O trecho do projeto que antes constava da seguinte forma:
Artigo 3º – O § 4º do artigo 64 do Regulamento Geral do Grande Oriente Paulista, passa a ter a seguinte redação:
§ 4º O Deputado e seu Suplente só poderão representar a própria Loja de que são membros efetivos, vedada a eleição de Membros Filiados, Membros Honorários ou outra condição honorífica.
Passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3º – O § 4º do artigo 64 do Regulamento Geral do Grande Oriente Paulista, passa a ter a seguinte redação:
§ 4º O Deputado e seu Suplente só poderão representar a própria Loja onde são membros efetivos ou filiados, vedada a eleição de Membros Honorários ou outra condição honorífica concedida a irmão.
Justificativa:
Tal proposta de Emenda Modificativa, visa contemplar o direito adquirido dos irmãos que são Membros Filiados às Lojas.
Um comentário
Bom dia Irmãos VMD, concordo com a propositura, como bem disse o VMD Roberto Infante resolve o problema discriminatório.
Muito bom o pre projeto. sera licito o Deputado como representante da loja, estar representando a sua loja não outra, alem de que eliminara a ideologia de interesses pessoais
Excelente propositura! Tem meu apoio!
Bom dia meus Irmãos, concordo com sua Emenda VMD Domingos
Olá meus IIr∴ bom dia a todos!
Augurando estarem todos bem, rogo ao GADU que nos abençoe neste novo dia, bem como no decorrer da semana.
Excelente iniciativa do Ir∴ proponente!
Resolve o problema discriminatório.
Parabéns!