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PROPOSIÇÕES
PROPOSIÇÕES ATÉ DEZ 2024

Interstícios para concessão de Graus e outras providências

Número do Protocolo:
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PROPOSIÇÃO ARQUIVADA

Interstícios para concessão de Graus e outras providências

Número do Protocolo:
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Número do Projeto:
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O presente pré-Projeto pretende modernizar o texto do Regimento Normativo, de modo que os interstícios para concessão de graus sejam contados em meses e não sessões, inserindo também exigência de presença percentual às sessões realizadas no período.
Isso vincula o irmão à presença assídua à Loja, além de incentivar extensivamente, em virtude da exigência de maior frequência, uma melhor formação do Maçom.
Atualmente, com o número de sessões, sem a contagem por tempo, pode-se permitir que o Maçom estenda o tempo de sua formação, como resultado da equação entre os 50% mínimos exigidos para frequência às sessões e o número de 21 ou 16 conforme o grau em que se esteja.
Fixando-se o número de meses, pretende-se que o Maçom tenha uma frequência realmente efetiva e eficaz para o seu aprendizado e o trabalho realizado pela sua Loja.

OS IRMÃOS QUE APOIAM O TEXTO PROPOSTO E QUE O MESMO SEJA SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO, POR FAVOR, QUEIRAM SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE NOS COMENTÁRIOS.

Muito obrigado.

TFA

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Comentários

Um comentário

  1. Waldomiro Francisco dos Santos

    Vejo com preocupação, pois tem Lojas que se reuni poucas vezes no mês não da tempo de passar todas as instruções e poder conviver com mais tempo com o Irmão para ter certeza da sua evolução.

    1. Domingos Leo Monteiro

      Bom dia meu irmão!
      Agradeço seu comentário.
      Faço uma reflexão: independentemente do tempo como Maçom ativo, seguimos estudando e, em Loja de Aprendiz Maçom, assim o somos. Quando em Loja de Companheiros, nos encontramos naquele ambiente de companheirismo e, enfim, vamos retornando sempre aos graus pelos quais já passamos anteriormente.
      Na Inglaterra (apenas como exemplo), 4 semanas após obtido um grau, havendo deliberação favorável da Loja, o irmão já pode ascender ao grau seguinte.
      Independentemente disso, para um irmão que não se dedica ao estudo, a Maçonaria sempre será um mistério indecifrável, de modo que, sendo contado o prazo pelo número de sessões presente ou meses, isso pode não fazer diferença para quem não quer estudar e compreender.
      Penso que o prazo contado de modo como apresentei, seja mais adequado justamente pelo fato de haverem Lojas que realizam reuniões semanais, quinzenais e mensais. A deliberação será sempre da Loja.
      Seguimos meditando sobre o tema.
      Estou em P. e à O. TFA

      1. Waldomiro Francisco dos Santos

        Concordo pois a Loja é que tem condições de atestar a evolução do candidato

  2. Felício Vanderlei Deriggi

    concordo inclusmar com as sugestões do VMD Ribamar.

  3. Adriano Cesar dos Santos

    Excelente projeto meu valoroso Ir.: como já é habitue vindo de você, sou favorável a proposta observadas as alterações propostas pelos Irmãos Infanti e Ribamar.

  4. Fernando Dante Beldi

    VMD Domingos
    Suas observações e ponderações são sempre inteligentes e necessárias, concordo com sua propositura com as devidas alterações sugeridas pelos irmãos Ribamar e Infanti.
    Assino para posterior discussão em plenário, ja que os IIr não vem a esta plataforma que facilitaria as decisões e posteriores votações pré analisadas e estudadas

  5. Cleber Tordivelli

    Pode contar com o meu apoio meu Valoroso V.’.M.’.D.’..

