EMENTA: Parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a Indicação protocolada sob nº. 085/2021-2022, de autoria do VMD Mário Luiz Broglio, da ARLS Fé, Esperança e Caridade, nº. 100, do Oriente de Pedreira e outros 17 (dezessete) VVMMDD, do VMD Fábio de Barros Toledo ao cargo de Conselheiro Suplente do Tribunal de Contas do Grande Oriente Paulista.
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER 022-2021/2022
Indicação ao cargo vago de suplente de Conselheiro no Tribunal de Contas da PAL