Artigo 1º – O artigo 131 do Regulamento Geral do Grande Oriente Paulista, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 131 Este Regulamento Geral poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante a iniciativa da PAL do GOP, por proposta subscrita por, no mínimo 7 (sete) Deputados, ou subscrita pelo Grão-Mestre.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa:
A presente proposta visa simplesmente “corrigir” o ato que demonstrou a vontade dos irmãos legisladores, quanto da alteração do Regimento Interno da PAL que dispôs sobre a matéria, porém, não adequou o Regulamento Geral do GOP.
Um comentário
MQ Ir Domingos, também discordo do projeto, com o devido respeito a todos os que se manifestaram favoráveis.
Entendo que o “Regulamento Geral do GOP”, que foi elaborado por doutos Irmãos e exaustivamente discutido em uma Comissão Especial, além de outros VVMMDD convidados para tanto, e ter sido aprovado por outras Comissões e pelo plenário da PAL, não pode ser “simplesmente” alterado pelo pedido de 7 assinaturas.
Esse tipo de intenção (redução de quórum), já foi discutido e reprovado na PAL, em épocas passadas; visto que um pequeno grupo ou número reduzido de VVMMDD poderiam dominar a produção de projetos, com risco a desconfigurar a linha mestra da legislação principal, por meio de projetos não conexos, além de ser um desprestígio a todos aqueles que se dedicaram à construção dessa recente legislação.
A proposta de se criar uma comissão especial para se estudar, alterar modificar, incluir ou excluir dispositivos nessa legislação é muito mais plausível e produtiva, pois daria, inclusive, a possibilidade de todos participarem com ideias de alteração, sem perder a espinha dorsal da regulamentação.
Boa noite meu irmão!
Obrigado pelo seu comentário.
Já aludi à alteração que nós mesmos fizemos, estabelecendo no Regimento Interno da PAL, o número de 7 assinaturas.
O principal é cessar o conflito na interpretação.
Se for para ser 7% de assinaturas, que seja.
Mas creio que deva ser 7% de assinaturas para apresentação de propostas de alteração do Estatuto e 7 assinaturas para apresentação de propostas de alteração para o Regulamento Geral.
Porém, que cesse, como eu disse, a dúvida na interpretação do que hoje vige.
TFA
Fraterno Irmão Domingos.
Também discordo do projeto.
O que precisa ser alterado é o Regimento Interno da PAL e não o nosso Regulamento Geral, diga de passagem devemos respeitar a Hierarquia de todo o ordenamento jurídico, não pode o Regimento Interno da PAL, quem nem lei é, ser motivo para se alterar uma Lei Complementar que é o Regulamento Geral.
Todo projeto que visa modificar tanto o Regulamento Geral, quanto o Estatuto Social necessitam de aprovação de 2/3 dos VMD.
De tal sorte o início do projeto nestas duas situações, tem que ter assinatura de no mínimo 7% dos VMD, atualmente 18 deputados.
Isso visa preservar nossas leis maiores.
Mesmas situações, mesmas regras… não nos parece correto ter uma regra diferente neste caso.
Bom dia meu irmão!
Talvez tenha se esquecido do relato que fiz na nossa Sessão no sábado.
Quando alteramos o Regimento Interno da PAL, a idéia era justamente eliminar essa exigência de 7%, alterando para 7 assinaturas.
Diga-se e lembre-se, que tal é apenas para que uma proposta possa tramitar, ser analisada, debatida e votada. Pode ser que venha a ser rejeitada ou aprovada.
A adesão é apenas a demonstração do respeito para com uma proposta que vem de uma Loja da jurisdição. Os irmãos que as apresentam, anseiam por vê-las debatidas ao menos. Assinar, não quer dizer aprovar, mas concordar com o direito dos irmãos em ver suas idéias serem analisadas, combatidas, debatidas, aprovadas ou rejeitadas.
Lembro-me do irmão José Cordeiro de Lima, então VMD, numa das últimas Sessões presenciais da PAL antes da pandemia, levantando-se no plenário e quase implorando para que os irmãos assinassem as propostas que os irmãos traziam e que, dada a exigüidade do tempo nos momentos antes das Sessões, onde muitos chegavam apressados da rodoviária, não tinham tempo de coletar as assinaturas.
Nisso, nossa plataforma ajudou muitíssimo, como em muitos outros procedimentos legislativos.
Então, lembrando, foi a vontade dos irmãos, extirpar a exigência de 7% de assinaturas, passando a exigir 7 assinaturas. Só nos esquecemos de mudar o Regulamento Geral. O que estamos retomando agora, por conta da ocorrência que nos alertou desse lapso cometido à época.
Nada mais que isso.
Complementando, creio que há uma confusão em interpretar que se pode alterar com sete assinaturas.
Conforme a redação: Este Regulamento Geral poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante a iniciativa da PAL do GOP, por proposta subscrita por, no mínimo 7 (sete) Deputados, ou subscrita pelo Grão-Mestre.
A proposta deve conter 7 assinaturas.
O quórum para aprovação das matérias, será o estabelecido na norma, qualificado ou não.
Notemos que ao Grão-Mestre, não se exige coletar assinaturas. Então, não se trata de alterar a norma apenas pela iniciativa de um ou sete irmãos, porém, vê-la tramitar.
Nenhum problema grave ou risco institucional nisso.
Olá VMD Irmão Domingos!
Com todo o respeito que sabe o Ir. contar de minha parte, ouso discordar das opiniões dos demais pares.
Discordo do projeto!
Existe no Direito a que chamamos Hierarquia da Leis. Quando o legislador original elaborou os diplomas legais do GOP, Estatuto social e Regulamento Geral, que são as Leis Maiores da nossa Ordem, externaram sua vontade, inequívoca, de proteger esses documentos e, para tanto instituíram uma margem de votos diferenciada daquela das leis infraestatutária e infraregimental.
Esses códigos têm o status de Constituição e, hierarquicamente, estão acima de qualquer Regimento Interno, sendo certo que devem ter diferencial de votos para quaisquer alterações.
Outrossim, já conversei com o Presidente Ir. Renato sobre isso e sugeri que neste próximo período legislativo convoque uma Comissão Especial para fazer pente fino na nossa legislação a fim de corrigir essas distorções, bem como outros problemas como palavras sem sentido, frases desconexas, que não se completam e estão ininteligíveis, etc.
Isto posto, entendo que se necessária qualquer alteração, esta deverá ser feita no RI PAL e não no Regulamento Geral.
Grande abraço meu Irmão.
É oportuno e necessário o projeto.
Entendo ainda, que definitivamente define a importância da eleição do VMD para o loja e ao Grande Oriente Paulista, resolvendo a esdrúxula anomalia de uma loja ser representante de outra.
Através da obrigatoriedade, também resolve as alegações sem fundamento: não concordo com isto ou aquilo, pois não temos VMD.
Muito bom acerto. Com isso evita-se maiores problemas.