Apresentamos proposta de EMENDA ADITIVA ao projeto anteriormente protocolado em data de 14/11/2023 – PROTOCOLO: 183/2022.2023 – NÚMERO DO PROJETO: TBD/2022.2023, visando aperfeiçoar e imprimir dispositivos aos textos da atual Resolução 09/2023 (Regimento Interno da Poderosa Assembleia Legislativa do Grande Oriente Paulista) em vista da constante ocorrência de VM Deputados que comparecem virtualmente às Sessões da PAL, porém não exercem o direito ao voto e nem ao menos se manifestam de alguma forma nas sessões, exigindo, assim, aperfeiçoamento do Regimento para abordar referido quadro fático.
Olá, seja bem-vindo!
Painel Pessoal
PAINEL PESSOAL
Institucional
INSTITUCIONAL
Sessão da PAL
SESSÃO DA PAL
Proposições
PROPOSIÇÕES
Deputados
DEPUTADOS
Mural Cultural
MURAL CULTURAL
Secretaria
SECRETARIA
Mesa Diretora
MESA DIRETORA
Executivo
EXECUTIVO
Tribunal de Contas
TRIBUNAL DE CONTAS
PROPOSIÇÕES
PROPOSIÇÕES ATÉ DEZ 2024
PROJETO DE EMENDA ADITIVA AO PROJETO PROTOCOLO: 183/2022.2023
Número do Protocolo: 212
/2024
Número do Projeto: TBD
/2024
PROJETO DE EMENDA ADITIVA AO PROJETO PROTOCOLO: 183/2022.2023
Número do Protocolo: 212
/2024
Número do Projeto: TBD
/2024
FABIO ROBERTO MARTINS BARREIROS
Objetivo do Autor:
Enviar para Mesa Diretora para Trâmites Legais
Status: Projeto
Arquivo Original
Assinaturas
Atenção: Somente Deputados EMPOSSADOS podem assinar a proposição
PROJETO DE EMENDA ADITIVA AO PROJETO PROTOCOLO: 183/2022.2023
assinaturas necessárias: 7
Assinaturas Confirmadas: 18
Lista de assinaturas em ordem alfabética
| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
|---|---|---|
| Alexandre Jose de lima | 21.228 | ARLS Vigilantes - 34 |
| Disney Medeiros Raposo Junior | 26.703 | Guardiões de Avalon número - 443 |
| EDER FERRAZ DE BARROS | 7.294 | VERDADEIRA LUZ |
| Elder José Malentachi | 19.301 | ARBLS Contrutores do Templo de Salomão - 319 |
| EMERSON PAULO SOARES | 23.715 | CONSTRUTORES DA VIRTUDE - 411 |
| Eurípedes Rodrigues Ribeiro Filho | 14.716 | Liberdade e Justiça - 232 |
| FABIO ROBERTO MARTINS BARREIROS | 16.881 | IGUALDADE DE VINHEDO - 127 |
| Francisco de Assis Fernandes | 5.273 | ARLS Estrela Paulistana - 316 |
| Frederico Gregio Filho | 12.007 | RIO BRANCO V |
| HUMBERTO VANZELA JUNIOR | 23.650 | CONSCIÊNCIA E UNIÃO 196 |
| Luiz Carlos Sarti Junior | 19.815 | Luz do Oriente 3º - 449 |
| MANOEL NUNES FILHO | 5.120 | FRATERNIDADE ACADÊMICA PAULISTA, 285 |
| Marco Antonio Monchelato | 17.055 | ARLS DEUS E CONSCIENCIA Nº 12 |
| Pedro Luis Spinelli | 27.385 | Luz do Conclave - 45O |
| Renan Gomes Silva | 14.740 | Acácia de Angatuba - 418 |
| Roberto Gradella Ferreira Pinto | 6.074 | ARLS "Fraternidade e Justiça" Nº 94 |
| Rogério Ferreira da Silva | 9.227 | Constantino Piffer - 106 |
| SICERLEY CASADO | 7.320 | JOSÉ BONIFÁCIO 23 |
| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
Pareceres das Comissões para esta Proposição
Nenhum Parecer foi cadastrado para esta Proposição
Um comentário
A abstenção querendo ou não é um direito! Em se tratando de direito, como fica o principio da liberdade? Por mais que tentemos “regular” conduta, sempre cairemos na mesma vala: é o direito facultado. Neste contexto, em minha opinião, somente a conscientização das lojas, por consequências, de seu VMD representante poderá solucionar . De resto é malhar ferro frio.
