REGIME DE URGÊNCIA
Regulamenta os critérios objetivos e subjetivos para a realização de Sindicância dos irmãos candidatos indicados e indicados à recondução aos cargos dos órgãos da Administração do Grande Oriente Paulista – GOP que, pela legislação vigente, exige o “ad referendum” ou a aprovação da Poderosa Assembleia Legislativa.
Um comentário
Esta propositura ataca diretamente a “vaidade de assunção de cargos”. Entendo que tem por finalidade qualificar as proposituras de indicados, porem, temos que entender que podemos saber um pouco de tudo, mas, sermos perfeitos em tudo há uma grande distancia; lembremos: “…somos eternos aprendizes”…. Isto abre um precedente que entendo que deve ser previsto na legislação que esta sendo apresentada.
Olá meu estimado Ir∴ V∴M∴D∴ Edson Belo, boa tarde!
Eu, sinceramente, entendo que há cargos que são de competência exclusiva do S∴G∴M∴, o que compromete a colocação: “…outro cargo de órgão da Administração…”; e, assim sendo, cabe à P∴A∴L∴ apenas o referendo e/ou “aprovação”. Desta forma, acredito que ficou confuso o entendimento da proposta.
Outro aspecto intrigante é a referência aos GG∴ FFilos∴. Digo isto em razão de não haver previsão legal para tal exigência. A Lei apresenta apenas requisitos de colação no G∴ de M∴M∴ pelo lapso de 05 (cinco) anos, idade mínima, notável saber jurídico maçônico, sendo a indicação a cargo do S∴G∴M∴ e T∴J∴M∴.
Outra questão que chama a atenção é o fato de levar em consideração a formação profissional do candidato, quando constitucionalmente, não se requer, mesmo para a indicação ao STF – Supremo Tribunal Federal, formação jurídica, apenas a escolha dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de setenta anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.
E se ocorrer que dentre os quase 9 mil IIr∴ do G∴O∴P∴ tenhamos um rábula, com imenso saber jurídico maçônico? Maior do que aquele atribuído, ou pelo menos, esperado dos IIr∴ Advogados?
Será que somente os Advogados detêm esse saber? Certo é que detêm a prerrogativa do Jus postulandi, mas saber…nem sempre!
Meu querido Ir∴ nesse contexto, não seria melhor rever?
Espero ter contribuído, no mínimo para uma reflexão do Ir∴.
Grande abraço.
Segue Parecer da CCJ
Excelente iniciativa do Irmão, porém, entendo complexo o entendimento do dispositivo contido no inciso III do § 2º, e § 3º do art. 1º, porque talvez muitos candidatos não conseguirão preencher
Apenas para esclarecer.
O Autor de um projeto, quando apresenta um projeto, define o que quer fazer.
Se vai apresentar um pré projeto para discutir previamente com os VVMMDD, ou se apresenta diretamente seu projeto.
Optando pela apresentação do projeto, também é o Autor quem escolhe o seu objetivo, a plataforma tem 4 alternativas para serem assinaladas: 1- proposição para discussão, 2- Coletar assinaturas, 3-enviar para mesa diretora para trâmites legais e 4- arquivar proposição.
O Autor, neste caso, optou por enviar para mesa diretora para trâmites legais e ainda solicitou caráter de urgência. Então seu projeto já esta no Workflow para análise das comissões.
Bom dia
Então quer dizer que um deficiente físico não pode ser maçom, e os que vierem a ter deficiência física como é que resolve isto, tendo em vista que existem diversos irmãos que tem algum tipo de deficiência , como eu por acaso tenho, “Monoparesia de membro inferior esquerdo. Déficit funcional em membro inferior esquerdo com limitação de movimentos e força motora.” Conforme laudo médico anexo e tenho certeza que temos mais irmãos com alguma deficiência no GOP.
O que temos que fazer é alterar para que um deficiente possa entrar na ordem..
bom dia, nao da para assinar, quando escolhe-se para assinar, o ambiente é diorecionado para pareceres.
Bom dia VMD. Não consigo assinar a proposição
Estou com o mesmo problema: não consigo assinar a proposta.
Eu também não encontrei o link para assinar a proposta. Estou de acordo
Aos VVMMDD, não estou conseguindo assinar a proposta. Parabenizo o Ir.’. Belo pela iniciativa