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PROPOSIÇÕES
PROPOSIÇÕES ATÉ DEZ 2024

Acrescenta o § 3º ao artigo 63, altera o § 3º e § 4º do artigo 64 do Regulamento Geral e dá outras providências.

Número do Protocolo: 190
/2024
Número do Projeto: TBD
/2024

Acrescenta o § 3º ao artigo 63, altera o § 3º e § 4º do artigo 64 do Regulamento Geral e dá outras providências.

Número do Protocolo: 190
/2024
Número do Projeto: TBD
/2024

Justificativa:

            O § 1º do artigo 26 do Estatuto Social do Grande Oriente Paulista estabelece que “O Poder Legislativo tem como seus representantes o Presidente, o 1º Vice-Presidente e o 2º Vice-Presidente, e atuará como Assembleia Geral, exceto nas circunstâncias mencionadas no Art. 33 deste Estatuto”, sendo tal artigo 33 referente às eleições para o Grão-Mestrado e Poderosa Assembleia Legislativa, realizada nas Lojas pelos Mestres Maçons em pleno gozo dos direitos maçônicos.

            Note-se que a redação do referido inciso, reproduzido acima, outorga à PAL a condição de Assembleia Geral e, para tanto, necessário se faz que todos os associados sejam convocados, participando ou não, se desejarem.

            Como Assembleia Geral, não há como um membro que não esteja ativo na própria Loja, ser o representante dessa Loja, ou seja, a eleição deve recair obrigatoriamente sobre um dos Mestres Maçons ativos no Quadro de Obreiros da Oficina que o elege.

            Isso é necessário para que o Deputado possa cumprir suas obrigações perante a Loja que o elege, durante o seu período Legislativo, na forma prevista em Lei; o que, temos visto, irmãos que estão distantes muitas vezes mais de 100 (cem) quilômetros das Lojas que representam, não conseguem fazer, mesmo se utilizando da ferramenta virtual, já que no que se refere às Lojas, é fato que no período em que ocorreu a pandemia, a minoria dos membros é que participava dos encontros virtuais realizados, que dizer agora, que há uma normalidade na realização das Sessões em Loja, presencialmente.

            Portanto, com base numa ideia de equivalência da legislação maçônica à legislação profana, todas as cadeiras do Poder Legislativo devem ser ocupadas numa eleição, havendo regras posteriores para atuação dos eleitos e sua substituição.

            Desse modo, entendemos que as Lojas devam ser obrigadas a eleger representantes à PAL, permitindo assim que na Assembleia Geral que ela realiza mensalmente, todos estejam aptos a participarem, se assim o quiserem e que esses membros sejam membros efetivos dos Quadros de Obreiros das Lojas que os elegeram.

            Tão importante, ou mais, que esse princípio, é o fato de que atualmente as reuniões mensais ordinárias e ⁄ ou extraordinárias são realizadas virtualmente, utilizando-se de ferramenta digital que permite que os representantes das Lojas participem das reuniões sem se deslocarem de seus respectivos Orientes, de suas casas, escritórios ou, mesmo em viagem, participem dos hotéis onde estejam.

            Assim, não há como no passado havia, a necessidade de deslocamento físico, que gerava despesas e consumia tempo, muitas vezes uma noite inteira num ônibus para chegar ao Oriente da Capital e, após a sessão, retornar para casa.

            Por isso, a proposta ora apresentada à consideração de todos os VVen⸫ MM⸫ DDep⸫, que entendemos, só engrandecerá o Grande Oriente Paulista e trará mais solidez na representação das Lojas e na apresentação de seus anseios e pleitos.

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Status: Projeto

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Comentários

Um comentário

  1. Carlos Vicente de Almeida Moraes

    Parabéns pela propositura, foi aprovado em minha loja.

  2. Renan Gomes Silva

    Fraterno irmão Domingos Leo Monteiro.

    Com toda a vênia, penso que a proposta do irmão, na forma que foi apresentada se mostra incompatível com o Próprio Regulamento Geral e Principalmente com o Estatuto Social do GOP , portanto, ilegal.

    Em resumo a proposta do irmão busca restringir o direito da Loja de Eleger qualquer mestre maçom associado ao Grande Oriente Paulista, para o cargo de Venerável Mestre Deputado junto à PAL, restringindo a eleição de Deputado pela Loja a de membro associado da própria Loja.

    Também em resumo a proposta do irmão faz clara distinção entre mestre maçom iniciado, filiado ou regularizado junto à Loja, criando direitos diferentes entre “classes” de mestres maçons sejam filiados, iniciados ou regularizados e até mesmo os fundadores.

    O mestre maçom possui plenos direitos e deveres perante nossa Legislação, junto à Loja e junto ao GOP, não importa que seja mestre maçom filiado, regularizado ou iniciado, o que importa é se o mestre maçom é regular ou não regular.

    A proposta do irmão desrespeita inúmeros artigos do Estatuto Social do GOP:

    Estatuto Social

    Art. 11 – Parágrafo único. (Os associados têm iguais direitos e deveres) a proposta visa restringir direitos do mestre maçom filiado ou regularizado.

    Art. 13  – I e XIV – (Direito de Igualdade do Associado) e (Direito de Filiação de mestre como membro ativo) – a proposta visa restringir direitos do mestre maçom filiado ou regularizado, criando desigualdade entre iguais.

    Art. 15 – § 2º  e § 3º (A lei maçônica não prejudicará o direito adquirido) e (Os direitos individuais equiparam-se aos que a Constituição Federal da República Federativa do Brasil reconhece a todos os cidadãos) a proposta visa restringir direitos do mestre maçom filiado ou regularizado, criando desigualdade entre iguais.

    Art. 26. (O Estatuto Social do GOP é claro em afirmar que o Poder Legislativo será formado por Associados pessoas físicas, mestres do Grande Oriente Paulista não importa a Loja) – a proposta do irmão restringe o direito do associado mestre maçom do GOP, a proposta restringe o acesso ao Poder Legislativo ao associado da própria Loja, o que contraria o Estatuto Social e o direito adquirido.

    A proposta do irmão também desrespeita inúmeros artigos do próprio Regulamento Geral do GOP:

     Artigo 9º  (só existe duas classes de Maçons, os regulares e irregulares), a proposta do irmão visa criar uma terceira classe, a dos maçons filiados com relação a direitos e deveres.

    Artigo 10  (Em relação à Loja a que pertencerem os Maçons podem ser Eméritos, Honorários, Remidos ou Fundadores) a proposta do irmão também busca restringir direitos dos maçons Eméritos, Honorários, Remidos ou Fundadores.

    Artigo 184  – (É permitido a qualquer Mestre Maçom ativo do GOP pertencer, como filiado a mais de uma Loja do GOP, com plenos direitos e deveres, podendo votar e ser votado em todas as lojas a que for filiado) a proposta visa restringir direitos do mestre maçom filiado ou regularizado, criando desigualdade entre iguais, o irmão também se refere ao mestre maçom filiado como uma simples distinção honorífica, o que sabemos não devido.

  3. Sidney Meneguim

    Parabéns pela propositura.
    Estou de acordo, tenho o mesmo pensamento sobre o assunto em questão.

  4. Renato Augusto Nunes

    Parabéns pela proposição! Corretíssima análise e vem de acordo com o que penso sobre a matéria e o esboço de projeto no mesmo sentido que iria apresentar. Dou-me por satisfeito e apoio integralmente sua proposta. Tem meu voto!

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