Boa tarde meus IIr.:
Já explicado anteriormente pelos VVMMDD, o espírito do projeto é correto e importante porém de difícil aplicabilidade e fere alguns princípios de nossa Ordem como por exemplo o direito a Liberdade.
Boa tarde meus irmãos VV. MM. DD. !
Analisemos a Emenda Aditiva na prática: O VMD DEVE assinalar a opção voto em branco numa cédula de papel. Ou ainda, DEVE assinalar sua abstenção na referida cédula. Sui generis.
Vejamos que estamos nos beneficiando da ferramenta digital, sendo que as votações ocorrem via formato da plataforma, como uma enquete. Tal sugestão é impraticável nesses casos.
Ora, respeitosamente, se fisicamente presente, eu queira depositar minha cédula em branco, a proposta me impede. Pior, verificada a possibilidade de depositada uma cédula em branco, impossível se identificar quem transgrediu a norma (caso aprovada).
Seria o mesmo que colocar o nome de cada um no voto, algo – respeitosamente – que não se viu nem nos “currais eleitorais” do século XIX.
Ficam questões:
1. A Loja pode optar por se abster, ou seja, não votar. Muitos no mundo profano, sequer vão votar nas eleições. A proposta impede essa livre manifestação de vontade.
2. A conexão eletrônica, pode ser responsável por parte dos votos que não são computados naqueles 30 segundos de votação. Daí teríamos que aguardar todos votarem, para encerrar a votação, o que inviabilizaria a dinâmica das reuniões virtuais.
3. A relevância do tema para o momento, que nos desvia das matérias que realmente são necessárias para o GOP, tais como a legislação das responsabilidades administrativas dos cargos em Loja, por Rito, pendente de envio pelo Poder Executivo há mais de um ano.
Reitero – e me perdoem aqueles que não concordam – que relevante também é ter 100% das Lojas do GOP representadas na PAL, já que somos uma Assembléia Geral na forma do Estatuto Social e Regulamento Geral. Se o representante vai votar as matérias, é outra coisa. 100% das Lojas deveriam ser obrigadas a elegerem seus Deputados, ou em outras palavras, delegados a votarem na PAL em seu nome. E que esses, sejam membros ativos e com freqüência mínima nas Lojas que os elegeram, para que possam sentir nas Lojas as opiniões sobre os pleitos e temas, conforme está estabelecido no Regulamento Geral.
Essa situação de obrigar alguém a votar, creio ser indevida, pelos motivos que expus e exemplifiquei com hipóteses. E nem me referirei ao corpo da proposta original.
TFA a todos.
Liberdade, igualdade e fraternidade.
Eu participo e voto nas sessões. Presto atenção nos comentários de irmãos.
Oras, os VVMMDD eleitos devem prestar satisfação às suas Lojas.
O quórum é estabelecido no início da sessão. Se VVMMDD entram e deixam sua conexão “falando com as paredes”, foram muito mal escolhidos por suas Lojas, mas compete a estas definirem.
Outra coisa seria uma prestação de contas semestral ou anual, com uma estatística por Loja, de quantas sessões a Loja participou com seu representante, quantas foram as pautas colocadas em votação e em quantas o seu representante se manifestou com voto, independente se aprovou, rejeitou ou votou em branco.
Estamos diante de um baita impasse.
