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Proposta de Emenda supressiva e modificativa do Artigo 128 do Regulamento Geral do GOP

Número do Protocolo: 167
/2022.2023
Número do Projeto: TBD
/2022.2023

PROPOSIÇÃO ARQUIVADA

Proposta de Emenda supressiva e modificativa do Artigo 128 do Regulamento Geral do GOP

Número do Protocolo: 167
/2022.2023
Número do Projeto: TBD
/2022.2023

A proposta visa alterar o texto do Art. 128 do Regulamento Geral, abrindo possiblidades para a regulamentação do Artigo 117-A , promovendo um debate em razão da necessidade de atualização do Compendio de 2009 

LUIZJARDIM_SQUARE
Objetivo do Autor:
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Status: Arquivado

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Pareceres das Comissões para esta Proposição

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Comentários

Um comentário

  1. Luiz Carlos Lauriano jardim

    Meus VVen.’. IIr.’.
    Considerando o vicio na forma com que redigi o projeto, que pode resultar na invalidação do que proponho, vou encerrar a presente discussao, arquivando a proposta e EM SEGUNDA APRESENTAR nova propositura, desta feita, de acordo com o artigo 57 do Regimento Interno, através de “PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR”, que estou colocando na plataforma.
    Agradeço a todos os comentários e sugestoes e RESSALTO que fiz as alerações no texto como me foi proposto a fim de tentar trazer consenso e buscar levar adiante a alteração do Artigo 128, sem esqucer que aguardamos a reedição do Compendio e a regulamentação do ARTIGO 117-A a fim de termos um conjunto de protocolos e práticas minuciosamente estabelecidas e detalhadas a serem seguidas quando da entrada e saída da Bandeira Nacional e na execução do Hino Nacional em qualquer Rito que se pratique.
    TFA
    Luiz Jardim
    A.’. R.’.G.’.B.’.L.’.S.’. – Lealdade e Progresso 153 – Rio Claro
    19-9-9720.2226

  2. VALTER DE CASTRO

    Bom dia, VVMMDD, a proposta foi levada aos irmãos da Loja e por unanimidade foi deliberado que o artigo permaneça como está.
    TFA

  3. Rogério Alberto Bereta

    Boa tarde meu Irmão! Acho que o artigo como está atualmente é melhor, porque é mais esclarecedor.  Deixar apenas as “honras de praxe” traria muita confusão, porque nem todos conhecem tais “honras”.  TFA

  4. Hércules Bíglia Júnior

    não estou conseguindo assinar o projeto?

    1. Giuliano Del Tregio Esteves

      Prezado VMD Hércules, o projeto ainda está para discussão, o Autor ainda não abriu para coletar assinaturas. TFA

  5. Hércules Bíglia Júnior

    Meu Ir. Luiz Carlos,

    Infelizmente de longa data estamos sem um compendio litúrgico!!!
    Realmente dentre tantos problemas, temos este!!!
    Infelizmente a liturgia das sessões são imprescindíveis, mas, por favor, não me pergunte o porque de estamos sem um compendio litúrgico….
    Concordo com vossa propositura que institui a formalidade, porem, em minha opinião, ao invés de definir como: ” honras de praxe”, definir a postura, pois, de regra o genérico “honras de praxe” podemos deixar espaços de interpretações dúbia, enfim, vá saber de que forma poderá ser interpretado.
    Apoio, mas gostaria de que pensasse com carinho minha ideia.
    TFA

