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PROPOSIÇÕES
PROPOSIÇÕES ATÉ DEZ 2024

EMENDA ADITIVA AO REGIMENTO INTERNO

Número do Protocolo: 67
/2021.2022
Número do Projeto: 09
/2021.2022

PROPOSIÇÃO ARQUIVADA

EMENDA ADITIVA AO REGIMENTO INTERNO

Número do Protocolo: 67
/2021.2022
Número do Projeto: 09
/2021.2022

A presente proposta visa acrescentar a Resolução em questão o que se entende por decoro e quais situações se enquadram a abertura de procedimento de perda do mandato, bem como outras punições de acordo com a conduta em análise, caso a caso.

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Comentários

Um comentário

  1. Hércules Bíglia Júnior

    Saúde a todos!
    Em meu entender, tudo que se refere ao processo legislativo, em especial a comissão de Ética e Corregedoria tem que estar fundamentado em “DEVIDO PROCESSO LEGAL”. Dentro do devido processo legal, a lei é para todos e o rigor da Lei é para os infratores!
    O sigilo maçônico é essencial na ritualística pertinente ao grau. Não devemos fazer confusão dentre ritualística maçônica de graus com ordenamento maçônico para gestão de lojas e potencia.
    Pessoalmente, sou convicto que nada deve ser sigiloso na PAL! è uma casa de debate, onde o plenário define, respeitado as condições para tanto.
    A propositura sugerida pelo valoroso irmão Monchelato tenta ser abrangente, mas não é! como fica a atuação maçônica do parlamentar em sua loja, quando de uma visita em uma loja co-irmã ou em outra potencia?
    O dialogo é a primazia do parlamento e temos que entender que a comoção desencadeada pela verbalização é que define assuntos e contextos.
    Ser Maçom é diferente de Estar maçom, logo, define-se a conduta!

    1. Marco Antonio Monchelato

      Grande Ir Hercules, agradeço suas colocações. Já melhorei a redação inicial, mas gostaria de sugestões dos irmãos para que possamos melhorar ainda mais a redação final a ser apresentada.

  2. Waldomiro Francisco dos Santos

    Bom dia meus IIr… VMD, gostaria de maior explicação referente a emenda aditiva acrescentando ao art. 5º na letra E) Revelação do conteúdo de debates considerados secretos pela Assembleia Legislativa, entre outros; . No meu ver esta parecendo como no mundo profano onde os deputados decidem em reuniões secretas de acordo com seus interesses sem consultar ou fazer ser do conhecimento dos eleitores . Somos representantes das nossas Lojas ou não ? . Esta é minha visão, espero que possam me convencer do contrário . Referente as demais alterações tem minha aprovação . TFA

    1. Marco Antonio Monchelato

      Irmão Waldomiro, a ideia não é cercear informações, o que se propõe é o sigilo caso a matéria assim o requeira, com relação a se transmitir informações do grau de mestre a aprendizes ou companheiros. Eu pessoalmente entendo que a PAL não deveria ter qualquer rito ou ritualistica e nem mesmo ter sigilo sobre qualquer assunto, mas hoje ainda é assim, então propusemos dessa forma. Mas co forme as manifestações iremos alterar ou retirar.

  3. Marco Antonio Monchelato

    A comissão de ética pede a todos os irmãos que nos ajudem a melhorar a presente redação, para assim aprimorarmos nossa legislação. Obrigado a todos.

  4. Mário Augusto Moreira

    Pode sim , desde que tenha tempo para defesas e justificativas.

  5. Mauro da Silva Monteiro

    Meu querido Irmão Marco, o artigo 5 deve prever a sanção através de um processo administrativo
    Da forma como está, a sanção não seguiu o direito a ampla defesa e o contraditório

    Verifique melhor

    1. Marco Antonio Monchelato

      Boa noite meu Irmão Mauro, há previsão sim, está no inciso III do art. 5º e no art.5-A que também está sendo criado. Além disso todos os demais dispositivos são mantidos. Mas agradeço sua observação e vou melhorar a redação. Obrigado

    1. Fernando Dante Beldi

      Concordo com a posição do Ir Mauro. Ainda acho que punições deveriam ser incluidas no codigo Disciplinar acrescido de Etica, ou seja Codigo de Etica e Disciplina

      1. Fernando Dante Beldi

        Sempre com as devidas ampla defesa em juizo

      2. Marco Antonio Monchelato

        Boa noite meu Irmão. O código de ética é dirigido aos irmãos de um modo geral, não abrangendo as condutas dos irmãos da PAL quando do exercício do mandato; já o regimento interno trara especificamente deste tema, porém de forma muito vaga, por isso da proposição ali no regimento das inclusões propostas. Gostaria que os irmãos sugerissem melhoras ao projeto apresentado, já fiz algumas alterações mehorando a redação e deixando clara a necessidade do devido processo legal e a ampla defesa.
        Fico no aguardo de sugestões de todos.

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