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Projeto Lei Ordinária
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Finalizado

Dispõe sobre o abono de frequência dos obreiros no âmbito do Grande Oriente Paulista e dá outras providencias.

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CIM
12.682
LOJA
ARLS Brasil III

Resultado Votação

Votação Quorum Votos Favoráveis Votos Contrários Votos em Branco Votos Nulos Votos Totais
Parecer Comissão de Legalidade e Justiça 161 143 4 0 0
Parecer Comissão de Redação 161 135 11 0 0
Mérito 161 37 100 0 0

Ao Eminente Presidente da PAL
DD V∴M∴D∴ Ir∴ Renato De Souza Marques Craveiro

Objeto: Proposta de Lei Ordinária

S ∴ F∴ U∴

                                             Com os cumprimentos e o devido respeito a Mesa Diretora da PAL e aos VVMMDD presentes, nos termos do artigo 75 do Regulamento Geral do Grande Oriente Paulista, e do § 3º,  inciso I do artigo 57 da Resolução nº 009/2023 (Regimento Interno da PAL), tem esta a finalidade de apresentar o Projeto de Lei Ordinária pelos seguintes motivos:

JUSTIFICATIVA:

 

 

            Todos sabemos que um dos principais compromissos assumido pelo obreiro que se inicia na ordem, é o compromisso com a frequência, e é bom que assim seja, pois é por meio de sua presença constante que ele participa mais ativamente da vida social da loja e em especial dos compromissos que a Loja assume perante a sociedade. Também se observa que muitos obreiros não costumam exercer a Inter visitação, seja por falta de tempo ou estimulo, desse modo tem o presente projeto de Lei, estimular a Inter visitação entre as Lojas de nossa obediência e de potencias amigas, bem como incentivar que o obreiro ao ausentar-se possa imediatamente na primeira sessão subsequente comparecer a sua Loja, relatando a sua visita e evitando que sua ausência se torne uma constante.

                                              Assim, a redação do referido projeto passa a ser:

PROJETO DE LEI

 

 

            Dispõe sobre o abono de frequência dos obreiros no âmbito do Grande Oriente Paulista e dá outras providencias.

 

A Poderosa Assembleia Legislativa do Grande Oriente Paulista decreta:

 

 

            Art. 1º Fica abonada a falta do obreiro que tenha visitado outra Loja, do Grande Oriente Paulista ou de obediências regulares, no mesmo período semanal em que se ausentou de sua oficina.

 

§1º O obreiro que se ausentar de sua oficina poderá abonar sua falta visitando outra Loja, procedendo da seguinte maneira:

 

I – Na primeira sessão imediatamente posterior à sua falta, o obreiro deverá depositar na bolsa de propostas e informações o certificado de presença emitido pela oficina que visitou. O prazo para entrega do certificado é até a próxima sessão econômica de sua oficina.

 

II – Nos certificados deverão constar a data da visita do obreiro.

 

III – Serão validas as datas entre o dia da falta até o dia da próxima sessão.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art.  3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Sala das Sessões “Giuseppe Lofreda”

            12 março 2025 da EV

 

Sidney Benedito de Oliveira

V M D

Sala das Sessões “Giuseppe Lofreda”
Oriente de São Paulo, aos 8 de setembro de 2025 da E∴V∴

Sidney Benedito de Oliveira
Mestre Maçom - Deputado
CIM: 12.682
Loja: ARLS Brasil III

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Assinaturas

Atenção: Somente Deputados EMPOSSADOS podem assinar a proposição

Lista de Assinaturas

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Dispõe sobre o abono de frequência dos obreiros no âmbito do Grande Oriente Paulista e dá outras providencias.

assinaturas necessárias: 7
Assinaturas Confirmadas: 11
Lista de assinaturas em ordem alfabética
DeputadoCIMLojaData HoraIP
1Antônio de Almeida Silva Neto4.661ARLS "JUSTIÇA E LUZ" Nº 13125/09/2025 - 08:53189.7.87.64
2CARLOS AUGUSTO MASCHIETTO PEREIRA16.892JOSÉ BASILONE JUNIOR 10507/10/2025 - 05:5545.231.98.17
3Claudisbel Barbosa dos Santos15.599EVERARDO DIAS 8530/10/2025 - 04:24179.100.85.3
4FERNANDO EDUARDO DIAS DA SILVA23.156ARBLS "AMOR A HUMANIDE" Nº 12823/09/2025 - 08:08176.78.223.185
5Humberto Martins Scandiuzzi13.731Loja Luz do Universo - 24903/10/2025 - 10:12191.26.155.190
6Júlio Cesar Lombardi Mello19.704Cavaleiros de Aço Noroeste Paulista 41730/09/2025 - 03:20179.89.233.127
7Marco Antonio Monchelato17.055ARLS DEUS E CONSCIENCIA Nº 1228/09/2025 - 06:40200.52.28.130
8Nelson Cesar Nalin6.362Monte Líbano 7923/09/2025 - 10:54177.139.9.112
9Roberto Infanti8.005Labor - 1321/09/2025 - 07:41189.28.148.15
10Sandro Lambert14.585Franca do Imperador - 17029/09/2025 - 07:14189.15.228.134
11Wagner Rodrigues9.361Acácia de Tatuí n.º 19930/10/2025 - 04:07177.72.148.67
DeputadoCIMLojaData HoraIP

Pareceres das Comissões para esta Proposição

Utilizar o 
WORKFLOW 
para incluir 
um novo parecer
Comissão de Legalidade e Justiça

Parecer 17/2025

Projeto de Lei ordinária, objetivando dispor sobre o abono de frequência dos obreiros no âmbito do Grande Oriente Paulista, protocolizado sob nº 270/2025, de autoria do V.º. M.´. D.´. Sidney Benedito de Oliveira.

Comissão de Redação

PARECER 020.2025 PLO – ABONO DE FREQUÊNCIA

egue o PARECER 020.2025 PLO – ABONO DE FREQUÊNCIA.

Histórico Workflow
Etapa:
despachar
Responsável:
Renato De Souza Marques Craveiro
Data: 2025-10-29 16:28:03
Etapa:
solicitar-parecer
Responsável:
Renato Augusto Nunes
Data: 2025-10-29 18:51:33
Etapa:
parecer-enviado
Responsável:
Renato De Souza Marques Craveiro
Data: 2025-10-31 10:26:54
Etapa:
reprovado
Responsável:
RAFAEL DE MELO SILVEIRA
Data: 2025-10-29 16:27:07
Etapa:
solicitar-parecer
Responsável:
Fernando Antônio Gameiro
Data: 2025-10-29 16:28:03
Etapa:
parecer-enviado
Responsável:
Renato De Souza Marques Craveiro
Data: 2025-10-30 18:40:30
Etapa:
em-pauta
Responsável:
RAFAEL DE MELO SILVEIRA
Data: 2025-11-14 14:41:05

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