Comissão de Constituição e Justiça

Parecer CLJ 18-2022-2023 – Projeto de Lei Complementar – Recepção Autoridades – Altera art. 117-A do RG

A CLJ – Comissão de Legalidade e Justiça, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 48, incisos I e II, da Resolução nº 009/2023, dirige-se respeitosamente ao Presidente, Mesa Diretora e demais VV∴MM∴DD∴ desta Casa de Leis, a fim de apresentar o Perecer Nº 018/2023-2024, que versa sobre Projeto de Lei Complementar, proposto pelo V∴M∴D∴ Ir∴ Renan Gomes da Silva e que conta com a assinatura de 62 (sessenta e dois) VV∴MM∴DD∴, tendo por objetivo a alteração do mandamento do Artigo 117-A, do Regulamento Geral do GOP, Lei Complementar nº 34, de 24 de maio de 2022. A CLJ analisou o projeto em tela e comprovou preencher os requisitos legais, bem como que está revestido de legalidade, opinando pela colocação em debate e votação pelo plenário da PAL-GOP.

 

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