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INICIAÇÃO DE PESSOAS COM LIMITAÇÕES FÍSICAS

Número do Protocolo:
/2020.2021
/2020.2021

PROPOSIÇÃO ARQUIVADA

INICIAÇÃO DE PESSOAS COM LIMITAÇÕES FÍSICAS

Número do Protocolo:
/2020.2021
Número do Projeto:
/2020.2021

O Landmarque 18 estabelece um impedimento de ingresso em nossa Ordem, de pessoas que não tenham plena higidez física, sendo certo que, o mesmo é resquício dos tempos operativos da Maçonaria.
Atualmente, qual o limite para tal impedimento, é a ideia que move a pré-proposta anexa. Opinem, por favor.

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Comentários

Um comentário

  1. Manoel José Maia Sobrinho

    VMD Domingos, parabéns pela iniciativa! Como a Maçonaria é evolutiva, sou favorável à sua proposta, Sugestão = uma PEC, com nova redação do artigo 5º da Constituição do GOP, para amplo debate na Assembleia, antes da apresentação do pré projeto.

  2. José Duarte

    Acho que o caminho é flexibilizar caso a caso e que cada situação deve ser analisada com muito critério.

  3. José Duarte

    Acho que flexibilizar a questão seria o caminho, porque cada caso é um caso. Tudo precisa ser avaliado com muito critério.

  4. José Ribamar Dantas

    Sou dos que defendem que se a tecnologia pode suprimir possíveis situaões fisicas especiais como visão, audição e locomoção. Devemos nos atualizar permitindo que detentores destes dispositívos possam, se merecedores, serem agraciados com a oportunidade de conhecerem nossos sublimes segredos.
    Quando do surgimento da Maçonaria não existiam equipamentos óticos, auditivos ou mesmo membros mecânicos ou biônicos que permitissem aos iniciados praticarem seus ritos e rituais. Hoje existem.

  5. Domingos Leo Monteiro

    Noto meus irmãos, que faltou inserir o texto do pré-projeto de Emenda, que segue.
    TFA

  6. Mauro da Silva Monteiro

    Caríssimo Irmão Domingos. Parabéns pela iniciativa. A proposta merece ser estudada com profundidade, que certamente entendo ser justa, porém, necessita também ser perfeita.

  7. Hércules Bíglia Júnior

    Domingos, anteriormente esqueci de parabeniza-lo por trazer este importante tópico para debate. A principio, estamos falando em admissão, porem, qual é a situação de um irmão que perder a mobilidade? esqueça-o? afinal o que é o Maçom? só higidez? Pergunto mais, se não somos iguais, não poderemos sermos fraternos?
    Você trouxe vários fundamentos da maçonaria internacional relativizando o Landmark. Todos sabemos que quando o Landmark foi criado foi uma época radicalmente diferente ao tempo hodierno, as necessidades baseavam naquele período transitório da maçonaria operativa à especulativa. Jamais poderemos esquecer isto, ou seja isto é um norte, que poderão ser devidamente ajustados as atuais necessidades.
    Sou totalmente favorável a mudança e acredito que todos os maçons poderão beneficiar-se com essa nova expectativa, para tanto, cada caso devera ser criteriosamente analisado.

  8. Marco Antonio Monchelato

    Bom dia a todos.
    Todas as observações feitas são pertinentes.
    A meu ver esbarramos na imutabilidade estabelecida pelos Landmarks. E a colocação de que quanto mais se altera mais problemas surgem. Existem vários tipos de limitações físicas, auditivas, etc, quais seriam aceitas? E por que não aceitar as outras?
    Percebem que isso se tornaria um vespeiro sem tamanho.
    Logo após teriamos a discussão de porque não aceitarmos a iniciação de mulheres? Ou de homossexuais(sendo certo que já temos vários iniciados em nossa lojas).
    Sinceramente não sou nesse momento favorável ao tema.

  9. Hércules Bíglia Júnior

    Apimentado o dialogo: um irmão que perdeu a mobilidade devera ser excluído?
    Concordo com o Edmo quanto a alteração estrutural que devera ser modificada.
    Sou de opinião que devermos buscar esclarecimento com médico especialista na área, para explanar sobre limitações físicas, inclusive, quanto a probabilidade de casos que porventura possam agravar.

    1. Domingos Leo Monteiro

      Perfeito meu irmão. Poderíamos criar um grupo de estudos específico para isso, contando com irmãos médicos e nos informando como tem procedido as Potências estrangeiras, para que utilizemos o mesmo padrão.

  10. Onassis Matias Xavier

    Penso que deveria preceder uma PEC em que modificaria a Constituição em seu Art. 5º
    X – a observância das Constituições de Anderson, dos usos e costumes maçônicos tradicionais (“old charges”) e dos lindeiros da Ordem ou “Landmarks”. os quis não permite tal iniciação.

  11. Fernando Dante Beldi

    Antes de mais nada entendo que o Landmark é muito genérico pois não define oque é impedimento físico. Tivemos alguns casos que vimos a preparação e capacidade de um profano que poderia adentrar na maçonaria mais pelo falo de ter tido paralisia infantil, porém, com todos os se movimentos e capacidade igual a qualquer ser mortal faz, não poder iniciar na maçonaria pela duvida do que é um ser com deficiência física. Entendo que deficiência física é quando não se pode praticar nem ter entendimento racional. Este assunto requer muitos estudos, principalmente de especialistas médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeuta e outros. Também temos de tomar cuidado pela lei profana quanto a discriminação e preconceito.

    1. Vladimir Guirado Cândido

      Concordo plenamente com o Ir. A Lei de Acessibilidade no mundo profano exige a adaptação de edificações existentes para a pessoa com deficiência. Alguns Templos não teriam condições de adaptação. Devemos estudar muito bem a questão antes de apresentar um projeto.

  12. Edmo Gabriel

    Entendo que esta propositura é muito interessante, mas a Loja precisa estar preparada para algumas situações:

    1) Tem de estar pronta a acessibilidade física, o que provocará a curto prazo despesas, para que as Lojas se adequem;
    2) Se esse irmao , assumir algum cargo em Loja , que exija a circulação, as Lojas deverão se adequar
    3) Temos Lojas em que o profano é colocado em sub solo, em sua Iniciação é para isso deverá ter a devida acessibilidade

    1. Ricardo Fregonezi

      Ir Edmo, corroboro com vossa manifestação. Muitas lojas não terão condições para acessibilidade e impossibilidade de reformas.

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