    1. Luiz Carlos Lauriano jardim

      Caro V.’.M.’.D.’. Hércules Biglia
      Agradeço o seu comentário e reflexão sobre a propositura.
      Concordo que “espaços de interpretações dúbia” são indesejáveis e “honras de praxe”, no meu entendimento foi a única expressão que consegui encontrar para evitar estas lacunas que a legislação deixa, quando do NOSSO limite como legisladores que abordei em minha justificativa: “o culto ao Pavilhão Nacional, a execução do hino nacional, onde ou quando quer que se realize uma solenidade maçônica, seja Sessão Magna ou Especial (litúrgica, cívica ou cultural), merecem regras básicas que devem ser obedecidas.” e a função Ritualistica em prática na Oficina que poderá ser “regulamentada” pelo Artigo 117-A ou ainda com o Compendio atualizado.
      O Compendio também merece nossa reflexão; há quem me garanta que a edição do referido documento não passou de “invencionice”.
      Usos e costumes ou não, ha 20 anos na Ordem, sempre tive como um “guia” para a correta execução da Ritualistica no REAA que sempre foi a minha “doutrina”;
      Isto posto, meu Poderoso Ir.’. a proposta do debate, e até agora pre-projeto, é exatamente para que, dentro dos nossos limites como VV.’.MM.’.DD.’. e consoante nossas convicções do “Dai, a César o que é de César” usei “honras de praxe” para conduzir a proposta de mudança.
      Finalmente meu Ir.’., ficarei honrado com a sua sugestão para qualquer outra frase em lugar de “HONRAS DE PRAXE” que traduza que o “modelo/compendio/ritual/lei” a ser seguido vai garantir as práticas nas cerimônias com o uso do ritual de qualquer rito que esteja adotado pela Loja.
      Gostaria ainda de deixar claro que este espaço para comentários tem se revelado valioso para entender as ideias dos outros Veneráveis Mestres Deputados em relação a esse tema, e está auxiliando na formação de um pensamento crítico para prosseguir com a proposição ou não.
      Mais uma vez, agradeço sinceramente pela sua manifestação e me despeço com um T.’.F.’.A.’.

      Luiz Jardim
      A.’. R.’.G.’.B.’.L.’.S.’. – Lealdade e Progresso 153 – Rio Claro
      19-9-9720.2226

  6. Carlos Alberto Cintra

    Olá Irmão Jardim!
    Levei sua proposta no grupo da minha loja e somos unanimes que o artigo permaneça como está.

  7. Paulo Sérgio dos Santos

    Caro Ir.’. V.’.M.’.D.’. Luiz Carlos, entendo que o texto original determina a forma de apresentação do Pavilhão Nacional nas Sessões Magnas especificadas. A situação do texto modificativo e simplificado, me da o entendimento que todas as Sessões terão a mesma condução do Pavilhão Nacional. Ao que pese o trabalho do Ir.’. na explanação e justificativas dos motivos, este texto remeterá a duvida ritualística maçônica da recepção da Bandeira Nacional, já que a legislação profana é clara na sua manifestação. Portanto, salvo melhor complemento, fico com o texto original até que, inclusive, no Compêndio Litúrgico, ele seja melhor abordado, com a ritualística de sua apresentação. Agradeço a oportunidade da manifestação e desejo um Tr.’.Fr.’.Ab.’. ao V.’.Ir.’.

    1. Luiz Carlos Lauriano jardim

      Caro Ir.’. V.’.M.’.D.’. Paulo Sérgio dos Santos
      Como tentei abordar nas minhas justificativas “a duvida ritualística maçônica da recepção da Bandeira Nacional” deverá e será “resolvida” – pelo executivo ou pela intervenção da Poderosa Assembleia, em plenário, durante suas deliberações sobre a Regulamentação do Artigo 117-A.
      Esse assunto, que é bastante controverso, ficará contido em uma “regulamentação” própria, pela legislação que deverá ser abordada na regulamentação do artigo que mencionei ou deve ser resolvida, ou com a “reedição do Compendio de 2009”, também considerado uma “invencionice” por alguns.
      De qualquer sorte, independentemente do caminho a ser seguido, o objetivo é trazer clareza no Artigo 128 a fim de que tanto a reedição do compêndio quanto a regulamentação para o Artigo 117-A possam ser realizados, ou seja, “limpar a área” como diríamos por aqui.
      Quero expressar minha gratidão, já que a sua intervenção e opinião, contribuem para a construção da ideia de, se devemos ou não, transformar o pré-projeto em discussão, em um Projeto a ser submetido à votação.
      Este espaço para comentários tem se revelado valioso para entender as ideias dos outros Veneráveis Mestres Deputados em relação a esse tema, e está auxiliando na formação de um pensamento crítico para prosseguir com a proposição ou não.
      Mais uma vez, agradeço sinceramente pela sua manifestação e me despeço com um T.’.F.’.A.’.

      Luiz Jardim
      A.’. R.’.G.’.B.’.L.’.S.’. – Lealdade e Progresso 153 – Rio Claro
      19-9-9720.2226

  8. Sidney Meneguim

    Parabéns pela iniciativa Irmão Lauriano Jardim.
    O nobre Irmão tem meu apoio.

  9. Sérgio Casonato

    Boa noite meu Irmão Jardim, conte com meu apoio. Meu TFA a todos.

