A proposta visa eliminar com privilégio de não comparecimento aos trabalhos em Loja, com a sustentação na redação do parágrafo único do artigo 17 da Constituição do GOP
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PEC MODIFICATIVA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17
Número do Protocolo:
/2020.2021
/2020.2021
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
PEC MODIFICATIVA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17
Número do Protocolo:
/2020.2021
Número do Projeto:
/2020.2021
Mauro da Silva Monteiro
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Arquivar Proposição
Status: Arquivado
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PEC MODIFICATIVA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17
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Um comentário
Meus IIr. entendo ser desnecessário essa obrigatoriedade por meio de uma PEC, comungo do mesmo pensamento do Ir. Edmo e outros que se manifestaram, entendo que esse assunto deve ser resolvido em Loja. O que podemos e devemos fazer é municiar a Loja com a obrigatoriedade do VMD ter que fornecer mensalmente a Loja um breve relato do assuntos deliberados pela PAL, isso estaria forçando, incentivando, induzindo o VMD a prestar contas de seus atos, entendo ainda que ao obrigarmos a frequência de forma generalizada, como Juízes, Delegados, VMD, vamos estar criando problemas para a própria PAL no futuro, como no caso de VMD, o Art 59, inc V da Constituição. Na minha humilde opinião acredito ser mais proveitoso e inteligente melhorar o § 6 do Art. 50 de nossa Constituição.
Agradeço a todas as manifestações em prol ou contra o projeto
Concordo com a proposição, pois, o Art. 18 da Constituição não vislumbra os VVMMDD pois os mesmos já tiveram suas faltas ABONADAS, segundo o Art. 17 em questão.
Do jeito que está, as Lojas não podem fazer nada, a não ser abonar as faltas, sob o risco de inconstitucionalidade.
Minha sugestão: Que se acrescente ao Art.17: ” faltas abonadas À CRITÉRIO DE CADA LOJA”… Dando assim soberania a cada Loja de acordo com suas realidades.
A presença de VMD em sua loja não deve ser obrigatória, mas sim em ocasiões especiais quando deva fazer comunicação importante de decisões emitidas pela PAL.
Concordo com o VMD Adriano. Além do mais temos VVMMDD que não moram na cidade onde a Loja está localizada
Queridos Irmãos,
Eu temo por esse processo traga um esvaziamento da PAL, acredito que isso seja de competência da Loja e nem precisamos legislar a respeito farei um depoimento do que nossa loja viveu já:
O Saudoso Aguinaldo de Fiori que me antecedeu como deputado na PAL, exerceu seu mandato por 12 anos até passar para o oriente eterno e nesse período nos representou de forma brilhante e sua frequência na loja era muito baixa mas sua contribuição era gigantesca, sempre na sessão seguinte a que acontecia a da PAL ele comparecia na loja e nos dava conta do que estava sendo tratado, eu não consigo entender o porquê temos que fazer tal alteração, e nem falo em causa própria se os irmãos puxarem minha frequência junto a loja sou quase 100% mas eu não posso medir os outros pela minha régua, e a realidade de algumas lojas são diferentes das nossas, pode ser que tenhamos dificuldades em encontrar representantes, estamos lidando com adultos, homens livres… enfim precisava me manifestar até para trazer uma reflexão a todos, no mais Irmão Mauro tem todo meu apreço e respeito mas nesse projeto sou contra.
bom dia, acho que a Loja que deveria resolver essa questão.
TFA
Meus queridos irmãos VVMMD! A propositura é salutar, visto que vem coibir o mau uso das funções de representação. Se a má escolha foi da Loja e a ela compete excluir os maus, porém cabe a nós aprimorar o texto Constitucional, e nesse sentido, entendo que a falta só deveria ser abonada quando o VMD estiver no exercício de suas funções. Ou seja, quando ele estiver em atividades referentes ao cargo a que foi eleito e, portanto, quando houver conflito de datas e horários entre suas atividades de Representação e as atividades da Loja. Concordo com a propositura, dentro das considerações adequadas ao exposto pelo Eminente Presidente. Parabéns Irmão Mauro!
Entendo que a obrigação se estende tanto na PAL como em loja. O Fato de ter sido selecionado para exercer um cargo importante, é honroso que o mesmo se dedique no cumprimento as necessidades de ambas. Tanto VMD como membros do Judiciario e ou do executivo devem estar presente em suas casas de origem, de leis e de justiça
Muito boa a propositura. Concordo plenamente. Do jeito que está dá oportunidade a faltas sem objetivo, esvaziando as loja.
Se me permitir, assino contigo.
Faço minhas as palavras no nosso Valoroso Venerável Mestre Deputado Delfim Forato.
Art. 18 – O processo de suspensão ou eliminação de Obreiros é da competência da Loja a cujo quadro pertençam os infratores, da Grande Procuradoria Geral do Grande Oriente Paulista por si ou por representação, ou, ainda, do Grão–Mestre, na forma do Art. 70, XVI.
