AO EMINENTE PRESIDENTE DA PODEROSA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO GRANDE ORIENTE PAULISTA
DD V.’. M.’. D.’. IR.’. RENATO DE SOUZA MARQUES CRAVEIRO
A.’. R.’. L.’. S.’. Fraternidade Acadêmica Jacques De Molay nº 267
Objeto: Projeto de Lei Complementar
S.’. F.’. U.’.
Com os cumprimentos e o devido respeito à Mesa Diretora da Poderosa Assembleia Legislativa (PAL) e aos VV.’. MM.’. DD.’. presentes, no s termos do Art. 75 do Regulamento Geral do Grande Oriente Paulista, e do § 3º, inciso II, do Art. 57 do Regimento Interno da PAL, faz-se o presente expediente para apresentar o Projeto de Decreto Legislativo em anexo.
A presente proposta visa dar nova redação ao Art. 143 do Regulamento Geral do Grande Oriente Paulista (Lei Complementar nº 34, de 24 de maio de 2022), bem como revogar em sua integralidade o Art. 197 da mesma lei.
Entende-se justificável a apresentação deste projeto devido ao fato de que tais artigos restaram por controvertidos, o que inclusive foi objeto de demanda que atualmente tramita perante o Superior Tribunal de Justiça Maçônica (STJM).
Insta salientar que no decorrer a aludida ação judicial ocorreu uma audiência para tentativa de acordo entre o seu proponente e a PAL, porém não se vislumbrou a possibilidade de celebração de nenhuma transação entre as partes.
Ao ser alterado o Art. 143 do Regulamento Geral do Grande Oriente Paulista, voltamos ao estado anterior, onde somente o ano fiscal terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro, excluindo-se da sua redação “o ano maçônico”, pois ao que parece o cerne de toda a polêmica é a data das eleições das lojas, então tal alteração terminaria com o seu questionamento judicial.
Quanto ao Art. 197 do Regulamento Geral, não existe mais razão de tal ordenamento constar na nossa legislação, pois sua intenção era de conciliar os mandatos dos cargos já empossados em loja, levando-se em consideração a alteração do ano maçônico, porém isso se daria até 31 de dezembro de 2023, mas como até o presente momento não houve decisão judicial que convalidasse ou revogasse os artigos que tratam deste tema, sua aplicabilidade caiu por terra, não havendo mais motivo para mantê-lo, e nem que se possa ocasionar maiores discórdias.
Desta feita, a Mesa Diretora da PAL entende que trazer a questão para votação em Plenário seria o melhor e mais democrático caminho, pois como é cediço, a representatividade do Povo Maçônico se dá pelo seu Venerável Mestre Deputado, efetivamente eleito para representar sua loja perante o Poder Legislativo.
Além do mais, é importante colher a manifestação dos VV.’. MM.’. DD.’. sobre a questão, pois na oportunidade da análise do mérito desta proposta lhe é regimentalmente garantida a palavra, o que certamente vai se consolidar pelo seu voto, e assim a PAL, tal como é costumeiro, poderá continuar trilhando os caminhos escolhidos pelos Maçons a quem representa.
Assim sendo, sem mais para o presente momento, faz-se a presente propositura, para que tenha seus trâmites legais.
Sala das Sessões “Giuseppe Lofreda”, Oriente de São Paulo, aos 15 de maio de 2024 da E.’. V.’.
Um comentário
Prezados.
Sugiro atualizar a plataforma conforme a legislação.
Iniciativa para modificação do Regulamento Geral deve ser de no mínimo 7% dos Deputados, atualmente 18 e não apenas 7 deputados. (artigo 131 do Regulamento Geral).