Olá, seja bem-vindo!
foto do perfil 1000x1000
logo da loja 1000x1000
PROPOSIÇÕES
PROPOSIÇÕES ATÉ DEZ 2024

Projeto de Lei Complementar – Alteração do Art. 143 e Revogação do Art. 197, ambos do Regulamento Geral do GOP

Número do Protocolo: 196
/2024
Número do Projeto: TBD
/2024

Projeto de Lei Complementar – Alteração do Art. 143 e Revogação do Art. 197, ambos do Regulamento Geral do GOP

Número do Protocolo: 196
/2024
Número do Projeto: TBD
/2024

AO EMINENTE PRESIDENTE DA PODEROSA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO GRANDE ORIENTE PAULISTA

DD V.’. M.’. D.’. IR.’. RENATO DE SOUZA MARQUES CRAVEIRO

A.’. R.’. L.’. S.’. Fraternidade Acadêmica Jacques De Molay nº 267

 

 

Objeto: Projeto de Lei Complementar

 

 

                        S.’. F.’. U.’.

 

                        Com os cumprimentos e o devido respeito à Mesa Diretora da Poderosa Assembleia Legislativa (PAL) e aos VV.’. MM.’. DD.’. presentes, no s termos do Art. 75 do Regulamento Geral do Grande Oriente Paulista, e do § 3º, inciso II, do Art. 57 do Regimento Interno da PAL, faz-se o presente expediente para apresentar o Projeto de Decreto Legislativo em anexo.

 

                        A presente proposta visa dar nova redação ao Art. 143 do Regulamento Geral do Grande Oriente Paulista (Lei Complementar nº 34, de 24 de maio de 2022), bem como revogar em sua integralidade o Art. 197 da mesma lei.

 

                        Entende-se justificável a apresentação deste projeto devido ao fato de que tais artigos restaram por controvertidos, o que inclusive foi objeto de demanda que atualmente tramita perante o Superior Tribunal de Justiça Maçônica (STJM).

 

                        Insta salientar que no decorrer a aludida ação judicial ocorreu uma audiência para tentativa de acordo entre o seu proponente e a PAL, porém não se vislumbrou a possibilidade de celebração de nenhuma transação entre as partes.

 

                        Ao ser alterado o Art. 143 do Regulamento Geral do Grande Oriente Paulista, voltamos ao estado anterior, onde somente o ano fiscal terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro, excluindo-se da sua redação “o ano maçônico”, pois ao que parece o cerne de toda a polêmica é a data das eleições das lojas, então tal alteração terminaria com o seu questionamento judicial.

 

                        Quanto ao Art. 197 do Regulamento Geral, não existe mais razão de tal ordenamento constar na nossa legislação, pois sua intenção era de conciliar os mandatos dos cargos já empossados em loja, levando-se em consideração a alteração do ano maçônico, porém isso se daria até 31 de dezembro de 2023, mas como até o presente momento não houve decisão judicial que convalidasse ou revogasse os artigos que tratam deste tema, sua aplicabilidade caiu por terra, não havendo mais motivo para mantê-lo, e nem que se possa ocasionar maiores discórdias.

 

                        Desta feita, a Mesa Diretora da PAL entende que trazer a questão para votação em Plenário seria o melhor e mais democrático caminho, pois como é cediço, a representatividade do Povo Maçônico se dá pelo seu Venerável Mestre Deputado, efetivamente eleito para representar sua loja perante o Poder Legislativo.

 

                        Além do mais, é importante colher a manifestação dos VV.’. MM.’. DD.’. sobre a questão, pois na oportunidade da análise do mérito desta proposta lhe é regimentalmente garantida a palavra, o que certamente vai se consolidar pelo seu voto, e assim a PAL, tal como é costumeiro, poderá continuar trilhando os caminhos escolhidos pelos Maçons a quem representa.

 

                        Assim sendo, sem mais para o presente momento, faz-se a presente propositura, para que tenha seus trâmites legais.

 

                        Sala das Sessões “Giuseppe Lofreda”, Oriente de São Paulo, aos 15 de maio de 2024 da E.’. V.’.

Foto do Perfil
Objetivo do Autor:
Enviar para Mesa Diretora para Trâmites Legais
Status: Projeto

Arquivo Original

Download Lista de Assinaturas  

Pareceres das Comissões para esta Proposição

Comissão de Constituição e Justiça

Parecer CLJ 011-2023,2024 – Projeto de Lei Complementar Altera Art. 143 e revoga Art.197 RG

Trata-se de Projeto de Lei Complementar Nº 001/2024-2025, emanado M∴D∴ Ir∴ Sigmar Emílio Pastori Filho e mais 31 VV∴MM∴DD∴, com fundamento no inciso II, do parágrafo 3º, do artigo 57, do Regimento Interno da Poderosa Assembleia Legislativa do Grande Oriente Paulista, protocolizado sob nº 196/2024, que tem por objetivo dar nova redação ao artigo 143 do Regulamento Geral do Grande Oriente Paulista, de 24 de maio de 2022 e, também, revogar o artigo 197, deste mesmo diploma legal.

Comissão de Redação

PARECER 008.2024 REVOGAÇÃO E ALTERAÇÃO ARTIGOS REGULAMENTO GERAL

Comentários

Um comentário

  1. Renan Gomes Silva

    Prezados.
    Sugiro atualizar a plataforma conforme a legislação.
    Iniciativa para modificação do Regulamento Geral deve ser de no mínimo 7% dos Deputados, atualmente 18 e não apenas 7 deputados. (artigo 131 do Regulamento Geral).

Deixe um comentário

Título da Proposição
Alterar etapa da proposição Para:
Arquivo Com Assinaturas *
Tamanho Máximo do Arquivo: 5 MB
Anexar Arquivo Fomato PDF
Deseja ENCERRAR a Coleta de Assinaturas?