O Art 18 da Constituição, acima descrita, já determina que é a Loja, quem deve suspender ou eliminar o irmão que não tenha frequência.
Porisso entendo que o Parágrafo , o qual está se propondo sua alteração , nem deveria constar do texto constitucional.
Não importa, se o irmão exerce cargo no Executivo, Legislativo , Judiciário, mas e’ a Loja quem tem a prerrogativa de analisar a sua frequência e tomar as medidas cabíveis.
Caríssimo Irmão Edmo Gabriel, entendo perfeitamente sua visão sobre o assunto, porém, o Art. 18 da Constituição não vislumbra os VVMMDD pois os mesmos já tiveram suas faltas ABONADAS, segundo o Art. 17 em questão.
Do jeito que está, as Lojas não podem fazer nada, a não ser abonar as faltas, sob o risco de inconstitucionalidade.
Mauro, conte com minha assinatura na propositura do projeto.
A redação ora vigente simplesmente é um absurdo! Basta ser eleito e acaba a responsabilidade do obreiro para com a loja? Parabéns! concordo com a proposta.
Observem que não se trata somente da prerrogativa ao cargo de Deputado, mas todos os cargos de todos os Poderes
Querido Ir.’. Mauro Monteiro, muito bom dia!
Perfeitamente! Assim é que deve ser. Como disse acima, acredito que a prerrogativa só deve atender aos casos em que houver conflito de datas, como aquele em que o Ir.’., seja de que Poder for, esteja desempenhando as atribuições de suas funções. Nada além disso. Não importa o cargo que esteja exercendo. Como disse, fomos iniciados a convite, não fomos obrigados a nada.
Conte com meu incondicional apoio.
Se julgar necessário, pode contar com minha assinatura na proposta.
Mais uma vez, parabéns pela iniciativa!
TFA.’.
Após refletir mais sobre o tema, entendo que isto nem deveria constar do nosso texto constitucional.
O irmao eleito VMD, por uma Loja , tem o dever moral de representá-la bem na PAL, com sua presença , apresentando ideias. Entendo que todos temos dever de estarmos presentes nas sessões da Loja.
Entretanto a frequência de um VMD , em Loja , compete a própria Loja, portanto entendo que compete a Loja analisar a frequência do mesmo e decidir o que fazer. A PAL , não tem nada a ver com a frequência ou não de um VMD em sua sua Loja
Concordo em gênero, número e grau com essa proposta.
Com certeza não é mais a realidade de agora, deste século XXI rsrs, mas ouvi muitas histórias de IIr.’. que foram indicados como VMD para simplesmente sumirem da Loja e não perturbarem o ambiente… Também histórias (e não foram poucas!) de IIr.’. se digladiaram para o cargo de VMD pela simples possibilidade de terem suas faltas automaticamente abonadas. Não discuto, que não é o caso, se esse eventual Ir.’. tem as condições morais (no sentido maçônico e não profano!) de pertencer à nossa Ordem!
Qual a diferença maçônica entre um Apr.’., um Vig.’., ou seja, um Obr.’. e um VMD? Nenhuma!
Os direitos e comprometimentos devem ser os mesmos!
Achei interessante a exceção aos dias anteriores e posteriores e nesse caso sim, poderá corrigir as dificuldades por exemplo, de translado de um VMD para seus trabalhos junto à PAL.
Parabéns pela iniciativa Ir.’. Mauro.
Concordo com esta proposição e justifico que o VMD tem a obrigação de levar a sua loja os assuntos pertinentes a PAL e se ele não comparecer nas sessões,, como fica ?
Este beneficio da margem a que IIR queiram ser VMD somente para ter o privilegio do não comparecimento em sessões de sua loja, ( SEI DE CASOS ) Eu tenho 100 % de presença em minha loja e 100% de presença na PAL pois eu escolhi isso, prestei juramento e tive a confiança de minha loja em me eleger como seu representante legal..
Acho que se tem de levar os compromissos mais a serio e cumpri-los.
Como será o trâmite do pré projeto?
Quando e como e vai virar projeto?
O pré-projeto tem a finalidade de amadurecer o projeto, podendo até não virar projeto
Meu querido VMD.’. Ir.’. Mauro da S Monteiro, boa tarde!
Parabéns pela sua iniciativa! Aprovo em gênero, número e grau.
Acredito que, assim como no mundo político profano, a falta só deve ser abonada quando o VMD.’. estiver no exercício de suas funções.Quando estiver em atividades referentes ao cargo a que foi eleito e, obviamente, quando houver conflito de datas e horários.
A presença em Loja é uma obrigação.
Quando entramos na Ordem, o fizemos por convite. Ninguém foi obrigado. Aquele que não tem condições de comparecer, peça o Quite, peça licença etc.
