A CLJ – Comissão de Legalidade e Justiça, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 48, incisos I e II, da Resolução nº 009/2023, dirige-se respeitosamente ao Presidente desta Casa de Leis, a fim de apresentar o Perecer 003/2023-2024, que versa sobre o Projeto de Lei Ordinária elaborado pela COMISSÃO ESPECIAL DE CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO GOP I, que tem por objeto o NOVO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO GRANDE ORIENTE PAULISTA, que vem sob uma ótica humanista. Tendo analisado o projeto em tela e comprovado preencher os requisitos legais, e que está revestido de legalidade, opina pela colocação em debate e votação pelo plenário da PAL-GOP.