Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, esta Lei tem como finalidade ajudar o candidato postular o seu exercício de direito em conformidade ao Estatuto Social do Grande Oriente Paulista.
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LEI FICHA LIMPA
Número do Protocolo: 209
/2024
Número do Projeto: TBD
/2024
LEI FICHA LIMPA
Número do Protocolo: 209
/2024
Número do Projeto: TBD
/2024
Hércules Bíglia Júnior
Objetivo do Autor:
Enviar para Mesa Diretora para Trâmites Legais
Status: Projeto
Arquivo Original
Assinaturas
Atenção: Somente Deputados EMPOSSADOS podem assinar a proposição
Lista de Assinaturas
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LEI FICHA LIMPA
assinaturas necessárias: 7
Assinaturas Confirmadas: 11
Lista de assinaturas em ordem alfabética
| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
|---|---|---|
| ANTONIO APARECIDO FREIRE DE ABREU | 22.776 | JUSTIÇA E DISCIPLINA N°. 349 |
| Edmo Gabriel | 4.578 | Ágata Riopretense - Nº 246 |
| Frederico Gregio Filho | 12.007 | RIO BRANCO V |
| JORGE DIAS DE ARAUJO | 22.199 | DE ESTUDO PITÁGORAS |
| José Alexandre Enumo | 17.479 | Estrela de Indaia - 228 |
| José Luis França de Carvalho | 9.300 | Voluntários da Pátria - 276 |
| José Ribamar Dantas | 14.308 | ARBLS ITIRO HIRANO 280 |
| Laerte Alves da Silva | 4.145 | ARLS " José Cryspiniano Junqueira" Nº 271 |
| Mario Antonio Bento | 590 | ARLS SÃO JOÃO DE NHANDEARA 137 |
| Nelson Cesar Nalin | 6.362 | Monte Líbano 79 |
| Renato Augusto Nunes | 6.312 | Trabalho e Comunidade 186 |
| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
Pareceres das Comissões para esta Proposição
Nenhum Parecer foi cadastrado para esta Proposição
Um comentário
Concordo em parte com a propositura. Como disse o VMD Ir Renato Augusto Nunes, carecemos de informações. Mas, por outro lado, poderiamos melhorar as Sindicâncias como disse o VMD Ir Marco A. Monchelato.
Meu querido Irmão Hércules, tenho algumas ponderações a fazer a respeito do projeto em tela.
No aspecto formal:
1. Há critérios técnicos para a redação de um texto legal, entre eles, os artigos e parágrafos deverão ser elencados através de numerais arábicos, sendo ordinal até o nono. Os incisos deverão ser grafados em numerais romanos. As alíneas em letras. Embora eu concorde com o Irmão que os numerais romanos são muito mais bonitos!
2. Acredito, ainda, que o artigo 2º, carece de melhorias na redação.
No tocante ao mérito:
1. O artigo 3º, confere poder discricionário aos membros do Poder Judiciário, que poderá deferir ou não o registro do candidato, mesmo que apresente inconformidade em certidões civis ou criminais apresentadas, quando ao meu ver, em tais circunstâncias, deveria haver a exclusão sumária da candidatura, em concordância com a legislação do GOP.
2. Por outro lado, já está contemplado no Regulamento Geral do GOP tal situação, que uma vez sendo conhecido qualquer comportamento inadequado por parte de um Irmão, no mundo profano, deverá ser trazido ao conhecimento da direção da Loja que o submeterá ao Conselho de Família, sendo submetido ao devido processo legal.
3. Outro aspecto é que poderá haver desinteresse por parte dos Irmãos e participar de qualquer atividade seja eletiva ou por indicação, ante tantos entraves burocráticos.
Sou obrigado a concordar com o nosso Irmão Monchelato quanto a melhorar nossas sindicâncias e fazer um trabalho de conscientização de nossos Irmão para que sejam mais criteriosos nas apresentações de profanos. Poderíamos até pensar em criar mecanismos que favoreçam uma melhor sindicância.
Por outro lado, acredito que estamos em um ambiente de homens livres e de bons costumes, de corações puros que foram escolhidos, acolhidos e iniciados nos sublimes mistérios de nossa Ordem, nos cabendo, dessa forma, o dever moral de confiarmos e defendê-los, a cada Irmão, até que se prove a quebra de confiança.
Espero ter contribuído.
Grande abraço meu Irmão.
Eu entendo que devemos discutir essa proposta. Afinal de contas está se propondo que os candidatos apresentem a sua trajetória na vida profana, nada mais.
Depois que o irmão adentra a Loja e galga os graus, a proposta, entendo eu, tem a finalidade de verificar se o mesmo não tem nenhuma mancha, para assumir um cargo, nada mais.
Acho eu que , não devemos deixar acontecer na nossa Ordem, o que tem ocorrido na vida profana, .onde pessoas postulam cargos, mas tem uma série de condenações, calotes, protestos, nomes no Serasa.
Pode ser até que eu esteja errado
Acredito ser desnecessária a presente proposta. Pelo visto a confiança naqueles que são Maçons regulares não existe mais, nesse caso chamar a qualquer um de nós de Irmãos também se torna temerário. Devemos melhorar as indicações de Irmãos para as Lojas, melhorar o modelo de sindicancia. Minha opinião pessoal.
concordo com o venerável irmão.
Concordo plenamente com a propositura. Do jeito que está estamos sem acesso as informações. E já que se tem falado tanto em transparência, mais um motivo para tal propositura.
Acho que faz juz ao meu ver pois não temos como saber da vida do ir