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PEC Art. 70 Itens XXIV e XXV

Número do Protocolo:
/2020.2021
/2020.2021

PROPOSIÇÃO ARQUIVADA

PEC Art. 70 Itens XXIV e XXV

Número do Protocolo:
/2020.2021
Número do Projeto:
/2020.2021

Está proposta visa dar sentido a ratificação pela Poderosa Assembleia Legislativa dos Tratados e Convênios, é um ato de competência do Grão Mestre, mas conforme a própria legislação menciona, que só terá validade após a ratificação da PAL, não tem logica continuarmos votando matéria que já foi divulgada e publicada, a proposta visa corrigir fazendo que os Tratados e Convênios só sejam divulgados e Publicados após a ratificação.

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Status: Arquivado

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Comentários

Um comentário

  1. Nelson Cesar Nalin

    O debate sobre a proposta é interessante e ela deve ser levada a plenário. Assino o projeto.

  2. Hércules Bíglia Júnior

    Concordo e conte com minha assinatura.

  3. Mauro da Silva Monteiro

    Querido Irmão Cintra
    Creio que esta proposta engessará o Grão Mestre, que toda vez que estiver pra fazer um tratado, tenha que primeiro esperar a aprovação da PAL, e que nós sabemos muito bem, que é demorado

  4. Roberto Infanti

    Olá meu querido Ir∴ V∴M∴D∴ Cintra! Parabéns pela iniciativa. Acredito ter trazido luz ao texto Constitucional, evitando, dessa forma, discussões inócuas, que desperdiçam tempo e energia.
    Se julgar necessário, pode contar com minha assinatura.
    T∴F∴A∴

  5. Mauro da Silva Monteiro

    Estive analisando os comentários e percebi que realmente não há tempo do ato surtir efeitos se for aguardar o referendo da PAL

    Da forma como está e a correta, pois se equipara ao que existe na constituição brasileira

    Se a PAL não referendar, o ato não terá validade, nos poderemos levar ao conhecimento das nossas lojas que decidirá se referenda ou não

    Caberá a mesa diretora divulgar um Boletim Oficial que o ato carece de validade

    1. Carlos Alberto Cintra

      Entendo sua posição, mas a proposta não Muda em nada o mecanismo, veja a justificativa.
      É legítimo que a celebração de tratados pertence ao executivo e que a ratificar ou pertence ao legislativo, a proposta não tem intenção de mudar isso.
      Mas oque ocorre hoje é que os tratados quando celebrados pelo executivo recebem ampla divulgação e publicação como se fosse um ato consumado, mas não é.
      Só passa ser após ser ratificado e é isso que estamos propondo.

    2. Wagner Rodrigues

      Comungo com o atendimento do VMD Ir Mauro. Ademais a eventual modificação implica na perda da prerrogativa da PAL. A discussão havida na última sessão foi emblemática, pois surgiram diversas dúvidas e questionamentos que foram levados ao S GM. O debate foi virtuoso, e caso houve sido suprimida, essa prerrogativa, não teríamos aquela oportunidade.

  6. Felício Vanderlei Deriggi

    concordo totalmente com a propositura, e assim, passa a ter sentido a ratificação da PAL em relação aos Tratados.

  7. Domingos Leo Monteiro

    De acordo. Talvez, na Comissão de Redação, com a adequação da linguagem jurídica. Conte com a minha assinatura se precisar.

  8. Fernando Dante Beldi
    statuisse non ire "
    

    Decidiu, não volta atrás. Muito bem colocado pelo Ir Cintra. Conte comigo

  9. Marcus Vinicius Belini

    Perfeito VMD Ir. Cintra, concordo plenamente.

  10. Carlos Alberto Silva

    Concordo com a colocação do VMD Cintra.

  11. Adriano Cesar dos Santos

    Boa noite meu irmão,

    Estava lendo a respeito como funciona a tramitação de tratados internacionais no âmbito civil no Brasil e se dá da seguinte forma:

    No ordenamento jurídico brasileiro o Presidente da República tem competência para celebrar o tratado e, posteriormente, o Congresso Nacional irá aprová-los, mediante decreto legislativo. Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o tratado volta para o Poder Executivo para que seja ratificado.

    Entendo que dessa forma não caberia a nós a ratificação e sim analisarmos se existe algum dano ao GOP e em caso de positivo rejeitamos o tratado caso contrário por meio de Decreto legislativo aprovamos e o executivo aí sim ratifica…

    1. Carlos Alberto Cintra

      Boa noite Ir.: Adriano.
      Sua observação está correta, mas na minha PEC não estou questionando a legitimidade do executivo celebrar tratados ou da PAL de ratificar mas deixando claro no texto de que o um Tratado ou um convênio só terá validade e poderá ser divulgado e publicado após os tramites legais.

      1. Carlos Vicente de Almeida Moraes

        Estou de pleno acordo Irmão Cintra.

  12. Valdir da Silva

    concordo plenamente com a proposta. Depois que o ladrão já entrou não adianta colocar mais a fechadura.

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