Segue prancha 185 que trata sobre o Projeto de Lei Complementar que Altera Cobrança de Capitação do Grande Oriente Paulista.
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PROPOSIÇÕES
PROPOSIÇÕES ATÉ DEZ 2024
Prancha 185 – Projeto de Lei Complementar que Altera Cobrança de Capitação
Número do Protocolo: 192
/2024
/2024
Prancha 185 – Projeto de Lei Complementar que Altera Cobrança de Capitação
Número do Protocolo: 192
/2024
Número do Projeto:
/2024
Projeto Grão Mestre
Objetivo do Autor:
Enviar para Mesa Diretora para Trâmites Legais
Status: Projeto
Arquivo Original
Assinaturas
Atenção: Somente Deputados EMPOSSADOS podem assinar a proposição
Lista de Assinaturas
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Prancha 185 – Projeto de Lei Complementar que Altera Cobrança de Capitação
Assinaturas Confirmadas: 10
Lista de assinaturas em ordem alfabética
| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
|---|---|---|
| ANTONIO APARECIDO FREIRE DE ABREU | 22.776 | JUSTIÇA E DISCIPLINA N°. 349 |
| Antônio de Almeida Silva Neto | 4.661 | ARLS "JUSTIÇA E LUZ" Nº 131 |
| Casimiro Monteiro dos Anjos | 20.722 | José Mattos Silva - 274 |
| Claudinei Francisco Buccioli | 17.720 | União Justiça e Liberdade, 217 |
| Fernando Dante Beldi | 6.258 | ARLS Ordem e Progresso 381 jundiai |
| Hércules Bíglia Júnior | 11.125 | Tonico Pelicano 78 |
| JOSÉ ANTONIO MAZER | 13.513 | ARLS Fraternidade Olimpiense Nº 158 |
| JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DA SILVA | 19.117 | ARLS Roberto Manore Nº 457 |
| José Luis França de Carvalho | 9.300 | Voluntários da Pátria - 276 |
| Sidney Meneguim | 10.936 | Amor e Concórdia n.05 |
| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
Pareceres das Comissões para esta Proposição
Segue para a próxima Sessão Ordinária de 08/06 o PARECER 011 2024 ALTERAÇÃO CAPITAÇÃO GOP.
Comissão de Constituição e Justiça
Parecer CLJ 013-2023-2024 – Projeto de Lei Complementar – Altera a Capitação GOP
Perecer Nº 013/2023-2024, que versa sobre o Projeto de Lei Complementar protocolizado sob Nº 192/2024, proposto pelo Sereníssimo Grão Mestre do Grande Oriente Paulista, que tem por objeto a alteração da cobrança da capitação através da alteração dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 125, do Regulamento Geral. A CLJ analisou o projeto em tela e comprovou preencher os requisitos legais, bem como que está revestido de legalidade, opinando pela colocação em debate e votação pelo plenário da PAL-GOP.
Um comentário
Minha dúvida também é esta – cobra da loja e a loja adiciona na cobrança individual (mensalidade)?
Também fiquei em dúvida quanto ao procedimento da cobrança mensal, se enviada às Lojas para que estas cobrem dos obreiros no extrato mensal de suas respectivas Oficinas, ou se virá uma cobrança direta à cada obreiro filiado. Seria importante esclarecimentos a respeito.
Também estou com dúvida se a cobrança mensal será enviada à Loja ou diretamente ao Ir?
Tambem concordo com o projeto porem, surgiu uma dúvida: Como será esta capitação mensal??? Será cobrada à Loja ou o irmão individualmente???
Concordo plenamente com o projeto que supre as necessidades financeiras e orçamentaria do GOP nos primeiro trimestre anual.