Artigo 1º – O artigo 26 do Regulamento Geral do Grande Oriente Paulista, passa a ter a seguinte redação, acrescido o inciso XXV sem alteração dos incisos I a XXIV vigentes:
Artigo 26 São deveres de uma Loja:
(…)
XXV – eleger seu Deputado e seu(s) Suplente(s), que deverão ser em número de no mínimo 01 (um) e no máximo 05 (cinco) suplentes, à Poderosa Assembleia Legislativa e para outros cargos, ressalvadas as restrições do Estatuto Social e deste Regulamento Geral do GOP.
Artigo 2º – Fica suprimido o inciso IV do artigo 28 do Regulamento Geral do Grande Oriente Paulista, em virtude da sanção da presente Lei, sem alteração dos incisos I a III e V a XXIII vigentes.
Artigo 3º – A vigência efetiva dessa Lei se dará a partir de 1º de Janeiro de 2025, tendo seu efeitos legais eficácia já na próxima eleição para o Grão-Mestrado e Legislatura.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Olá, seja bem-vindo!
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PROPOSIÇÕES ATÉ DEZ 2024
Obrigatoriedade de eleição de VMD por Lojas da Jurisdição
Número do Protocolo: 216
/2024
Número do Projeto: TBD
/2024
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
Obrigatoriedade de eleição de VMD por Lojas da Jurisdição
Número do Protocolo: 216
/2024
Número do Projeto: TBD
/2024
Domingos Leo Monteiro
Objetivo do Autor:
Arquivar Proposição
Status: Arquivado
Arquivo Original
Assinaturas
Atenção: Somente Deputados EMPOSSADOS podem assinar a proposição
Lista de Assinaturas
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Obrigatoriedade de eleição de VMD por Lojas da Jurisdição
assinaturas necessárias: 7
Assinaturas Confirmadas: 37
Lista de assinaturas em ordem alfabética
| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
|---|---|---|
| ADELINO MARQUES CRAVEIRO JUNIOR | 3.916 | ADELINO MARQUES CRAVEIRO 296 |
| ADHERBAL ANTONIO FARIA DE OLIVEIRA | 11.819 | CAVALEIROS DA ARTE REAL 0138 |
| Antônio Flávio Varnier (Bitu) | 4.635 | Jardim das Acácias nº 81 |
| Antônio José Marques Craveiro | 6.498 | Trabalho com Fraternidade, 107 |
| Carlos Alberto Cintra | 5.794 | FRATERNIDADE DE SANTO ANDRÉ Nº 104 |
| Carlos Vicente de Almeida Moraes | 18.942 | A.`. R.`. V.`. L .`.S.`. Amizade Justiça 27 |
| CELSO CRISPIM JUNIOR | 21.038 | IMPERIAL |
| Claudinei Francisco Buccioli | 17.720 | União Justiça e Liberdade, 217 |
| Éder Pucci | 14.210 | Triumpho & União 03 |
| Edmo Gabriel | 4.578 | Ágata Riopretense - Nº 246 |
| EDSON JORGE BASILIO | 4.113 | LABOR E CONSTÂNCIA nr 26 |
| Eduardo Valera Roman Filho | 15.101 | ARLS Pérola - nº 198 |
| EDVARD IZIDRO DOS ANJOS JUNIOR | 21.631 | ARLS TROLHA DA LAPA, 111 |
| Élcio Rodolfo Junior | 15.310 | Pitágoras nº 263 |
| ERIC EDUARDO PINHEIRO GARCIA | 22.856 | ARBLS Cesarino Nalin 257 |
| Fernando Dante Beldi | 6.258 | ARLS Ordem e Progresso 381 jundiai |
| Giuliano Del Tregio Esteves | 13.467 | Vicente Neiva n° 022 |
| Hércules Bíglia Júnior | 11.125 | Tonico Pelicano 78 |
| Humberto Martins Scandiuzzi | 13.731 | Loja Luz do Universo - 249 |
| JORGE DIAS DE ARAUJO | 22.199 | DE ESTUDO PITÁGORAS |
| José Alexandre Enumo | 17.479 | Estrela de Indaia - 228 |
| JOSÉ DE MARCO ALVES ZINSLY | 18.940 | SCHRÖDER DE PIRACICABA |
