AO EMINENTE PRESIDENTE DA PODEROSA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO GRANDE ORIENTE PAULISTA
DD V.’. M.’. D.’. IR.’. RENATO DE SOUZA MARQUES CRAVEIRO
A.’. R.’. L.’. S.’. Fraternidade Acadêmica Jacques De Molay nº 267
Objeto: Projeto de Decreto Legislativo
S.’. F.’. U.’.
Com os cumprimentos e o devido respeito à Mesa Diretora da Poderosa Assembleia Legislativa (PAL) e aos VV.’. MM.’. DD.’. presentes, no s termos do Art. 75 do Regulamento Geral do Grande Oriente Paulista, e do § 3º, inciso IV, do Art. 57 do Regimento Interno da PAL, faz-se o presente expediente para apresentar o Projeto de Decreto Legislativo em anexo.
A presente proposta visa revogar em sua integralidade o Decreto Legislativo nº 002/2022-2023, de 8 de maio de 2023, que quando de sua publicação produziu os seguintes efeitos: i) sustar os efeitos do Decreto nº 65/2023, editado pelo Sereníssimo Gão-Mestre; ii) sustar os efeitos da Resolução Conjunta nº 1/2023, assinada pelo Sereníssimo Grão-Mestre, pela Presidente da Poderosa Assembleia Legislativa, pelo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça Maçônica, e pelo Presidente da Câmara Eleitoral do Egrégio Tribunal de Justiça Maçônica; iii) suspender os efeitos do Art. 197 da Lei Complementar nº 34/2022 (Regulamento Geral do Grande Oriente Paulista); e, iv) postergar a entrada em vigor dos Arts. 89 e 90 caput e seus parágrafos, constantes do Autógrafo de Lei nº 4/2022/2023 (Código Eleitoral do Grande Oriente Paulista).
Entende-se justificável a apresentação deste projeto devido ao fato de que o Decreto Legislativo a ser revogado culminou em um ponto controvertido desde sua aprovação, o qual inclusive foi objeto de demanda que atualmente tramita perante o Superior Tribunal de Justiça Maçônica (STJM).
Insta salientar que no decorrer a aludida ação judicial ocorreu uma audiência para tentativa de acordo entre o seu proponente e a PAL, porém não se vislumbrou a possibilidade de celebração de nenhuma transação entre as partes.
Desta feita, a Mesa Diretora da PAL entende que trazer a questão para votação em Plenário seria o melhor e mais democrático caminho, pois como é cediço, a representatividade do Povo Maçônico se dá pelo seu Venerável Mestre Deputado, efetivamente eleito para representar sua loja perante o Poder Legislativo.
Além do mais, é importante colher a manifestação dos VV.’. MM.’. DD.’. sobre a questão, pois na oportunidade da análise do mérito desta proposta lhe é regimentalmente garantida a palavra, o que certamente vai se consolidar pelo seu voto, e assim a PAL, tal como é costumeiro, poderá continuar trilhando os caminhos escolhidos pelos Maçons a quem representa.
Assim sendo, sem mais para o presente momento, faz-se a presente propositura, para que tenha seus trâmites legais.
Sala das Sessões “Giuseppe Lofreda”, Oriente de São Paulo, aos 15 de maio de 2024 da E.’. V.’.