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PROPOSIÇÕES
PROPOSIÇÕES ATÉ DEZ 2024

Obrigatoriedade de eleição de VMD por Lojas da Jurisdição

Número do Protocolo: 216
/2024
Número do Projeto: TBD
/2024

PROPOSIÇÃO ARQUIVADA

Obrigatoriedade de eleição de VMD por Lojas da Jurisdição

Número do Protocolo: 216
/2024
Número do Projeto: TBD
/2024

Artigo 1º – O artigo 26 do Regulamento Geral do Grande Oriente Paulista, passa a ter a seguinte redação, acrescido o inciso XXV sem alteração dos incisos I a XXIV vigentes:
Artigo 26 São deveres de uma Loja:
(…)
XXV – eleger seu Deputado e seu(s) Suplente(s), que deverão ser em número de no mínimo 01 (um) e no máximo 05 (cinco) suplentes, à Poderosa Assembleia Legislativa e para outros cargos, ressalvadas as restrições do Estatuto Social e deste Regulamento Geral do GOP.
Artigo 2º – Fica suprimido o inciso IV do artigo 28 do Regulamento Geral do Grande Oriente Paulista, em virtude da sanção da presente Lei, sem alteração dos incisos I a III e V a XXIII vigentes.
Artigo 3º – A vigência efetiva dessa Lei se dará a partir de 1º de Janeiro de 2025, tendo seu efeitos legais eficácia já na próxima eleição para o Grão-Mestrado e Legislatura.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

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Status: Arquivado

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Pareceres das Comissões para esta Proposição

Comissão de Constituição e Justiça

Parecer Nº 026/2023-2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PROTOCOLIZADO SOB O Nº 216/2024, APRESENTADO PELO VMD Ir DOMINGOS LEO MONTEIRO E MAIS 37 (TRINTA E SETE) VV MM DD

Comissão de Redação

PARECER Nº 018/2024

A Comissão de Redação da Poderosa Assembleia Legislativa do Grande Oriente Paulista, em cumprimento ao estabelecido no artigo 57, II do seu Regimento Interno, analisou o Projeto de Lei Complementar, que visa acrescentar o inciso XXV ao artigo 26 e suprimir o inciso IV do artigo 28, ambos do Regulamento Geral do GOP (Lei Complementar nº 34 de 24 de maio de 2022), de autoria do VMD IrDomingos Léo Monteiro, da ARLS Acácia de Aparecida nº. 139, oriente de Aparecida-SP.

Comentários

Um comentário

  1. RICARDO RODRIGUES RIBAS

    Bom dia meu Irmão!!!
    Ótima a proposta de eleger suplentes e não suplente de deputados.

  2. Onassis Matias Xavier

    Acredito ser de extrema importancia a participação das Lojas e consequentemente a eleição do VMD porém é exagerado o número de suplentes, penso que no máximo dois (2)

    1. Domingos Leo Monteiro

      Boa tarde meu irmão!
      Obrigado pelo seu apoio e seu comentário.
      Como eu disse antes, a ideia é prevenir.
      É só a Loja eleger 2 suplentes.
      Por isso a possibilidade aberta, de 1 a 5 suplentes.
      Vai que precisam substituir ao longo de 3 anos e precisam de mais de 2 irmãos?
      Cada Loja vai julgar o que lhe é melhor fazer.
      Vamos em frente!
      TFA

  3. Felício Vanderlei Deriggi

    Bom dia Irmãos VMD.
    Entendo que 05 (cinco) suplentes é extremamente exagerado, podendo ser votada 02 (dois) suplentes utilizando-se a ordem de nomeação.

    1. Domingos Leo Monteiro

      Bom dia meu irmão!
      Obrigado pelo seu comentário.
      Em três anos de mandato, com o acertado entendimento do TJM de que não há possibilidade de eleições extemporâneas, a Loja pode optar por eleger até 5 suplentes, caso os tenha em seu Quadro.
      A proposta permite a eleição de 1 até 5, justamente para resguardar a participação da Oficina ao longo de três anos.
      Fica a critério de cada uma, posto que já vimos renúncias ou desligamentos ocorreram ao longo de três anos de mandato, do VMD e seu suplente ocorrerem.
      A idéia é resguardar, justamente, a participação da Loja ao longo do triênio.
      Pode-se eleger 1, 2 até 5 suplentes, caso a Loja tenha quadros para isso.
      TFA

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