Está proposta visa dar sentido a ratificação pela Poderosa Assembleia Legislativa dos Tratados e Convênios, é um ato de competência do Grão Mestre, mas conforme a própria legislação menciona, que só terá validade após a ratificação da PAL, não tem logica continuarmos votando matéria que já foi divulgada e publicada, a proposta visa corrigir fazendo que os Tratados e Convênios só sejam divulgados e Publicados após a ratificação.
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014/2020.2021 PEC Art. 70 Itens XXIV e XXV
Número do Protocolo: 50
/2020.2021
Número do Projeto: 14
/2020.2021
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
014/2020.2021 PEC Art. 70 Itens XXIV e XXV
Número do Protocolo: 50
/2020.2021
Número do Projeto: 14
/2020.2021
Carlos Alberto Cintra
Objetivo do Autor:
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Status: Arquivado
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014/2020.2021 PEC Art. 70 Itens XXIV e XXV
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