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PROPOSIÇÕES ATÉ DEZ 2024

Projeto de Resolução 02 – 2022/2023 – Novo Regimento Interno da PAL

Número do Protocolo: 140
/2022.2023
/2022.2023

PROPOSIÇÃO ARQUIVADA

Projeto de Resolução 02 – 2022/2023 – Novo Regimento Interno da PAL

Número do Protocolo: 140
/2022.2023
Número do Projeto:
/2022.2023

Segue para a apreciação e assinatura como coautores do Projeto de Resolução 02 – 2022/2023 referente à versão final (17ª) do Novo Regimento Interno da PAL proposto pela Comissão de Revisão.

Foto do Perfil
Objetivo do Autor:
Enviar para Mesa Diretora para Trâmites Legais
Status: Arquivado

Arquivo Original

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Pareceres das Comissões para esta Proposição

Comissão de Constituição e Justiça

Parecer nº 27/2022-2023

Segue Parecer da CCJ

Comissão de Redação

PARECE 018 2022-2023

Parecer da Comissão de Redação sobre Projeto de Resolução protocolado sob n.º 002/2022.2023, instituindo o novo Regimento Interno da PAL, da lavra da Comissão de Revisão, presidida pelo VMD, Ir. Antonio Flávio Varnier, da ARLS Jardim das Acácias, nº. 81, do Or. de General Salgado, e outros 41 (quarenta e um) VVMMDD que também o assinam.

Comentários

Um comentário

  1. Ricardo de Carvalho Machado

    Querido Varnier, dou aqui meus pitacos após ler atentamente o Projeto:
    Art. 4º §2 – Durante os trabalhos da PAL, de forma presencial, os Deputados deverão estar revestidos com o colar de Deputado. (o avental é dispensável em razão da conotação ‘plenário’, não trata-se mais de sessão em Rito Moderno);
    Art. 4º §3º – (suprimir em razão do exposto acima);
    Art. 18º §8º d) – . . . traje maçônico ou balandrau preto com mangas compridas e fechado do pescoço até 15 cm acima dos calcanhares . . .
    Art. 27º VIII – suprimir: e de avental do Rito de sua Loja – (em razão do exposto acima);
    Art. 33º – Pergunto: e na falta também do adjunto?
    Art. 39º – Pergunto: e na falta também do adjunto?
    Art. 50º II – Não seria melhor repaginar esta ideia para evitar que se distorça conceitualmente o foi aprovado em plenário, como já ocorrido anteriormente?
    Meu Ir VMD, ainda estou, mesmo na 2ª legislatura, pisando em ovos e não sei se é melhor este meus apartes por aqui ou se mereceria uma emenda à parte . . .
    De qualquer maneira, é minha contribuição! TFA

  2. Mario Antonio Bento

    Bom dia, meus Irmãos. A minha sugestão é de que, no mandato da Mesa Diretora, seja para dois (02) anos, visto que, costumeiramente, acabamos por reelegê-la.
    Art. 11. As eleições para a Mesa Diretora e para o cargo de Procurador e seu Adjunto ocorrerão na sessão do mês de fevereiro, em conformidade com o § 3º, do artigo 67 do Regulamento Geral do GOP, com o mandato de 1 (um) ano. 

  3. Roberto Infanti

    Meus queridos IIr∴ VV∴MM∴DD∴, bom dia!
    Espero e torço que todos estejam bem.
    Não poderia me furtar em congratular-me com todos os abnegados e aguerridos IIr∴ VV∴MM∴DD∴ por mais esta etapa vencida.
    Não citarei nomes afim de não cometer injustiças, mas gostaria de lembrar, em particular, os valorosos IIr∴ VV∴MM∴DD∴ Antônio F∴ Varnier, Fernando D∴ Beldi e Mauro Monteiro.
    Brilhante trabalho!
    Parabéns a todos!

  4. VALTER DE CASTRO

    Corrigindo a redação
    X – Manter os membros de suas Lojas, principalmente o Venerável Mestre e Orador, dependendo do Rito, atualizados sob os assuntos e proposições tratadas na PAL.

  5. VALTER DE CASTRO

    Primeiramente quero elogiar os VVMMDD que participaram da elaboração desse Projeto.
    Solicito algumas correções que citarei logo abaixo:
    Artigo 9º
    § 6º O compromisso poderá ser lido pelo Presidente ou pelo primeiro Deputado da fila, nos seguintes termos “Prometo, por minha honra, desempenhar fielmente meu mandato, obedecer ao Estatuto Social, o Regulamento Geral, o Regulamento Interno da PAL e as demais Leis do Grande Oriente Paulista, pelo progresso e bem geral de nossa Ordem”. Corrigir para Regimento Interno da PAL.
    IV – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, que é a proposta que visa regular
    a) conceder de Título Honorário a Irmãos, ou honrarias a pessoas que tenham
    prestado serviços à Maçonaria;
    b) aprovar ou rejeitar aas Contas e Balanços Patrimoniais do Grão Mestrado,
    baseados no Parecer Prévio do Tribunal de Contas;

    Gostaria de propor algumas alterações
    No Art. 42. É vedado ao Deputado fazer parte, como membro ativo ou suplente, de mais
    de 1 (uma) Comissão Permanente. Sugiro que retirado esse artigo ou alterado de modo a permitir exceções, pois ja temos VMD participando de mais de uma Comissão.

    Dos deveres do Deputado
    Art. 81. São deveres fundamentais do deputado:
    Proponho a inclusão
    X – Manter os membros de suas Lojas, principalmente o Venerável Mestre e Orador, dependendo do Rito, sob os assuntos e proposições tratadas na PAL
    Agradeço a todos e espero ter contribuído para o crescimento da nossa PAL.

    TFA

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