Pretende deixar à decisão das Oficinas, a adoção ou não do período de férias maçônicas previsto no artigo 43 da Constituição do Grande Oriente Paulista.
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Autonomia das Lojas – Férias Maçônicas
Número do Protocolo:
/2020.2021
/2020.2021
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
Autonomia das Lojas – Férias Maçônicas
Número do Protocolo:
/2020.2021
Número do Projeto:
/2020.2021
Domingos Leo Monteiro
Objetivo do Autor:
Arquivar Proposição
Status: Arquivado
Arquivo Original
Assinaturas
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Autonomia das Lojas – Férias Maçônicas
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| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
|---|---|---|
| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
Pareceres das Comissões para esta Proposição
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Um comentário
Apoio e assino
VMD Domingos Monteiro: parabéns pela proposta! As lojas devem estabelecer seu período de descanso. Na região de Bauru estamos pensando em quinze dias em julho e quinze dias em dezembro.
Antigamente não existiam “férias maçônicas”, tanto que tem várias lojas fundadas em janeiro, inclusive a minha (28.01.1928). Considero de bom alvitre a proposta apresentda e se o autor o permitir a assinarei também.
Boa tarde meu querido Ir∴ Monteiro!
Excelente esta sua proposta!
É imprescindível que as Lojas tenham autonomia para decidir sobre o período de férias.
No caso específico da minha Loja, Labor nº 13, Or∴ de São Roque, foi fundada em 31 de janeiro de 1917. Nunca pudemos realizar uma comemoração na data. Com essa modificação poderemos resolver esse problema.
Tem o meu apoio.
T∴F∴A∴
A Loja é soberana, concordo e assino em baixo.
Já está muito atrasada esta proposta! Concordo plenamente!
Já assinei o projeto!
Apoio e assino embaixo.
Domingos:
Facultas agendi é um principio democrático e considere-se ainda a velha máxima “…a loja é soberana”… !
Concordo.
Se necessário for, conte com minha assinatura.