Infelizmente, mais uma vez, aqueles que não cumprem com suas obrigações (participar da sessão), estão causando problemas para a PAL, senão vejamos:
– o VMD logado na sessão conta par efeito do quorum, e deixar o equipamento (celular ou computador) e sair do ambiente, continuar trabalhando no seu escritório, no seu comércio ou mesmo em afazeres domésticos, tumultua os trabalhos da PAL.
– temos ainda que isso, smj, não seria uma conduta conforme o decoro do cargo, pois sua loja confiou a função de representá-la…
– sem falar na falta de respeito para com aqueles que efetivamente participam dos trabalhos.
Na vida profana, ao exercer minha profissão de advogado, participo de audiências virtuais em diversos tribunais, mas o que é comum a todos: para participar devemos estar trajado de acordo com o formalismo dos trabalhos, e o mais importante, devemos estar em local adequado.
Estou quase 600Km distante da capital, participar presencialmente, me custa o gasto financeiro, pois minha loja não custeia o VMD, nem tenho isenção da mensalidade da loja, mas para mim o que é mais caro, é a perda do tempo que poderia estar com minha família.
Em outros projetos, muito foi dito sobre condutas antidemocráticas, louvo a intenção do projeto, mas ainda não acredito que mais essa obrigação nos trará o efeito pretendido.
Dito isto, espero ter demonstrado o peso que siginifica concordar que para resolver isso, teríamos que voltar as sessões presenciais.
Meus queridos IIr∴ VV∴MM∴DD∴, boa tarde a todos!
Espero e torço que encontrem-se bem.
Meus IIr∴, fato incontestável é que existe uma média de mais ou menos 23 (vinte e três) IIr∴ VV∴MM∴DD∴ que não se manifestam de nenhuma forma, seja verbal, seja pelo voto, e ainda, que não ligam a câmera . Desta forma, o que se observa é o grande número de câmeras desligadas.
Tendo em vista que já tivemos o desprazer de IIr∴ acompanhando a Sessão da feira, do clube, da pescaria, da piscina, etc., vejo o projeto com bons olhos.
Incontestável que a facilidade da Sessão Virtual auxiliou na questão da presença, todavia, faço coro como Ir∴ Fábio Barreiros, quando aborda a necessidade de compromisso e seriedade.
Caso o Ir∴ não possa adentrar à Sessão, basta justificar. Porém, uma vez dentro, tem o compromisso moral de dar seu voto.
Também, apontado pelo V∴M∴D∴ Ir∴ Sigmar: “E se no momento do voto cair a internet?”. Convenhamos, em todas as votações poderá ocorrer a queda da Intenet? Uma vez ou outra, é aceitável. Porém, a alteração do Art. 96, com a inclusão do parágrafo único, não é explícito que deverá ocorrer manifestação de voto em todas as enquetes. Ali está disposto: “.. a presença do VM Deputado somente será considerada para a sessão em curso, caso se confirmem as manifestações de voto.”. Não há a obrigatoriedade de que se confirmem “Todas as manifestações de voto”. Insisto que problemas de Internet em todas as votações seria estranho. Ainda que assim acontecesse, melhor sair e justificar. Plenamente aceitável!
Outrossim, colocaria no projeto a obrigatoriedade de se manter a câmera ligada, como já abordado, se não estiver enganado, pelo Ir∴ Cintra, pelo menos no momento do voto.
Grande abraço a todos.
Querido Ir.’. Infanti, só para esclarecer, a questão da queda da internet foi posta pelo nosso Ir.’. Marco Monchelato, e não por mim.
