Olá, seja bem-vindo!
foto do perfil 1000x1000
logo da loja 1000x1000
PROPOSIÇÕES
PROPOSIÇÕES ATÉ DEZ 2024

Projeto de Emenda Constitucional para alterar os § 1º §2º do artigo 59-B

Número do Protocolo:
/2020.2021
/2020.2021

Projeto de Emenda Constitucional para alterar os § 1º §2º do artigo 59-B

Número do Protocolo:
/2020.2021
Número do Projeto:
/2020.2021

Com os cumprimentos e o devido respeito a Mesa Diretora da PAL e aos VVMMDD presentes, tem esta a finalidade de apresentar Projeto de Emenda Constitucional para alterar os § 1º §2º do artigo 59-B da Constituição do Grande Oriente Paulista, os quais não contemplam indicações de suplentes aos cargos de Conselheiros do Tribunal de Contas.
A Comissão Especial de Planejamento observou que a presente proposta repercute em nossa legislação de modo benéfico; pois, na ausência de um Conselheiro Efetivo por algum motivo, tal como licença temporária, renúncia do cargo, entre outras situações, há a necessidade de uma nova indicação para ocupar a vacância. Sendo que durante este período de indicação até a efetiva ocupação do cargo pelo Conselheiro, os trabalhos do Tribunal Contas ficam prejudicado pela ausência dele.

Foto do Perfil
Objetivo do Autor:
Enviar para Mesa Diretora para Trâmites Legais
Status: Aprovado

Arquivo Original

Download Lista de Assinaturas  

Pareceres das Comissões para esta Proposição

Nenhum Parecer foi cadastrado para esta Proposição

Comentários

Um comentário

  1. Roberto Infanti

    Meu querido Ir∴ V∴M∴D∴ Mário Broglio!
    Só posso cumprimentá-lo pela iniciativa do projeto.
    Trata-se de uma providência que certamente trará celeridade aos andamentos dos trabalhos. Como colocado na justificativa, não há esperar todo trâmite de nova indicação, quando da vacância do cargo, bastando para tal dar posse imediata ao suplente.
    Muito bom!
    Já apus minha assinatura.
    T∴F∴A∴

  2. Fernando Dante Beldi

    Bom dia a todos IIR
    Concordo com a proposta e como dizia o ex Juiz Moro quando era efetivo ‘ Voce puxa a pena e vem a galinha “. Isso quer dizer que temos de faazer uma revisão geral em nossa Constituição, Regimentos e Leis.
    Assino esta roposta

  3. Hércules Bíglia Júnior

    Broglio:

    É de suma importância o proposto, pois, vislumbra acabar com a vacância do cargo.
    Se necessário for, conte com minha assinatura.

  4. Mario Antonio Bento

    Excelente a iniciativa, pois nem todos estão cientes dessa necessidade. Falta-nos sermos mais aplicados com as nossas Leis, principalmente porque o Tribunal de Contas faz parte da PAL. Além de realizarem um trabalho importante e necessário.

  5. Nelson Cesar Nalin

    O projeto é pertinente e necessário, pois o TC já chegou a ficar sem 3 Conselheiros titulares, pois a legislação não comtempla os suplentes para compor o Tribunal quando acontece a vacância.

  6. Mauro da Silva Monteiro

    Excelente proposta
    Cim Os suplentes faz com que diminua o trabalho da PAL diminuindo a pauta com votações desnecessárias

Deixe um comentário

Título da Proposição
Alterar etapa da proposição Para:
Arquivo Com Assinaturas *
Tamanho Máximo do Arquivo: 5 MB
Anexar Arquivo Fomato PDF
Deseja ENCERRAR a Coleta de Assinaturas?