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PROPOSIÇÕES
PROPOSIÇÕES ATÉ DEZ 2024

PROPOSTA DE LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA O ARTIGO 128 DO REG. GERAL DO G.’.O.’.P.’.TRATA DO USO DA BANDEIRA E DO HINO

Número do Protocolo: 170
/2022.2023
Número do Projeto: TBD
/2022.2023

PROPOSIÇÃO ARQUIVADA

PROPOSTA DE LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA O ARTIGO 128 DO REG. GERAL DO G.’.O.’.P.’.TRATA DO USO DA BANDEIRA E DO HINO

Número do Protocolo: 170
/2022.2023
Número do Projeto: TBD
/2022.2023

A proposta visa, por meio de Lei Complementar, alterar o texto do Art. 128 do Regulamento Geral, abrindo possiblidades para a regulamentação do Artigo 117-A , promovendo a necessidade de atualização do Compendio de 2009

LUIZJARDIM_SQUARE
Objetivo do Autor:
Enviar para Mesa Diretora para Trâmites Legais
Status: Arquivado

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Comentários

Um comentário

  1. Antônio Germano Filho

    concordo, acho que é uma adequação necessaria.

  2. Onassis Matias Xavier

    Importante a sensibilidade do Ir.: e suas justificativas. De acordo

  3. Angelo Cattai Neto

    Bem oportuna esta proposta, ela pode simplificar os procedimentos

  4. WAGNER GRATTI

    VMD Luiz Carlos.
    SFU
    Existe a possibilidade de incluir no projeto a obrigatoriedade da inclusão das letras do |Hino Nacional e do Hino a Bandeira nos rituais ?
    Os novos rituais estão sem as letras.
    TFA
    Wagner Gratti
    ARLS Fernando Pessoa- Brasil -310

    1. Luiz Carlos Lauriano jardim

      Meu Ven.’. Ir.’. Wagner Gratti
      No meu entendimento, não cabe à “P.’.A.’.L.’. Poderosa Assembléia Legislativa” legislar sobre este tema.
      Por se tratar  “da inclusão das letras do Hino Nacional e do Hino a Bandeira nos rituais” .
      Os Rituais e seu conteudo são de exclusiva responsabilidae do Executivo e do Poderoso Ir.’. designado como Grande Secretário de Ritualística do Rito praticado pela Oficina.
      Outrossim quero crer que caso a Poderosa Assembléia Legislativa encontrar consenso na matéria, a Regulamentação do Artigo 117-A, poderá dar norte para a tarefa do exeutivo e seu Grande Secretário.
      Esse é um dos motivos da minha propositura: Deixar que o tema relativo ao exercicio ritualistico seja tratado em legislação própria ou que o Artigo 117-A traga o norte para este tratamento
      Reitero que há necessidade de termos um conjunto de protocolos e práticas minuciosamente estabelecidas e detalhadas a serem seguidas quando da entrada e saída da Bandeira Nacional e na execução do Hino Nacional em qualquer Rito que se pratique.”
      Agradeço o seu comentário e indicação me colocando ao seu inteiro dispor, a tudo que estiver ao meu alcance e me dispeço com um TFA
      Luiz Jardim
      A.’. R.’.G.’.B.’.L.’.S.’. – Lealdade e Progresso 153 – Rio Claro
      19-9-9720.2226

      1. Antônio de Almeida Silva Neto

        A PAL pode encaminhar uma Indicação sugerindo ao executivo a inclusão desses textos.

  5. Luiz Carlos Lauriano jardim

    Meus VVen.’. IIr.’.
    Considerando o vicio na forma com que redigi o projeto anterior, encerrei a discussao anterior, arquivando a proposta e AGORA APRESENTO nova propositura, desta feita, de acordo com o artigo 57 do Regimento Interno, através de “PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR”, que acabo de colocar na plataforma para coleta de assinaturas, aos que assim desejarem;
    Agradeço a todos os comentários e sugestoes e RESSALTO que fiz as alerações no texto como me foi proposto a fim de tentar trazer consenso e buscar levar adiante a alteração do Artigo 128, sem esqucer que aguardamos a reedição do Compendio e a regulamentação do ARTIGO 117-A a fim de termos um conjunto de protocolos e práticas minuciosamente estabelecidas e detalhadas a serem seguidas quando da entrada e saída da Bandeira Nacional e na execução do Hino Nacional em qualquer Rito que se pratique.
    TFA
    Luiz Jardim
    A.’. R.’.G.’.B.’.L.’.S.’. – Lealdade e Progresso 153 – Rio Claro
    19-9-9720.2226

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