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REQUERIMENTO SOBRE SITUAÇÃO DE INTERESSE DO POVO MAÇÔNICO

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CIM
16.892
LOJA
JOSÉ BASILONE JUNIOR 105
Título:
REQUERIMENTO SOBRE SITUAÇÃO DE INTERESSE DO POVO MAÇÔNICO
Resumo:

Ao Eminente Presidente da PAL

DD V.:M.:D.: Ir.: Renato de Souza Marques Craveiro

 

 

Objeto: Requerimento sobre situação de interesse do irmãos sobre cumprimentos de obrigações tributárias, contábeis e outras pelo Chefe do Executivo.

 

S.:F.:U.:

 

         Com os cumprimentos e o devido respeito à Mesa Diretora da PAL e aos VVMMDD presentes, conforme dispõe o inciso VII do artigo 57 do Regimento Interno da Poderosa Assembleia Legislativa do Grande Oriente Paulista, Resolução nº09 de 20 de maio de 2023, venho propor o presente requerimento ao Chefe do Executivo, Ministério Público Maçônico e ao Tribunal de Contas Maçônico, para que informem o seguinte:

 

         CONSIDERANDO a emissão da Prancha Circular nº45/2025 de 03/10/2025, onde o Sereníssimo Grão-Mestre propagou para todos os irmãos do Grande Oriente Paulista a informação (fls. 13) de que “Todos os recolhimentos de IPTU referentes aos imóveis do Grande Oriente Paulista, sem exceção e inclusive de exercícios anteriores, foram e são devidamente honrados em seus vencimentos. Tal fato encontra-se comprovado nos balancetes mensais encaminhados à Poderosa Assembleia Legislativa, os quais além de serem objeto de auditoria pelo Tribunal de Contas de nossa Potência, também estão à disposição para análise do referido irmão.”

 

         CONSIDERANDO que o fato narrado no item anterior, por si, trata-se de inverdade, já que o GOP intentou uma ação de “Anulação de débito fiscal” em 2023 (Processo nº1051681-27.2023.8.26.0053 – 1ª Vara da Fazenda Pública – Foro Central/Comarca São Paulo), onde os impostos de 2020/2023 foram depositados em juízo;

 

            CONSIDERANDO que em 24/10/2025 a Prefeitura Municipal de São Paulo propôs a ação de EXECUÇÃO FISCAL (Processo nº1529240-10.2025.8.26.0090 – Vara das Execuções Fiscais Municipais), cobrando o Grande Oriente Paulista pelo débito do IPTU referente ao exercício 2024, que soma a importância de R$381.202,68, dos quais R$63.533,78 referem-se a multa por inadimplência. O valor atualizado do débito na época da propositura da ação era de R$440.435,85 (Anexo I);

 

            CONSIDERANDO que o Grande Oriente Paulista é apontado como devedor perante a Fazenda Pública do Município de São Paulo (Anexo II);

 

            CONSIDERANDO que, dentre outras, as Pranchas nº216 (fls. 09) e nº206 (fls. 09) – “Peças Contábeis e Financeiras referentes a 2024”, contemplam na aba “IPTU/Impostos” pagamentos ao longo do exercício de 2024;

 

            CONSIDERANDO ainda as Pranchas MD 007/2025 e principalmente a Prancha nº313 – onde o Sereníssimo Grão Mestre confessa não ter pago o IPTU referente ao exercício de 2024 (Embora tenha afirmado e induzido todo o Grande Oriente Paulista a erro com a Prancha Circular nº45/2025 de 03/10/2025, na qual afirmava que os impostos haviam sido pagos pontualmente); Que no mesmo documento imputa as motivações do débito de IPTU de 2020 à 2024 ao Grão-Mestre anterior, o que diante do atual cenário a afirmação não nos causa nenhuma surpresa;

 

            CONSIDERANDO que a comunicação à Poderosa Assembleia nas pranchas mencionadas no parágrafo anterior foram meramente figurativas, pois o ato já havia sido efetivado em 28/11/2025 (Anexo III);

 

            CONSIDERANDO finalmente, que no processo de anulação de débito fiscal o Grande Oriente Paulista recolheu R$42.172,20 em custas processuais (custas iniciais e preparo para recurso), despesas que não serão recuperadas pelo Grande Oriente Paulista (Anexo IV).

 

A.    Requer as seguintes informações do Sereníssimo Grão-Mestre:

 

1.      Qual imposto/IPTU se referem os lançamentos contidos nas Pranchas nº216 (fls. 09) e nº206 (fls. 09) – “Peças Contábeis e Financeiras referentes a 2024”? Encaminhar o comprovante correspondente.

2.      Qual a razão da Prancha Circular nº45/2025 de 03/10/2025 afirmar o pagamento tempestivo do IPTU e o conteúdo conflitante com tal afirmação em nas Prancha nº313. Qual a razão de ter sido aderido um programa de parcelamento incentivado se havia a afirmativa anterior de que o recolhimento teria sido feito oportunamente?

3.      Qual a responsabilidade do Grão-Mestre anterior no recolhimento do IPTU de 2023 à 2024?

4.      Será feita Prancha Circular de leitura obrigatória com a retratação pelas afirmações inverídicas contidas na Prancha Circular nº45/2025?

 

 

B. Requer as seguintes informações e providências ao Tribunal de Contas e Ministério Publico Maçônicos:

 

1.      Quanto ao imposto/IPTU, cujos lançamentos estão nas Pranchas nº216 (fls. 09) e nº206 (fls. 09) – “Peças Contábeis e Financeiras referentes a 2024”, foram apurados dos documentos contábeis respectivos ou apenas o lançamento contábil descrito na Prancha/Balancete? Há incompatibilidade com os valores indicados como devedores do IPTU referente ao exercício 2024? Qual o destino dos recursos indicados nas Pranchas nº216 e 206 referente ao item “impostos/IPTU”?

2.      Quanto a afirmação contida na Prancha Circular nº45/2025 de 03/10/2025, onde o Sereníssimo Grão-Mestre afirmou  (fls. 13) que “Todos os recolhimentos de IPTU referentes aos imóveis do Grande Oriente Paulista, sem exceção e inclusive de exercícios anteriores, foram e são devidamente honrados em seus vencimentos. Tal fato encontra-se comprovado nos balancetes mensais encaminhados à Poderosa Assembleia Legislativa, os quais além de serem objeto de auditoria pelo Tribunal de Contas de nossa Potência, também estão à disposição para análise do referido irmão.” Tal informação corresponde com a realidade?

3.      O recolhimento de multas tributárias por inadimplência, gastos com despesas para remediar a inadimplência são despesas regulares? A inaptidão do administrador pode ser suportada pelos cofres do Grande Oriente Paulista, ou é passível de apuração de responsabilidade/reparação civil, para que o povo maçônico não arque com tais despesas?

4.      Qual o valor estimado de prejuízo suportou o Grande Oriente Paulista em razão do não pagamento do IPTU dentro de seus vencimentos (multas, juros, honorários contratuais e sucumbenciais e custas judiciais)?

5.      Quais providências serão adotadas pelo Ministério Público Maçônico sobre as afirmações inverídicas contidas na Prancha Circular nº45/2025?

 

 

            Sala das Sessões “Giuseppe Lofreda” Oriente de São Paulo, aos 5 dias do mês de dezembro de 2025 da E.:V.:

 

 

Carlos Augusto Maschietto Pereira

Mestre Maçom – Venerável Mestre Deputado

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9Sidney Meneguim10.936Amor e Concórdia n.0509/12/2025 - 02:55191.5.254.208
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