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SESSÃO DA PAL
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MESA DIRETORA
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TRIBUNAL DE CONTAS
INDICA ao Grão-Mestre que apresente Projeto de Lei contemplando as necessidades administrativas e ritualísticas de rito.
INDICA ao Grão-Mestre que apresente Projeto de Lei contemplando as necessidades administrativas e ritualísticas de rito.
Domingos Leo Monteiro
Objetivo do Autor:
Arquivo Original
Assinaturas
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INDICA ao Grão-Mestre que apresente Projeto de Lei contemplando as necessidades administrativas e ritualísticas de rito.
assinaturas necessárias: 7
Assinaturas Confirmadas: 14
Lista de assinaturas em ordem alfabética
| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
|---|---|---|
| Antônio Flávio Varnier (Bitu) | 4.635 | Jardim das Acácias nº 81 |
| Antônio José Marques Craveiro | 6.498 | Trabalho com Fraternidade, 107 |
| Carlos Alberto Cintra | 5.794 | FRATERNIDADE DE SANTO ANDRÉ Nº 104 |
| Fernando Dante Beldi | 6.258 | ARLS Ordem e Progresso 381 jundiai |
| Giuliano Del Tregio Esteves | 13.467 | Vicente Neiva n° 022 |
| Hércules Bíglia Júnior | 11.125 | Tonico Pelicano 78 |
| Humberto Martins Scandiuzzi | 13.731 | Loja Luz do Universo - 249 |
| Nelson Cesar Nalin | 6.362 | Monte Líbano 79 |
| Renato Augusto Nunes | 6.312 | Trabalho e Comunidade 186 |
| Renato De Souza Marques Craveiro | 18.218 | Fraternidade Acadêmica Jacques De Molay - 267 |
| Roberto Infanti | 8.005 | Labor - 13 |
| Rogério Alberto Bereta | 7.449 | ARLS Paz e Fraternidade 064 |
| Siguimar Emílio Pastori Filho | 15.047 | Acadêmica Mario Paludetto |
| VALTER DE CASTRO | 23.290 | UNIÃO PROGRESSISTA 439 |
| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
Pareceres das Comissões para esta Proposição
Parecer CLJ 007-2023-2024 – Indicação ao SGM
A C∴L∴J∴- Comissão de Legalidade e Justiça, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 48, incisos I e II, da Resolução 009/2023, de 20 de maio de 2023, da E∴V∴, vem respeitosamente apresentar ao Presidente da P∴A∴L∴, e demais VV∴MM∴DD∴, o Parecer nº 007/2023-2024, que trata de Indicação da lavra do V∴M∴D∴ Domingos Leo Monteiro, da A∴R∴L∴S∴ Acácia de Aparecida, Nº 139, ao Or∴ de Aparecida do Norte, e outros 14 (quatorze) VV∴MM∴DD∴. ao Sereníssimo Grão Mestre para que elabore lei para regulamentar o artigo 23, artigo 117-A e artigo 128, todos do Regulamento Geral do G∴O∴P∴. Projeto de grande interesse para o povo maçônico, posto a necessidade da criação de Compêndio Litúrgico e Ritualístico, bem como Protocolo de Recepção de Dignidades e Autoridades Maçônicas. Isto posto, analisado o projeto concluiu a C∴L∴J∴ que a Indicação está de acordo com nossa legislação, bem como está revestido de legalidade Regimental e Estatutária.
Um comentário
E oportuno, inclusive, resolve a falta de legislação a respeito.
Parabens.
Muito boa sua sugestão, Ir Domingos. Não que um VMD não possa faze-lo, mas o cuidado do Ir é bem vindo para evitar-se questionamentos e “firulas”. Todos os Ritos praticados devem ter seu Compêndio e suas regras conforme seus costumes e todos os IIr devem ter a posssibilidade de conhecer essas particularidades. Nada mais adequado que as Grandes Secretarias de Riualística de cada rito elaborem essas regras e as tornem acessíveis. Por exemplo: desconheço se todos os Ritos tem cargo de Porta-Bandeira (acho que não); uso de luvas; formação de comissões com esse ou aquele número de integrantes; e por aí vai.