  6. Roberto Infanti

    Meu querido e atuante Ir∴ V∴M∴D∴ Domingos Leo Monteiro, muito boa noite!
    Vejo com preocupação essa alteração do Regimento.
    Como bem colocou o Ir∴ V∴M∴D∴ Ricardo Machado, existem situações extremamente diferenciadas na Or∴. Há L∴ com (uma) reunião mensal, outras com reuniões quinzenais e assim por diante.
    O texto atual fixa o aumento de salário no número de sessões (21), sendo certo que em tais condições, no caso das L∴ que se reúnem mensalmente, o Aprendiz levaria quase 02 (dois) anos para ter a merecida elevação, o que de certa forma desestimula o obreiro.
    Talvez se grafado de forma alternativa, de modo que atenda a todos os casos, de forma que o aprendiz que frequenta uma L∴ com reuniões mensais tivesse um número de sessões prefixadas e aqueles que frequentam L∴ com sessões semanais, como é o caso da minha, fossem abrangidos pelo texto como está não teríamos situações de tal disparidade, onde o primeiro teria aumento de salário com 5 (cinco) sessões enquanto o segundo com 16 dezesseis) sessões.
    Esclareço, para que não reste dúvidas quanto às minhas palavras, que entendo que o aprendiz que frequenta a L∴ com sessões mensais estaria sendo prejudicado em relação ao outro, quanto ao aprendizado. Teria a falsa impressão de crescimento, entretanto sem o devido conhecimento, vivenciado nas sessões, onde praticaria P∴ T∴ e S∴ e se habituaria com a ritualística.
    Não sei se me fiz entender. Mas estou certo que ao longo dos debates, neste canal, tudo irá ficar mais claro e compreensível. Espero que o Ir∴ Leo me esclareça melhor e me mostre que estou errado, pois gostei muito da ideia.
    Sinceramente, gostei da proposta. Porém não sei se concordo da forma como se apresenta. Acredito que carece de maior discussão o tema. Estou assinando para levar a plenário, onde teremos quase 200 cabeças pensantes, que acredito trarão mais luz ao tema.
    Parabéns pela proposta meu Ir∴ V∴M∴D∴ Leo Monteiro!
    T∴F∴A∴

    1. Domingos Leo Monteiro

      Bom dia meu irmão!
      Como eu disse quando da manifestação do irmão Ricardo, a intenção é motivar o estudo fora do ambiente físico, permitindo sempre que a decisão seja proferida pela Loja.
      A meu ver, a contagem em meses, seria melhor.
      Seguimos debatendo.
      Estou em P. e à O. Obrigado pelo seu comentário. TFA

  7. José Ribamar Dantas

    Caro Ir:. Domingos,
    Me expresso de forma favorável ao projeto.
    Entretanto, vale observar um pequena alteração. Quando o Ir:. se refere à comunicação dos fatos à Grande Secretaria, impõe a condição de ser via “Escritório Virtual” do GOP, e assim estipula esta como única forma de possível.
    Sugiro que seja sacada do texto a condição de se “via Escritório Virtual”, para “informar os fatos à Grande Secretaria do GOP por quaisquer meios de comunicação legais vigentes” – Isto dará ao comunicante e ao comunicado a segurança de que não se ficará restrito a um sistema digital de momento, podendo-se valer dos meios tradicionais ou mesmo das inovações que podem perfeitamente existir no futuro.

    1. Domingos Leo Monteiro

      Bom dia meu irmão.
      Perfeito comentário, como sempre.
      Creio que o tema possa ser abarcado agora, na reforma que se fará após a deliberação sobre o novo Estatuto.
      Seguimos meditando e debatendo sobre esse e outros temas, a bem de nosso Grande Oriente Paulista.
      Obrigado pelo seu comentário. Estou em P. e à O. TFA.

  8. Ricardo de Carvalho Machado

    Excelente iniciativa Ir.’. Domingos!
    Mas devo avisá-lo: você está mexendo num vespeiro, digo, num tema já bem enraizado! Tem-se que quebrar esse paradigma e conte comigo para isso!
    Alteraria os prazos ou seja, em ambos os casos (elevação e exaltação) colocaria o prazo de DEZ meses com 75% de assiduidade pois, infelizmente, existem muitas LLoj.’. que se reúnem apenas mensalmente e seria ridículo dar aumento de salário para um IIr.’. que pudesse ter frequentado apenas QUATRO sessões (p/ Apr.’. c/ 7 meses e 80% retirando sua própria iniciação) ou elevar um Apr.’. com apenas TRÊS sessões!
    Ainda consideraria o caso daqueles IIr.’. que não atingissem as condições mínimas de levar sempre os últimos 10 meses para a contagem da assiduidade.

    1. Domingos Leo Monteiro

      Bom dia meu irmão!
      Com razão o irmão observa a polêmica do tema.
      Podemos pensar, em relação às Lojas que se reúnem semanalmente, que as 21 sessões comportariam em torno de 6 a 7 meses.
      Por outro lado, uma que fizesse reuniões quinzenais, demandaria quase um ano para completar o interstício previsto.
      A sugestão para que se contasse o prazo em meses, na verdade, visa incentivar os irmãos ao estudo realizado fora do ambiente físico da Loja, pois a verificação de proficiência caberia à Loja, não se tratando, portanto, de direito adquirido automaticamente.
      Mas, naturalmente, sempre à consideração dos irmãos, incentivando o debate sobre o tema.
      Obrigado pelo seu comentário. Estou em P. e à O. TFA.

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