Está proposta visa dar sentido a ratificação pela Poderosa Assembleia Legislativa dos Tratados e Convênios, é um ato de competência do Grão Mestre, mas conforme a própria legislação menciona, que só terá validade após a ratificação da PAL, não tem logica continuarmos votando matéria que já foi divulgada e publicada, a proposta visa corrigir fazendo que os Tratados e Convênios só sejam divulgados e Publicados após a ratificação.
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PEC Art. 70 Itens XXIV e XXV
Número do Protocolo:
/2020.2021
/2020.2021
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
PEC Art. 70 Itens XXIV e XXV
Número do Protocolo:
/2020.2021
Número do Projeto:
/2020.2021
Carlos Alberto Cintra
Objetivo do Autor:
Arquivar Proposição
Status: Arquivado
Arquivo Original
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PEC Art. 70 Itens XXIV e XXV
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| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
Pareceres das Comissões para esta Proposição
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Um comentário
O debate sobre a proposta é interessante e ela deve ser levada a plenário. Assino o projeto.
Concordo, e pode contar com minha assinatura
Concordo e conte com minha assinatura.
Querido Irmão Cintra
Creio que esta proposta engessará o Grão Mestre, que toda vez que estiver pra fazer um tratado, tenha que primeiro esperar a aprovação da PAL, e que nós sabemos muito bem, que é demorado
Olá meu querido Ir∴ V∴M∴D∴ Cintra! Parabéns pela iniciativa. Acredito ter trazido luz ao texto Constitucional, evitando, dessa forma, discussões inócuas, que desperdiçam tempo e energia.
Se julgar necessário, pode contar com minha assinatura.
T∴F∴A∴
Estive analisando os comentários e percebi que realmente não há tempo do ato surtir efeitos se for aguardar o referendo da PAL
Da forma como está e a correta, pois se equipara ao que existe na constituição brasileira
Se a PAL não referendar, o ato não terá validade, nos poderemos levar ao conhecimento das nossas lojas que decidirá se referenda ou não
Caberá a mesa diretora divulgar um Boletim Oficial que o ato carece de validade
Entendo sua posição, mas a proposta não Muda em nada o mecanismo, veja a justificativa.
É legítimo que a celebração de tratados pertence ao executivo e que a ratificar ou pertence ao legislativo, a proposta não tem intenção de mudar isso.
Mas oque ocorre hoje é que os tratados quando celebrados pelo executivo recebem ampla divulgação e publicação como se fosse um ato consumado, mas não é.
Só passa ser após ser ratificado e é isso que estamos propondo.
Comungo com o atendimento do VMD Ir Mauro. Ademais a eventual modificação implica na perda da prerrogativa da PAL. A discussão havida na última sessão foi emblemática, pois surgiram diversas dúvidas e questionamentos que foram levados ao S GM. O debate foi virtuoso, e caso houve sido suprimida, essa prerrogativa, não teríamos aquela oportunidade.
concordo totalmente com a propositura, e assim, passa a ter sentido a ratificação da PAL em relação aos Tratados.
De acordo. Talvez, na Comissão de Redação, com a adequação da linguagem jurídica. Conte com a minha assinatura se precisar.
statuisse non ire "Decidiu, não volta atrás. Muito bem colocado pelo Ir Cintra. Conte comigo
Perfeito VMD Ir. Cintra, concordo plenamente.
De pleno acordo Ir e Amigo Cintra.
TFA
Concordo com a colocação do VMD Cintra.
Boa noite meu irmão,
Estava lendo a respeito como funciona a tramitação de tratados internacionais no âmbito civil no Brasil e se dá da seguinte forma:
No ordenamento jurídico brasileiro o Presidente da República tem competência para celebrar o tratado e, posteriormente, o Congresso Nacional irá aprová-los, mediante decreto legislativo. Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o tratado volta para o Poder Executivo para que seja ratificado.
Entendo que dessa forma não caberia a nós a ratificação e sim analisarmos se existe algum dano ao GOP e em caso de positivo rejeitamos o tratado caso contrário por meio de Decreto legislativo aprovamos e o executivo aí sim ratifica…
Boa noite Ir.: Adriano.
Sua observação está correta, mas na minha PEC não estou questionando a legitimidade do executivo celebrar tratados ou da PAL de ratificar mas deixando claro no texto de que o um Tratado ou um convênio só terá validade e poderá ser divulgado e publicado após os tramites legais.
Estou de pleno acordo Irmão Cintra.
concordo plenamente com a proposta. Depois que o ladrão já entrou não adianta colocar mais a fechadura.