Considerando o prescrito em nossas Leis, vimos através desta encaminhar para apreciação e aprovação desta Poderosa Assembleia Legislativa, PROJETO DE LEI objetivando o acréscimo de dois parágrafos ao artigo 101 do Regimento Geral do Grande Oriente Paulista, nos seguintes termos:
Define e institui os ‘Landmarks’ reconhecidos e utilizados pelo Grande Oriente Paulista e dá outras providências.
Artigo 1º - O Grande Oriente Paulista, no âmbito de sua jurisdição, reconhece e institui os Landmarks relacionados nessa Lei, para fins de complementação legal, não devendo, porém, sobrepor-se ao determinado pelo Estatuto Social, pelo Regulamento Geral ou demais normas legais vigentes ou a serem aplicadas pelo Grande Oriente Paulista....
Requerimento ao Ep e MD visando obter informações sobre as Lojas que elegeram e que não elegeram seus Deputados
Com os cumprimentos fraternos e o respeito devotado à Mesa Diretora da PAL e a todos os irmãos pares; com base na legislação vigente, apresento ao Eminente Presidente e Mesa Diretora o presente REQUERIMENTO solicitando as informações que seguem abaixo: 1. Relação de todas as Lojas ativas no Grande Oriente...
Requerimento ao GM solicitando informações sobre Lojas da Jurisdição
Com os cumprimentos fraternos e o respeito devotado à Mesa Diretora da PAL e a todos os irmãos pares; com base na legislação vigente, apresento o presente REQUERIMENTO pleiteando que seja encaminhada Pr⸫ ao Sereníssimo Grão-Mestre solicitando as informações que seguem abaixo: 1. Relação de todas as Lojas ativas no...
PROPOSTA DE LEI COMPLEMENTAR PARA ADEQUAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO AO REGULAMENTO GERAL
Tendo em vista a necessidade de adequar os trabalhos da PAL com o Regulamento Geral, observa-se o Principio da Legalidade e, Disciplina para fluir o Regimento Interno ora definido em nova plataforma, para a modernidade e celeridade
Prancha 185 – Projeto de Lei Complementar que Altera Cobrança de Capitação
Segue prancha 185 que trata sobre o Projeto de Lei Complementar que Altera Cobrança de Capitação do Grande Oriente Paulista.
Projeto de Decreto Legislativo – Revogação do Decreto Legislativo nº 002/2022-2023, de 8 de maio de 2023
AO EMINENTE PRESIDENTE DA PODEROSA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO GRANDE ORIENTE PAULISTA DD V.’. M.’. D.’. IR.’. RENATO DE SOUZA MARQUES CRAVEIRO A.’. R.’. L.’. S.’. Fraternidade Acadêmica Jacques De Molay nº 267 Objeto: Projeto de Decreto Legislativo S.’. F.’. U.’. ...
Projeto de Lei Complementar – Alteração do Art. 143 e Revogação do Art. 197, ambos do Regulamento Geral do GOP
AO EMINENTE PRESIDENTE DA PODEROSA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO GRANDE ORIENTE PAULISTA DD V.’. M.’. D.’. IR.’. RENATO DE SOUZA MARQUES CRAVEIRO A.’. R.’. L.’. S.’. Fraternidade Acadêmica Jacques De Molay nº 267 Objeto: Projeto de Lei Complementar S.’. F.’. U.’. Com os cumprimentos...
Projeto de Lei Complementar que visa regulamentar a situação das Lojas Acadêmicas
Com os cumprimentos e o devido respeito a Mesa Diretora da PAL e aos VVMMDD presentes, nos termos do artigo 75 do Regulamento Geral do Grande Oriente Paulista, e do § 3º, inciso II do artigo 57 da Resolução nº 009/2023 (Regimento Interno da PAL), para apresentar Projeto de Lei...
Projeto de Resolução que visa modificar RI da PAL
Projeto de resolução que visa acrescentar ao Regimento Interno da PAL o sistema de votação nominal, permitindo a solicitação pelo Deputado que a votação aconteça com a identificação daqueles que opinaram a favor ou contra a propositura, tornando o procedimento transparente, democrático e impingindo sempre lisura aos atos praticados pela...
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA ao Projeto de Lei Complementar protocolado sob nº 217/2024.
A presente proposta visa modificar o inciso I e adicionar o inciso II ao § 4º, permitindo a eleição de Membro Filiado em situações excepcionais, além de garantir que, na ausência de eleição de membros do quadro, o Venerável Mestre assuma a representação da Loja como Deputado. Essas emendas são...
Condições e Regras para elegibilidade de VMD e Suplentes por Lojas da Jurisdição
Artigo 1º - O artigo 63 do Regulamento Geral do Grande Oriente Paulista, passa a ter a seguinte redação: Artigo 63. De 3 (três) em 3 (três) anos, nos termos da Lei, quando se realizar a eleição para as grandes Dignidades do GOP, a Loja elegerá seu Deputado e respectivos...
Obrigatoriedade de eleição de VMD por Lojas da Jurisdição
Artigo 1º - O artigo 26 do Regulamento Geral do Grande Oriente Paulista, passa a ter a seguinte redação, acrescido o inciso XXV sem alteração dos incisos I a XXIV vigentes: Artigo 26 São deveres de uma Loja: (...) XXV - eleger seu Deputado e seu(s) Suplente(s), que deverão ser...
Altera o Artigo 131 do Regulamento Geral do Grande Oriente Paulista
Artigo 1º - O artigo 131 do Regulamento Geral do Grande Oriente Paulista, passa a ter a seguinte redação: Artigo 131 Este Regulamento Geral poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante a iniciativa da PAL do GOP, por proposta subscrita por, no mínimo 7 (sete) Deputados, ou subscrita...