De qualquer forma, reitero meu comentário eito em outra Proposta sobre o mesmo tema: deve haver um documento que indique a hierarquia dos cargos e outro documento que seja elaborado pelas Secretarias de cada Rito que descreva como a recepção deva ser feita.
Irmão Domingos, creio que o Artigo 117A poderíamos regulamentar, sem adentrar na Ritualística em conformidade com o atual Compendio Litúrgico.
Os componentes do 1°, 2° e 3° Nível devem assinar o Livro de Presença antes de entrar, a fim de que o Orador possa conferir o “Ne Varietur”, o que fará quando os Visitantes não forem conhecidos por membros do Quadro e permanecerão na Sessão até, inclusive, o encerramento final.
Os componentes do 4° e 5° Nível, não assinam o Livro de Presença, porém, permanecerão na Sessão até, inclusive, o encerramento final.
Aos Visitantes do Nível 4° ao 7°, após a Ordem do Dia, o Chanc\ procederá, juntamente com o M\ de CCer\, o final do preenchimento do Livro de Presenças.
Creio que dessa forma estaríamos regulamentando a Entrada de Visitantes e Autoridades e comtemplaria todos os Ritos.
Logicamente aprimorando o texto original
Pontal.
“A Cesar o que é de Cesar.”
Meu irmão, acredito que deveríamos alterar o Regulamento Geral do GOP, atribuindo responsabilidade ao GM para revisar os procedimentos nos ritos, através de Ritual de Cerimônias especiais. Quanto aos cargos e competências, devem estar nos ritos.
A PAL não deve se envolver em ritualística
… nos rituais …
Irmão Dalmaso definir os níveis das Autoridades não é ritualístico, as definições dos Cargos em Lojas e suas atribuições também não é ritualística inclusive já deveria estar no regulamento Geral como sempre esteve no Regimento Normativo, e só não foi incluído porque existe a necessidade de fazer isso por Ritos uma vez cada rito tem atribuições diferentes para cada oficial.
Não importa quem vai apresentar essa lei complementar o Executivo ou o Legislativo, mas precisa ser incluída e pra ontem.
Exatamente meu irmão!
Hoje, legalmente, quem substitui o Venerável Mestre de uma Loja?
Onde está escrito?
E se houver na referida Sessão uma decisão questionada? Quais responsabilidades?
Ah?! Mas todos sabemos que é o 1o. Vigilante.
Onde está escrito isso hoje?
Será que havendo um questionamento jurídico, não teríamos problemas?
É também disso que estamos falando.
Mas quando vamos legislar, é vaidade…
Ah! Vaidade das vaidades…
Vamos esperar o Grão-Mestre enviar os projetos e tudo se resolverá.
TFA
Prefeita colocação meu irmão
Obrigado pelo seu comentário meu irmão!
Como fica patente na indicação que fiz, caberá ao Grão-Mestre apresentar o mais breve possível tanto os Projetos de Lei tratando das funções administrativas dos cargos em Loja (objeto do meu projeto sobre o REAA que eu já requeri retirada), como de todos os demais dispositivos que carecem de regulamentação.
Aliás, não consigo entender como nesses anos ainda não foi feito, pois, durante a pandemia a PAL trabalhou e modernizou toda legislação básica, a saber, Estatuto e Regulamento Geral.
Sobre os ritos e rituais, os respectivos Compêndios Litúrgico-Ritualísticos poderiam ter sido elaborados, já que há Grandes Secretarias específicas para cada rito.
Ademais, existindo tais documentos, todos nós poderíamos estudar a forma como o GOP recomenda que as práticas sejam realizadas.
Então, como eu não tenho mesmo nenhuma vaidade para ver meu nome em placa ou documento, retirei o projeto que propus (que poderiam ser aprovado, rejeitado ou vetado pelo GM), e indiquei algo que, na minha opinião, é óbvio até e, como eu disse, já deveria estar feito.
Vamos em frente!
GOP SEMPRE!
TFA