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Projeto de Lei – Sagrado Arco Real
Projeto de Lei – Sagrado Arco Real
Projeto Grão Mestre
Objetivo do Autor:
Arquivo Original
Assinaturas
Atenção: Somente Deputados EMPOSSADOS podem assinar a proposição
Projeto de Lei – Sagrado Arco Real
assinaturas necessárias: 7
Assinaturas Confirmadas: 0
Lista de assinaturas em ordem alfabética
| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
|---|---|---|
| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
Pareceres das Comissões para esta Proposição
Parecer da Comissão de Redação sobre Projeto de Lei Ordinária protocolado sob n.º 151/2022.2023, que institui a criação de Entidade Complementar denominada “Supremo Grande Capítulo do Sagrado Arco Real do Grande Oriente Paulista”, de autoria do Ser\ G\ M\, Ir\ Fernando Fernandes, objeto da Prancha 096/2023 de 17 de julho de 2023.
A CLJ – Comissão de Legalidade e Justiça, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 48, incisos I e II, da Resolução 009/2023, de 20 de maio de 2023, da E∴V∴, vem respeitosamente apresentar ao Presidente da P∴A∴L∴ o Parecer nº 002/2023-2024, que trata da Prancha 096/2023, datada de 27 de julho de 2023, da E∴V∴, da lavra do Soberano Grão Mestre Fernando Fernandes, que tem por objeto a criação de Entidade Complementar denominada “SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DO SAGRADO ARCO REAL DO GRANDE ORIENTE PAULISTA”. Projeto de grande relevância para o povo maçônico, que ora tem que frequentar essa Ordem em outras potências irmãs e amigas, reconhecidas e regulares, além de atender aos requisitos dos Tratados de Amizade e Reconhecimento com Potências Nacionais e Internacionais. Isto posto, analisado o projeto concluiu a CLJ que o mesmo está de acordo com nossa legislação, bem como está revestido de legalidade Regimental e Estatutária.
A CLJ – Comissão de Legalidade e Justiça, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 48, incisos I e II, da Resolução 009/2023, de 20 de maio de 2023, da E∴V∴, vem respeitosamente apresentar ao Presidente da P∴A∴L∴ o Parecer nº 002/2023-2024, que trata da Prancha 096/2023, datada de 27 de julho de 2023, da E∴V∴, da lavra do Soberano Grão Mestre Fernando Fernandes, que tem por objeto a criação de Entidade Complementar denominada “SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DO SAGRADO ARCO REAL DO GRANDE ORIENTE PAULISTA”. Projeto de grande relevância para o povo maçônico, que ora tem que frequentar essa Ordem em outras potências irmãs e amigas, reconhecidas e regulares, além de atender aos requisitos dos Tratados de Amizade e Reconhecimento com Potências Nacionais e Internacionais. Isto posto, analisado o projeto concluiu a CLJ que o mesmo está de acordo com nossa legislação, bem como está revestido de legalidade Regimental e Estatutária.
Um comentário
Projeto muito importante e que demostra grande amadurecimento de nosso GOP! O Sagrado Arco Real é uma Ordem Maçônica ligada à Maçonaria Simbólica, constituindo uma continuação ao Grau de Mestre Maçom. Muitos Irmãos fazem parte desta Ordem através do GOB ou GLESP, regulamentar esta Ordem no GOP trará mais estudo e enriquecimento ao saber maçônico de nossos Irmãos. O Sagrado Arco Real é aberto a todos os Mestres Maçons regulares, não importando o rito praticado em sua loja. Uma grande oportunidade de aprimoramento intelectual, moral e espiritual. Tem o meu apoio!
Projeto de suma importância para o GOP, regulamentando os Graus Colaterais Ingleses.
Passo fundamental para o Reconhecimento de Nossa Potencia pela Grande Loja Unida da Inglaterra.
Concordo com o projeto de Lei.
ha um erro de publicação da data do decreto 210, onde consta 22/10/2023.
Sugiro retificar, sob pena de nulidade.
Perfeitamente. O projeto teve comentario no Grupo de Wattzaap da ARLS Academia Adib Moises Dib 288 – Oriente de São Bernardo do Campo, que tem como Rito EMULAÇÃO.
Os IIr ficaram muito felizes pelo PL do Sagrado Arco Real.
Ok. Parece-me interessante. Por hora tem meu apoio, salvo novas informações.
Projeto não é meu, é do SGM.