Sobre a sua sugestão de se manter as câmeras ligadas, também estou de acordo
O projeto apresentado, embora revestido de um formalismo que busca legitimar suas premissas, revela uma visão normativa e simplificada da participação e do engajamento em espaços virtuais de deliberação. A dicotomização entre ‘exceção’ e ‘regra’ e a invocação de valores abstratos como ‘seriedade’ e ‘compromisso’ obscurecem a complexidade das dinâmicas sociais que moldam as práticas individuais e coletivas. Ao invés de promover um debate aberto e inclusivo sobre as condições que facilitam ou dificultam a participação, o texto impõe uma série de exigências que podem alienar os membros e minar a própria legitimidade da instituição. A preocupação com a ‘ruptura ética’ e a busca por um ‘legado positivo’ são louváveis, mas a instrumentalização desses valores para justificar práticas de controle e vigilância é questionável e contraproducente. Uma análise mais profunda das causas subjacentes à baixa participação, se é que ela existe, e a adoção de medidas que promovam a flexibilidade, a autonomia e a diversidade são imprescindíveis para construir um ambiente de colaboração e inovação, nós maçons deveriamos nos preocupar mais, em melhorar nossas atitudes legislativas, do que trazer para dentro da ordem modelos da vida profana.
Bom dia, meus IIr.’.
Não existe qualquer patrulhamento, mas, efetivamente, busca-se uma mínima repercussão na ruptura ética. Ao ser eleito por sua Loja, espera-se que o VMD tenha o compromisso mínimo de participar das reuniões, tomar ciência dos debates, manifestar-se quando conveniente ou necessário e sempre votar nas matérias em deliberação, ainda que seja para assinalar branco, nulo ou abstenção, de tudo prestando contas aos seus representados.
Não podemos tomar a exceção (queda da conexão, imprevistos pessoais urgentes e inadiáveis, impossibilidade de acesso ao Zoom, etc.) pela regra: o número de VVMMDD que não ingressam nas reuniões, ingressam e não votam, se afastam do dispositivo eletrônico utilizado para acesso, tomam parte na reunião em ambiente absolutamente incompatível com a solenidade do evento, saem no transcurso da reunião ou, ainda, sequer acessam a Plataforma e conhecem a realidade da PAL é considerável.
Se desejamos deixar um legado positivo para as gerações vindouras, aprimorando as instituições públicas e as relações sociais, precisamos começar “dentro de casa”, obviamente sempre sob o crivo da razoabilidade.
Em meu sentir, seriedade, comprometimento e transparência são valores inerentes ao nosso meio e servem como guia de conduta.
Fraternalmente,
Fábio Barreiros
VMD – ARLS Igualdade de Vinhedo, 127
Com a devida vênia, estão propondo o patrulhamento dos VV:.MM.:DD.:. Simplesmente basta acabar com a excepcionalidade das sessões virtuais e hibridas, voltando somente as sessões presenciais, utilizando-se as outras como excepcionalidade que tudo isso acaba. Eu sinceramente não sei o que é pior, o ir.: que não fala nada ou aquele que fala em todas sendo que, infelizmente, pouco do que fala se aproveita.
Parabéns Ir Renan, proposta interessante. Só aponto que a justificativa por eventual ausência possa ser feita posteriormente, pois pode ocorrer durante a sessão perda de sinal da internet no momento de eventual votação.
Boa tarde a todos meus IIR.’.
Fiquei com algumas dúvidas, que gostaria que os IIr.’. proponentes me esclarecessem, para fins de poder analisar e ponderar melhor sobre o projeto apresentado.
Eu entendi que a intenção do projeto apresentado é a de estimular que todos os VVMVDD exerçam seu direito ao voto, bem como se manifestem de alguma forma nas Sessões da PAL, criando assim uma obrigatoriedade de assinalar na enquete uma das opções.
Caso minha interpretação dos motivos esteja correta, pergunto:
1) Em que ponto o projeto visa fomentar uma maior manifestação e participação dos IIR.’. nas Sessões?
2) A proposta visa imputar a ausência do deputado em toda a sessão em caso de não estar marcada uma das manifestações de voto em TODAS as enquetes produzidas na sessão? Ou seja, numa média de 15 enquetes por sessão, se acaso não tiver manifestação em uma delas, o deputado será tido como ausente?
3) Em caso de justificativas. Qual o momento para apresentá-las? Quais os parâmetros para a justificativa ser aceita ou não? E quem decidirá pela aceitação ou não da justificativa?
Agradeço desde já.