Tem esta PEC a finalidade de apresentar proposta de emenda ao texto constitucional, com o objetivo de renomear o Superior Tribunal de Recursos da Justiça Maçônica como Superior Tribunal de Justiça Maçônica, considerando-o Instância Máxima do Poder Judiciário Maçônico do Grande Oriente Paulista. Tem também o propósito de, ordenar e estabelecer as devidas competências, entre nossos tribunais, aprimorando assim o sistema jurídico da Potência.
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PEC sobre os Tribunais Maçônicos
Número do Protocolo:
/2020.2021
/2020.2021
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
PEC sobre os Tribunais Maçônicos
Número do Protocolo:
/2020.2021
Número do Projeto:
/2020.2021
Nelson Cesar Nalin
Objetivo do Autor:
Arquivar Proposição
Status: Arquivado
Arquivo Original
Assinaturas
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PEC sobre os Tribunais Maçônicos
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Um comentário
Boa sua Proposta , Ir Nalin. Considerando as observações feitas pelo VMD Ir Cordeiro eu apoio.
Ir.’. V.’.M.’.D.’. Nalin, boa noite! Parabéns pela iniciativa. Muito bem elaborado o projeto, agora projetos, com a brilhante intervenção do valoroso Ir.’. José Cordeiro. Só fico apreensivo quanto ao quorum qualificado do artigo 84. Acredito que já que estamos mexendo deveríamos corrigir o quorum para dois terços e não mais absoluto, pelas razões que já expus. Mas de qualquer forma concordo com a proposta e já a assinei da forma como se encontra. Se mais tarde o Ir.’. ou qualquer outro sentir necessidade de alterar, é só apresentar proposta. Parabéns! T.’.F.’.A.’.
Apoio e assino embaixo.
Querido Irmão Nalim
Concordo com sua proposta. A denominação fica mais correta
Só tenho uma observação com relação a numeração que está no art. 86, que deve seguir a Técnica Legislativa
Concordo com a PEC sera muito conveniente
Obrigado Irmão França.
Irm.’. Nalin, concordo com o teor da PEC, porém, acato a sapiência também do Irm.’. José Cordeiro quanto à tratativa do projeto em questão. Excelente propositura, e como sempre digo aos poucos vamos percebendo que a PAL está trilhando no caminho certo, pois tem atualmente em seu quadro excelentes Irmãos com Saber Jurídico, e por isso está legislando tanto.
Irmão Mário Bento, Obrigado pela sua opinião. Vou desmembrar a PEC seguindo o que preconiza o Art 111, conforme alertado pelo Irmão Cordeiro.
VMD Ir:. Nalin, haveremos de ser gratos à sua prestimosa atenção no aperfeiçoamento de nossa Ordem. Conte com minha assinatura em mais esse PEC proposto. Entretanto, a título de contribuição, observo que os art. 87, 88 e 89 parecem merecer adequação a nomeação proposta no inciso IV do art. 83.
Outro fato que me chamou atenção foi que esse PEC escapa ao determinado pelo art. 111 da nossa Constituição (com redação da EC 01/2019, de 18 de junho de 2020).
Sem esquecer, da forma aglutinativa como está deixaria a CCJ em saia justa, principalmente se tratando de questão vinculada ao Órgão Máximo do Judiciário Maçônico do GOP.
Para a PAL o fato poderia abrir, desnecessariamente, um precedente incômodo e perigoso (como todo “precedente”).
Por isso, recomendaria ao VMD desdobrar cada proposta, segundo cada art. a ser adequado, nos exatos termos do art. 111 invocado.
Esperando haver contribuído ao excelente trabalho do VMD, segue meu Tr:.Fr:.Abr:.
Caro Ir Cordeiro, tens razão,falta nomear o STJM nos Artigos 87, 88 e 89. Antes de apresentar a PEC acima como projeto definitivo, irei fazer as alterações que são relativamente simples nos Artigos citados.
Em relação à proposta de emendas em vários artigos, o caput do artigo 111, realmente diz que deve ser objeto da PEC um Artigo por vez, e nesse projeto são oito artigos. Vamos adequar conforme a legislação.
Enquanto isso está à disposição para debates como pré-projeto e a essência da PEC está íntegra e pura.
Obrigado pela observação meu Irmão,
TFA!
conte com minha assinatura.
Obrigado Ir Hércules.
TFA!
Ir Nalin, após leitura da pec, informo apoio a presente. Coerência.
Obrigado Ir Fregonezi.
TFA!
Caríssimo Ir.·. Nalin, concordo plenamente com o pleiteado, de forma brilhante diga-se de passagem, evitando-se dessa forma os conflitos inerentes mencionados. Conte com meu modesto apoio. TFA.
Ir José Ricardo, obrigado.
TFA!
Meus VVMMDD, nada a comentar ao pedido da PEC supra. SFU
Obrigado Ir D’Addio.
TFA!
Caro Ir Nalin
Discutimos bastante a esta pec e concluimos que esta de comum acordo em nosso grupo de estudos. Portanto, tem minha aprovação e assinatura
Obrigado Ir Beldi.
TFA!