A C∴L∴J∴- Comissão de Legalidade e Justiça, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 48, incisos I e II, da Resolução 009/2023, de 20 de maio de 2023, da E∴V∴, vem respeitosamente apresentar ao Presidente da P∴A∴L∴, e demais VV∴MM∴DD∴, o Parecer nº 007/2023-2024, que trata de Indicação da lavra do V∴M∴D∴ Domingos Leo Monteiro, da A∴R∴L∴S∴ Acácia de Aparecida, Nº 139, ao Or∴ de Aparecida do Norte, e outros 14 (quatorze) VV∴MM∴DD∴. ao Sereníssimo Grão Mestre para que elabore lei para regulamentar o artigo 23, artigo 117-A e artigo 128, todos do Regulamento Geral do G∴O∴P∴. Projeto de grande interesse para o povo maçônico, posto a necessidade da criação de Compêndio Litúrgico e Ritualístico, bem como Protocolo de Recepção de Dignidades e Autoridades Maçônicas. Isto posto, analisado o projeto concluiu a C∴L∴J∴ que a Indicação está de acordo com nossa legislação, bem como está revestido de legalidade Regimental e Estatutária.