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019 2020 2021 PEC Tribunais Art 84

Número do Protocolo: 31
/2020.2021
Número do Projeto: 19
/2020.2021

019 2020 2021 PEC Tribunais Art 84

Número do Protocolo: 31
/2020.2021
Número do Projeto: 19
/2020.2021

Seguindo a norma constitucional no seu Art 111, trecho que diz: “A proposta
de Emenda Constitucional tratará somente de um artigo, seus parágrafos, incisos, alíneas.”
Envio novamente o projeto sobre os Tribunais Maçônicos, devidamente desmembrado.

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Objetivo do Autor:
Enviar para Mesa Diretora para Trâmites Legais
Status: Aprovado

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Pareceres das Comissões para esta Proposição

Nenhum Parecer foi cadastrado para esta Proposição

Comentários

Um comentário

  1. Roberto Infanti

    Segue o Parecer sobre as PEC’s 19 2020/2021 para as devidas providências. Atenciosamente,
    Roberto Infanti
    Presidente da Comissão Especial

  2. Siguimar Emílio Pastori Filho

    Segue parecer da Comissão de Redação

    1. PAL GOP SP

      Por favor, para visualização do novo Parecer da Comissão de Redação, consultar a PEC 018 2020 2021.

  3. Roberto Infanti

    Meu estimado e valoroso Ir∴ V∴M∴D∴ Nalin!
    Primeiramente parabéns pela iniciativa dos projetos de alteração tanto do artigo 83, que corrigiu um anacronismo de redação, já que: “de Recursos”, é algo extremamente ultrapassado; quanto do artigo 84!
    Por favor, me perdoe se estiver sendo inconveniente, entretanto peço ao Ir∴ apenas que me informe o por quê de alterar, no inciso V, para o voto qualificado, de decisão de maioria simples para decisão maioria absoluta.
    T∴F∴A∴

    1. Nelson Cesar Nalin

      Querido  Irmão VMD Infanti,
      Na minha proposta, considero o STJM como:
      Guardião da Constituição, Instância Máxima do Poder Judiciário Maçônico do GOP e Orgão Julgador Colegiado, exatamente como consta no “Caput” do Art. 84, portanto para se manter a coerência da proposta e a validade das decisões do Superior Tribunal, deve ser considerada a maioria absoluta dos votos dos seus menbros.
      Agradeço suas colocações e espero ter respondido sua dúvida.
      TFA!

      1. Roberto Infanti

        Estimado Ir∴ V∴M∴D∴ Nalin!
        Entendi.
        O que me preocupa é que alcançar a maioria absoluta é muito difícil, o que, na minha opinião, inviabilizaria algumas decisões de maior relevância.
        Quando tratamos de voto qualificado na Constituição Federal ou Estadual, geralmente atrela-se a aprovação a 3/5 (três quintos) dos membros.
        Há possibilidade de repensar?
        T∴F∴A∴

        1. Nelson Cesar Nalin

          Querido Irmão Infanti,
          A importância do STJM e suas respectivas competências, conforme os projetos dos Tribunais, deve ser decidido por maioria absoluta do órgão colegiado, ou seja 5 votos. Se não houver mudança e continuar como está na nossa Constituição, corremos o risco de decisões importantíssimas serem decididas por apenas 3 votos em um universo de 9 Ministros.
          Obrigado meu Irmão, com suas colocações temos a oportunidade de debater o projeto. TFA!
          Em tempo:
          Solicito aos Irmãos que assinem os projetos para debate-los em plenário
          Obrigado!

  4. Vladimir Guirado Cândido

    Parabéns meu irmão pela elaboração da PEC; creio que o envio das propostas desmembradas fica mais adequado e fácil entendimento.

  5. Domingos Leo Monteiro

    Parabéns meu irmão pela elaboração da proposta, que corrige o texto legal vigente.
    Assino embaixo.
    TFA

  6. Hércules Bíglia Júnior

    Concordo e se necessário for, conte com minha assinatura

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