Artigo 1º – O Grande Oriente Paulista, no âmbito de sua jurisdição, reconhece e institui os Landmarks relacionados nessa Lei, para fins de complementação legal, não devendo, porém, sobrepor-se ao determinado pelo Estatuto Social, pelo Regulamento Geral ou demais normas legais vigentes ou a serem aplicadas pelo Grande Oriente Paulista.
Artigo 2º – O Grande Oriente Paulista, reconhece também, para efeitos dessa Lei, os documentos históricos comumente denominados como Antigas Obrigações ou “Old Charges”, nos termos previstos no artigo 1º.
Artigo 3º – As Lojas jurisdicionadas ao Grande Oriente Paulista deverão, conforme o Rito praticado, instruir seus membros quanto à relação ou itens que melhor se apliquem à realidade histórica e prática ritualística que seguem.
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PROPOSIÇÕES
PROPOSIÇÕES ATÉ DEZ 2024
Define e institui os ‘Landmarks’ reconhecidos e utilizados pelo Grande Oriente Paulista e dá outras providências.
Número do Protocolo: 223
/2024
Número do Projeto: TBD
/2024
Define e institui os ‘Landmarks’ reconhecidos e utilizados pelo Grande Oriente Paulista e dá outras providências.
Número do Protocolo: 223
/2024
Número do Projeto: TBD
/2024
Domingos Leo Monteiro
Objetivo do Autor:
Proposição para Discussão entre os VMD
Status: Pré-Projeto
Arquivo Original
Assinaturas
Atenção: Somente Deputados EMPOSSADOS podem assinar a proposição
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Define e institui os ‘Landmarks’ reconhecidos e utilizados pelo Grande Oriente Paulista e dá outras providências.
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| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
|---|---|---|
| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
Pareceres das Comissões para esta Proposição
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Um comentário
Querido Irmão,
Acredito que qualquer alteração isolada dos “Landmarks” por uma Potência maçônica como o Grande Oriente Paulista (GOP) torna se temerária, considerando que esses princípios são amplamente considerados a base universal da Maçonaria e visam garantir a unidade, tradição e coesão da fraternidade mundial. A tradição maçônica trata esses “Landmarks” como inalteráveis e universais justamente para evitar fragmentações ou adaptações que poderiam comprometer a identidade e essência da instituição.
Vejo que a propositura traz riscos, senão vejamos:
Ruptura da Unidade Internacional: Os “Landmarks” constituem um conjunto de valores e práticas que possibilitam a convivência e reconhecimento mútuo entre potências maçônicas em todo o mundo. Uma modificação unilateral pelo GOP poderia criar uma desconexão ou questionamentos sobre a regularidade das suas práticas, comprometendo o reconhecimento por outras Potências.
Precedente Perigoso de Modificações: Alterar elementos considerados fundacionais poderia abrir precedentes para que outras potências maçônicas também façam adaptações segundo suas realidades locais, o que resultaria em uma Maçonaria fragmentada e potencialmente contraditória. A essência da Maçonaria está justamente na universalidade de seus princípios.
Descaracterização dos Princípios Fundacionais: Os “Landmarks” foram estabelecidos e aceitos como essenciais e atemporais. Alterações, mesmo com boas intenções, podem comprometer a integridade da prática maçônica, levando à perda de sua identidade histórica e filosófica.
Sobre esse ponto o próprio projeto de lei proposto reforça que os “Landmarks” são inalteráveis e devem ser transmitidos de geração em geração sem modificações. Realizar alterações locais nos “Landmarks” seria contraditório com esse princípio fundamental de preservação da tradição.
Boa tarde meu irmão!
Obrigado pelo seu comentário.
Porém, permita-me refutar.
Inicialmente, não há modificação em nenhuma redação que foi assimilada na proposta, senão uma distinção entre Grande Loja e Grande Oriente, feita para tornar o texto real perante a realidade atual.
Em segundo lugar, perceba que a ideia é relacionar as diversas classificações que existem hoje, de modo a reconhecer todas elas, conforme consta do texto, naquilo que o Rito praticado pela Loja necessita.
Senão vejamos as questões que constam da justificativa, que mencionam o Rito Francês (quando ao Livro da crença religiosa no Altar dos Juramentos) e o sistema inglês, no que tange ao Arco Real imediatamente complementando o terceiro grau.
Quanto a constrangimentos ou “incidentes diplomáticos” com o mundo maçônico, não procede justamente porque há menção a várias classificações adotadas por diferentes Potências. E já consegui ainda mais relações, que serão acrescentadas à Proposta, que, por hora, está aqui para comentários e debates.
Finalmente, só reafirmar que nada foi descaracterizado ou modificado; ocorreu o contrário, a proposta poderia ser criticada pela sua abrangência, porque são tantas as classificações, quanto são as Potências e procurei relacionar o máximo que consegui, algumas versões, inclusive do original, traduzido erroneamente para o idioma pátrio em algumas versões.
Por isso, o artigo menciona outras redações existentes, que não foram relacionadas, mas que servem de parâmetro em diferentes lugares do mundo.
Vamos em frente.
Com todo o respeito e admiração que tenho pelo Ir. Solicito a gentileza de substituir os dizeres: Santo Arco Real para Sagrado Arco Real, dada tamanha importância que está descrita no segundo Landmark de Albert Galatin Mackey, adotado pelo Grande Oriente Paulista, que num dos seus trechos declara: “Em 1813, a Grande Loja da Inglaterra reivindicou este antigo Landmark, decretando que a Antiga Instituição Maçônica consistia nos três primeiros graus de Aprendiz, Companheiro e Mestre, incluindo o Sagrado Arco Real”.
Obrigado pelo comentário meu irmão. é que utilizei o termo que consta da relação de Landmarques de Mackey editada pelo Grande Oriente Paulista em 2000, consta à página 5 do referido livreto. Porém, quando da revisão do texto proposto, farei a verificação utilizando a definição que lhe deu o nosso Supremo Grande Capítulo recém instalado. TFA
Parece-me que os incisos XIII e XIV estão repetidos?
Vou verificar meu irmão! Farei depois uma revisão, pois já recebi indicação de outras classificações que não relacionei no texto e pretendo incluir. Obrigado. TFA
Com o devido respeito, creio que há um equívoco do proponente.
Landmarks são inerentes à Maçonaria, não a uma potência ou outra, de tal sorte que não podem ser ampliados ou reduzidos.
O Grande Oriente Paulista é uma associação civil e cabe a PAL dispor sobre suas regras, só isso.
O Professor Miguel Reale, dispondo sobre a Teoria do Mínimo Ético, com clareza costumeira, afirma que: “…o Direito representa apenas o mínimo de Moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver.”
Ora, não é razoável a PAL criar algo próprio neste sentido. Não é objetivo da maçonaria viver para cumprir as incontáveis regras que estão sendo criadas.
Obrigado pelo seu comentário meu irmão. TFA