Justificativa: O § 1º do artigo 26 do Estatuto Social do Grande Oriente Paulista estabelece que “O Poder Legislativo tem como seus representantes o Presidente, o 1º Vice-Presidente e o 2º Vice-Presidente, e atuará como Assembleia Geral, exceto nas circunstâncias mencionadas no Art. 33 deste Estatuto”, sendo tal artigo...