Porém, como Maçons, temos que dar exemplo. Lembrando que somos vidraça.
Não podemos esperar mudanças no comportamento dos legisladores e políticos de forma geral, no mundo profano, se não o fizermos primeiro na Ordem.
TFA.’.
Volto a ponderar que precisa haver uma flexibilização. Um VMD, representa a sua Loja em diversos eventos, portanto entendo que que o mesmo “ poderá ser liberado da frequência, qdo for necessário”
Lembremos que temos mais de 70 por cento da PAL, com idade superior a 55 anos e pode ter dificuldade em cumprir a proposta.
Além do mais, muitos VVMMDD, não conseguem sequer , acompanhar , entender , as votações e com certeza tem dificuldade em repassar para suas Lojas., tanto que são praticamente os mesmos irmãos que entram com propostas de pre-projetos.
Mas fiquem a vontade, a minha manifestação e’ no sentido de “precaução “
Parabens ao proponente, excelente proposta. As sessões em minha loja são as sextas feiras, minha presença é constante, falto apenas quando tenho que ir a PAL, pois saimos de madrugada, não há razão para se justificar outras faltas em outras sessões sob o argumento de estarmos em cargos no Executivo, Legislativo ou Judiciário.
Irmão Mauro, concordo com o aprimoramento do texto proposto, de modo a permitir uma delimitação desse abono de ausência em Loja.
Naturalmente, um dos objetivos que devemos ter é o de fortalecer nossas Oficinas e isso passa pela presença dos irmãos em Loja, o que, especialmente no caso de um VMD é fator de incentivo a Aprendizes e Companheiros Maçons, além de possibilidade maior de intercâmbio de experiências maçônicas entre todos os irmãos.
Além disso, normas com textos claros, beneficiam toda estrutura organizacional de nossa Potência. Parabéns!
Apoio a sua propositura, de modo que pode contar com a minha assinatura, caso necessite.
Me parece que quem tem de exigir a presença nas sessões das Loja e’ a própria Loja.
Se a Loja entende que o seu representante na PAL, deva ter flexibilidade com relação a suas sessões a decisão soberana e’ dela. Porisso que entendo que não devemos interferir na soberania da Loja
Parabéns Irmão Mauro, tem meu apoio, mas acho que seria interessante que fosse adicionado ao texto um tópico onde fique o corpo ao qual a dignidade pertence incumbida de emitir certificado de presença ou outro tio de documento comprovatório pois uma vez por ano a loja terá que fazer o levantamento da frequência e esse certificado ajudaria de forma significativa o secretário para fazer o controle de presenças.
Parabéns Cintra pelo comentário.
Irmão Mauro, a mensagem vinda com o Projeto diz ser uma emenda modificativa, mas, pelo que vejo do Projeto, Trata-se de Projeto de Emenda Constitucional, vez que, emenda modificativa só cabe com o projeto já em marcha, e o Artigo 17 já foi aprovado outrora, logo, somente cabe agora PEC alterando o texto inicial, emendas ao texto alterando, ai sim seria dependendo do caso, modificativa, aglutinativa, corretiva ou supressiva, é só questão de técnica legislativa, quanto ao mérito, não opinarei em razão do cargo que estou revestido.
Meu querido Irmão Mauro – creio que seja uma verdadeira aberração esse artigo, ou seja, da forma com que se encontra redigido. Chega em boa hora o seu pedido, pois devemos, na verdade, mostrar o exemplo do que representamos, ou seja, a Loja Maçônica dentro do Poder Legislativo. De forma alguma deve-se querer ou pretender privilégio, quem quer que seja. Ocupo cargo na ARLS SÃO JOÃO DE NHANDEARA 137, Cobridor Externo. Não vejo motivo algum que possa ser de outra forma, e se não sou 100% em presença é porque estive ou estou, ou estarei em visita a alguma Loja Maçônica, com o qual apresentarei a justificativa em Sessão posterior. Parabéns. Pode constar como assinatura em sua lista. Abraços fraternos.
Nao querendo ser deselegante , mas entendo que não deva ser modificado o texto.
Nao adianta obrigarmos o Deputado a comparecer assiduamente na Loja , mas não comparecer na PAL, onde sua presença sim, é obrigatória.
Temos vistos varios Deputados , que devem ser assíduos em suas Lojas, mas tem presença abaixo de 50% nas nossas sessões .
Entendo que a Loja deve escolher melhor seus representantes para a Assembleia, de tal maneira que os mesmos compareçam em nossas sessões e levem ( sem ser obrigatório sua presença efetiva) as informações aprovadas na PAL, em sua Loja.
Deveríamos encontrar um meio termo. TFA
Caros IIr:. eu concordo com esta proposição; pois, entendo que temos obrigação com nossa Loja e portanto temos que estar presentes mantendo Todos informados e envolvidos com nossas causas. TFA