A CLJ – Comissão de Legalidade e Justiça, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 48, incisos I e II, da Resolução nº 009/2023, dirige-se respeitosamente ao Presidente, Mesa Diretora e demais VV∴MM∴DD∴ desta Casa de Leis, a fim de apresentar o Perecer Nº 023/2023-2024, que analisou a legalidade do Projeto de Lei Complementar, protocolizado sob o nº 189/2024, da lavra do V∴M∴D∴ Ir∴ Domingos Leo Monteiro, que tem o propósito de alterar os artigos 26 e 28, do Regulamento Geral do GOP. A CLJ analisou o projeto em tela e comprovou não preencher os requisitos legais, por afronta ao artigo 131, do mesmo diploma legal.