| José Ribamar Dantas | 14.308 | ARBLS ITIRO HIRANO 280 |
| José Ricardo de Moraes Santiago | 19.330 | Amor à Humanidade nº 128 |
| Manoel José Maia Sobrinho | 7.359 | Cavaleiros de York, 347 |
| Marco Antonio Monchelato | 17.055 | ARLS DEUS E CONSCIENCIA Nº 12 |
| Mario Antonio Bento | 590 | ARLS SÃO JOÃO DE NHANDEARA 137 |
| Maurício Atui Cardoso | 12.991 | Fraternidade Ibiunense 71 |
| Nelson Cesar Nalin | 6.362 | Monte Líbano 79 |
| Onassis Matias Xavier | 19.009 | A.:R.:L.:S.: Roberto Cezar, 298 |
| PEDRO FERNANDES DA SILVA JÚNIOR | 16.401 | CARIDADE E JUSTIÇA 036 |
| Renato Augusto Nunes | 6.312 | Trabalho e Comunidade 186 |
| Rodrigo Fortes Chicarino Varajão | 18.724 | Cruzeiro Central 07 |
| Siguimar Emílio Pastori Filho | 15.047 | Acadêmica Mario Paludetto |
| VALTER DE CASTRO | 23.290 | UNIÃO PROGRESSISTA 439 |
| Vladimir Guirado Cândido | 15.880 | ARLS Paulo de Tarso Gomes da Silva nº 283 |
| Washington Luis de Campos | 13.284 | Acácia Guairense 057 |
| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
Pareceres das Comissões para esta Proposição
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PROTOCOLIZADO SOB O Nº 216/2024, APRESENTADO PELO VMD Ir DOMINGOS LEO MONTEIRO E MAIS 37 (TRINTA E SETE) VV MM DD
A Comissão de Redação da Poderosa Assembleia Legislativa do Grande Oriente Paulista, em cumprimento ao estabelecido no artigo 57, II do seu Regimento Interno, analisou o Projeto de Lei Complementar, que visa acrescentar o inciso XXV ao artigo 26 e suprimir o inciso IV do artigo 28, ambos do Regulamento Geral do GOP (Lei Complementar nº 34 de 24 de maio de 2022), de autoria do VMD IrDomingos Léo Monteiro, da ARLS Acácia de Aparecida nº. 139, oriente de Aparecida-SP.
Um comentário
Bom dia meu Irmão!!!
Ótima a proposta de eleger suplentes e não suplente de deputados.
Acredito ser de extrema importancia a participação das Lojas e consequentemente a eleição do VMD porém é exagerado o número de suplentes, penso que no máximo dois (2)
Boa tarde meu irmão!
Obrigado pelo seu apoio e seu comentário.
Como eu disse antes, a ideia é prevenir.
É só a Loja eleger 2 suplentes.
Por isso a possibilidade aberta, de 1 a 5 suplentes.
Vai que precisam substituir ao longo de 3 anos e precisam de mais de 2 irmãos?
Cada Loja vai julgar o que lhe é melhor fazer.
Vamos em frente!
TFA
Bom dia Irmãos VMD.
Entendo que 05 (cinco) suplentes é extremamente exagerado, podendo ser votada 02 (dois) suplentes utilizando-se a ordem de nomeação.
Bom dia meu irmão!
Obrigado pelo seu comentário.
Em três anos de mandato, com o acertado entendimento do TJM de que não há possibilidade de eleições extemporâneas, a Loja pode optar por eleger até 5 suplentes, caso os tenha em seu Quadro.
A proposta permite a eleição de 1 até 5, justamente para resguardar a participação da Oficina ao longo de três anos.
Fica a critério de cada uma, posto que já vimos renúncias ou desligamentos ocorreram ao longo de três anos de mandato, do VMD e seu suplente ocorrerem.
A idéia é resguardar, justamente, a participação da Loja ao longo do triênio.
Pode-se eleger 1, 2 até 5 suplentes, caso a Loja tenha quadros para isso.
TFA