  10. Ricardo de Carvalho Machado

    Boa noite VMD Ir.’. Jardim
    Em oposição ao comentário do VMD Ir.’. Infanti, a quem considero de atitudes e pensares bem coerentes, sou favorável ao ante-projeto.
    Sem dúvidas há tradições e o chamado usos e costumes mas entendo que a presença de nosso símbolo maior às sessões, em destaque e, no mínimo, ao mesmo nível do trono do VM já condiz com o respeito e as tradições imemoriais de nossa Ordem. Ademais, em sessões Magnas, quer ritualísticas quer as chamadas brancas (ou seja, as públicas) já há a Saudação Formal e Protocolar à nossa Bandeira.
    Enxertos e, muitas vezes de execução precaríssima, só prejudicam o desenrolar ritualística da sessão proposta!
    Lembremo-nos que nos Rituais e transcrições primordiais, não há menção a tais rituais profanos e, sou fortemente levado a acreditar o que bem descreveu um de nossos pares no grupo do Telegram: esse ritual profano foi incorporado aos nossos procedimentos ao longo do período de exceção do período de governança exercida pelas Forças Armadas entre 1964 e 1986 (e deixo bem claro que trata-se de uma posição e crítica histórica pois sou o que se pode chamar hoje de direita política!).
    Ir.’. Jardim, conte com meu voto.
    TFA

    1. Luiz Carlos Lauriano jardim

      Caro Ir.’. V.’.M.’.D.’. Ricardo de Carvalho Machado
      Boa noite
      É com grande satisfação que recebo seus comentários.
      Primeiro pela sapiência que o Ir.’. sempre demonstrou e claro que pelo carinho e respeito que tenho pela sua trajetória.
      A vida de um Ven.’. M.’., quando na sua administração não é fácil, principalmente quando na condução destas cerimônias “Especiais” e você bem deve ter sabido disso quando esteve a frente do Primeiro Malhete.
      Em segundo lugar pela representatividade da “7 DE SETEMBRO V” Loja 49, fundada em 1968 que sem duvidas é grande.
      Receba aqui a minha admiração por intermédio de um T.F.A.
      Luiz Jardim
      A.’. R.’.G.’.B.’.L.’.S.’. – Lealdade e Progresso 153 – Rio Claro
      19-9-9720.2226

  11. EDER FERRAZ DE BARROS

    Parábenss pela Iniciativa, conte comigo nesse projeto! TFA. tem o Meu Apoio

  12. Roberto Infanti

    Olá VMD. Ir. Jardim, boa tarde!
    Espero e torço que o Ir. encontre-se bem, assim como todos os seus.
    Esteja certo, meu Ir., que conta com o meu total respeito, carinho e consideração.Todavia, no tocante ao projeto apresentado pelo Ir., sou totalmente contra.
    No meu entender, nada há a ser modificado no artigo 128 do nosso Regulamento Geral.
    Trata-se de tradição!
    A maçonaria sempre teve o máximo zelo e respeito aos Símbolos Nacionais, em particular ao símbolo maior, nossa Bandeira!
    Lembrando que tais Símbolos foram criados por nossos IIr. ansentrais.
    Por outro lado, em se tratando de Lei, deve ser muito bem especificado cada item, a fim de não criar lacunas.
    Acredito que deva ser mantido da forma como se apresenta, com toda reverência em sua entrada e saída, coma execução do Hino Nacional.
    Desculpe Ir., mas não contará com meu apoio.
    Receba meu TFA.

    1. Luiz Carlos Lauriano jardim

      Caro VMD Ir.’. Nalim
      Agradeço o seu comentário e reflexão sobre o tema
      Tambem concordo que “a maçonaria sempre teve o máximo zelo e respeito aos Símbolos Nacionais, em particular ao símbolo maior, nossa Bandeira!” e este é o mesmo intuito com que eu proponho a alteração.
      a ideia como eu disse no pré-projeto é regulamenetar as “honras de praxe” na legilação que deve ser produzida para regulamentar o artigo 117-A, ate que o Executivo promova a atualização do Compendio.
      De quakquer forma quero deixar claro que meu intuito com o Pre-projeto é de dar o devido respeito e carinho aos simbolos nacionais como tentei deixar claro na exposição de motivos
      De qualquer forma fica a reflexao sobre o tema
      Receba o meu caloroso TFA e a certeza do meu grande carinnho e admiração

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