A proposta visa, por meio de Lei Complementar, alterar o texto do Art. 128 do Regulamento Geral, abrindo possiblidades para a regulamentação do Artigo 117-A , promovendo a necessidade de atualização do Compendio de 2009
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PROPOSTA DE LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA O ARTIGO 128 DO REG. GERAL DO G.’.O.’.P.’.TRATA DO USO DA BANDEIRA E DO HINO
Número do Protocolo: 170
/2022.2023
Número do Projeto: TBD
/2022.2023
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
PROPOSTA DE LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA O ARTIGO 128 DO REG. GERAL DO G.’.O.’.P.’.TRATA DO USO DA BANDEIRA E DO HINO
Número do Protocolo: 170
/2022.2023
Número do Projeto: TBD
/2022.2023
Luiz Carlos Lauriano jardim
Objetivo do Autor:
Enviar para Mesa Diretora para Trâmites Legais
Status: Arquivado
Arquivo Original
Assinaturas
Atenção: Somente Deputados EMPOSSADOS podem assinar a proposição
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PROPOSTA DE LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA O ARTIGO 128 DO REG. GERAL DO G.’.O.’.P.’.TRATA DO USO DA BANDEIRA E DO HINO
assinaturas necessárias: 7
Assinaturas Confirmadas: 24
Lista de assinaturas em ordem alfabética
| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
|---|---|---|
| ADELINO MARQUES CRAVEIRO JUNIOR | 3.916 | ADELINO MARQUES CRAVEIRO 296 |
| Angelo Cattai Neto | 18.429 | Tolerância e Justiça n.262 - Rio Claro/SP |
| Antônio de Almeida Silva Neto | 4.661 | ARLS "JUSTIÇA E LUZ" Nº 131 |
| Antônio Germano Filho | 4.289 | Alfeu Cesar Pedrosa |
| Claudinei Francisco Buccioli | 17.720 | União Justiça e Liberdade, 217 |
| Cleber Tordivelli | 15.067 | A R B L S PIRATININGA Nº 102 |
| Eduardo Luiz Nunes | 15.374 | Fraternidade Paulista - 9 |
| Elder José Malentachi | 19.301 | ARBLS Contrutores do Templo de Salomão - 319 |
| Eurípedes Rodrigues Ribeiro Filho | 14.716 | Liberdade e Justiça - 232 |
| Frederico Gregio Filho | 12.007 | RIO BRANCO V |
| Hércules Bíglia Júnior | 11.125 | Tonico Pelicano 78 |
| José Alexandre Enumo | 17.479 | Estrela de Indaia - 228 |
| José Martins da Silva Júnior | 6.338 | ESTRELA DO PONTAL 110 |
| José Ricardo de Moraes Santiago | 19.330 | Amor à Humanidade nº 128 |
| Kleber do Espírito Santo | 18.538 | União e Progresso - 61 |
| LUCIANO DA CUNHA LOPES | 16.907 | ACÁCIA DE ITAQUÁ |
| Onassis Matias Xavier | 19.009 | A.:R.:L.:S.: Roberto Cezar, 298 |
| OSÓRIO HIPÓLITO DOS SANTOS | 12.347 | UNIÃO MOCOQUENSE |
| RICARDO RODRIGUES RIBAS | 9.444 | COLUNAS DO VALE DO JAGUARI |
| RODRIGO JORGE | 22.898 | TEMPLÁRIOS DO MILLENIUM - 256 |
| SERGIO CARLOS MARTINS RAMOS | 20.051 | CARLOS BRAY 163 |
| Sidney Meneguim | 10.936 | Amor e Concórdia n.05 |
| THIAGO PINHEIRO BALDIN | 22.030 | ASTRO DO ORIENTE |
| WLAUDEMIR GODOY BERALDELLI | 17.366 | SÃO JOÃO |
| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
Pareceres das Comissões para esta Proposição
Nenhum Parecer foi cadastrado para esta Proposição
Um comentário
concordo, acho que é uma adequação necessaria.
Importante a sensibilidade do Ir.: e suas justificativas. De acordo
Salutar a proposta.
Bem oportuna esta proposta, ela pode simplificar os procedimentos
VMD Luiz Carlos.
SFU
Existe a possibilidade de incluir no projeto a obrigatoriedade da inclusão das letras do |Hino Nacional e do Hino a Bandeira nos rituais ?
Os novos rituais estão sem as letras.
TFA
Wagner Gratti
ARLS Fernando Pessoa- Brasil -310
Meu Ven.’. Ir.’. Wagner Gratti
No meu entendimento, não cabe à “P.’.A.’.L.’. Poderosa Assembléia Legislativa” legislar sobre este tema.
Por se tratar “da inclusão das letras do Hino Nacional e do Hino a Bandeira nos rituais” .
Os Rituais e seu conteudo são de exclusiva responsabilidae do Executivo e do Poderoso Ir.’. designado como Grande Secretário de Ritualística do Rito praticado pela Oficina.
Outrossim quero crer que caso a Poderosa Assembléia Legislativa encontrar consenso na matéria, a Regulamentação do Artigo 117-A, poderá dar norte para a tarefa do exeutivo e seu Grande Secretário.
Esse é um dos motivos da minha propositura: Deixar que o tema relativo ao exercicio ritualistico seja tratado em legislação própria ou que o Artigo 117-A traga o norte para este tratamento
Reitero que há necessidade de termos “um conjunto de protocolos e práticas minuciosamente estabelecidas e detalhadas a serem seguidas quando da entrada e saída da Bandeira Nacional e na execução do Hino Nacional em qualquer Rito que se pratique.”
Agradeço o seu comentário e indicação me colocando ao seu inteiro dispor, a tudo que estiver ao meu alcance e me dispeço com um TFA
Luiz Jardim
A.’. R.’.G.’.B.’.L.’.S.’. – Lealdade e Progresso 153 – Rio Claro
19-9-9720.2226
A PAL pode encaminhar uma Indicação sugerindo ao executivo a inclusão desses textos.
Meus VVen.’. IIr.’.
Considerando o vicio na forma com que redigi o projeto anterior, encerrei a discussao anterior, arquivando a proposta e AGORA APRESENTO nova propositura, desta feita, de acordo com o artigo 57 do Regimento Interno, através de “PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR”, que acabo de colocar na plataforma para coleta de assinaturas, aos que assim desejarem;
Agradeço a todos os comentários e sugestoes e RESSALTO que fiz as alerações no texto como me foi proposto a fim de tentar trazer consenso e buscar levar adiante a alteração do Artigo 128, sem esqucer que aguardamos a reedição do Compendio e a regulamentação do ARTIGO 117-A a fim de termos um conjunto de protocolos e práticas minuciosamente estabelecidas e detalhadas a serem seguidas quando da entrada e saída da Bandeira Nacional e na execução do Hino Nacional em qualquer Rito que se pratique.
TFA
Luiz Jardim
A.’. R.’.G.’.B.’.L.’.S.’. – Lealdade e Progresso 153 – Rio Claro
19-9-9720.2226