Seguindo a norma constitucional no seu Art 111, trecho que diz: “A proposta
de Emenda Constitucional tratará somente de um artigo, seus parágrafos, incisos, alíneas.”
Envio novamente o projeto sobre os Tribunais Maçônicos, devidamente desmembrado.
Olá, seja bem-vindo!
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PROPOSIÇÕES
PROPOSIÇÕES ATÉ DEZ 2024
019 2020 2021 PEC Tribunais Art 84
Número do Protocolo: 31
/2020.2021
Número do Projeto: 19
/2020.2021
019 2020 2021 PEC Tribunais Art 84
Número do Protocolo: 31
/2020.2021
Número do Projeto: 19
/2020.2021
Nelson Cesar Nalin
Objetivo do Autor:
Enviar para Mesa Diretora para Trâmites Legais
Status: Aprovado
Arquivo Original
Assinaturas
Atenção: Somente Deputados EMPOSSADOS podem assinar a proposição
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019 2020 2021 PEC Tribunais Art 84
Assinaturas Confirmadas: 0
Lista de assinaturas em ordem alfabética
| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
|---|---|---|
| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
Pareceres das Comissões para esta Proposição
Nenhum Parecer foi cadastrado para esta Proposição
Um comentário
Segue o Parecer sobre as PEC’s 19 2020/2021 para as devidas providências. Atenciosamente,
Roberto Infanti
Presidente da Comissão Especial
Segue parecer da Comissão de Redação
Por favor, para visualização do novo Parecer da Comissão de Redação, consultar a PEC 018 2020 2021.
Segue parecer da CCJ.
TFA
Meu estimado e valoroso Ir∴ V∴M∴D∴ Nalin!
Primeiramente parabéns pela iniciativa dos projetos de alteração tanto do artigo 83, que corrigiu um anacronismo de redação, já que: “de Recursos”, é algo extremamente ultrapassado; quanto do artigo 84!
Por favor, me perdoe se estiver sendo inconveniente, entretanto peço ao Ir∴ apenas que me informe o por quê de alterar, no inciso V, para o voto qualificado, de decisão de maioria simples para decisão maioria absoluta.
T∴F∴A∴
Querido Irmão VMD Infanti,
Na minha proposta, considero o STJM como:
Guardião da Constituição, Instância Máxima do Poder Judiciário Maçônico do GOP e Orgão Julgador Colegiado, exatamente como consta no “Caput” do Art. 84, portanto para se manter a coerência da proposta e a validade das decisões do Superior Tribunal, deve ser considerada a maioria absoluta dos votos dos seus menbros.
Agradeço suas colocações e espero ter respondido sua dúvida.
TFA!
Estimado Ir∴ V∴M∴D∴ Nalin!
Entendi.
O que me preocupa é que alcançar a maioria absoluta é muito difícil, o que, na minha opinião, inviabilizaria algumas decisões de maior relevância.
Quando tratamos de voto qualificado na Constituição Federal ou Estadual, geralmente atrela-se a aprovação a 3/5 (três quintos) dos membros.
Há possibilidade de repensar?
T∴F∴A∴
Querido Irmão Infanti,
A importância do STJM e suas respectivas competências, conforme os projetos dos Tribunais, deve ser decidido por maioria absoluta do órgão colegiado, ou seja 5 votos. Se não houver mudança e continuar como está na nossa Constituição, corremos o risco de decisões importantíssimas serem decididas por apenas 3 votos em um universo de 9 Ministros.
Obrigado meu Irmão, com suas colocações temos a oportunidade de debater o projeto. TFA!
Em tempo:
Solicito aos Irmãos que assinem os projetos para debate-los em plenário
Obrigado!
Apoio e assino embaixo.
Parabéns meu irmão pela elaboração da PEC; creio que o envio das propostas desmembradas fica mais adequado e fácil entendimento.
Parabéns meu irmão pela elaboração da proposta, que corrige o texto legal vigente.
Assino embaixo.
TFA
Concordo e se necessário for, conte com minha assinatura