A presente proposta é ora reapresentada, acrescida das sugestões apresentadas pelo Ir VMD Edson Bello, visa acrescentar a Resolução em questão o que se entende por decoro e quais situações se enquadram a abertura de procedimento de perda do mandato, bem como outras punições de acordo com a conduta em análise, caso a caso.
Olá, seja bem-vindo!
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PROPOSIÇÕES
PROPOSIÇÕES ATÉ DEZ 2024
Projeto de Emenda Aditiva ao Regimento Interno da Poderosa Assembléia Legislativa
Número do Protocolo: 77
/2021.2022
Número do Projeto: 010
/2021.2022
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
Projeto de Emenda Aditiva ao Regimento Interno da Poderosa Assembléia Legislativa
Número do Protocolo: 77
/2021.2022
Número do Projeto: 010
/2021.2022
Marco Antonio Monchelato
Objetivo do Autor:
Enviar para Mesa Diretora para Trâmites Legais
Status: Arquivado
Arquivo Original
Assinaturas
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Projeto de Emenda Aditiva ao Regimento Interno da Poderosa Assembléia Legislativa
assinaturas necessárias: 7
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| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
|---|---|---|
| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
Pareceres das Comissões para esta Proposição
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Um comentário
Boa tarde acredito que no regimento Interno Titulo III artigo 14 inciso IV § 2ª deveria constar a mútua tambem .Grato:
VMD Waldomiro Francisco dos Santos
Olá V∴M∴D∴ Ir∴ Monchelato, boa noite.
Certo que tudo bem com Ir∴.
Me permite algumas correções?
Nada que altere o conteúdo, só perfumaria mesmo.
Neste art. 5º – A – não seria interessante especificar a gravidade da falta para a aplicação da sanção? Por exemplo, para a perda do mandato, deverá ser a falta “gravíssima”.
Como dito acima, só perfumaria. A proposta é muito boa.
Parabéns!
T∴F∴A∴
Preciso de ajuda. Não consigo assinar.
Boa noite meu irmão, acredito que o némero de assinaturas já está completo, por isso o sistema não permite novas assinaturas.
Mas agradeço o apoio.