Comissão Especial

Saúde Aparente

Altera a redação do inciso II do artigo 170 do Regulamento Geral

MÉRITO: Ao meu simples sentir a Proposição esta exata. Sem contar que há uma declaração do Profano informando seu estado anterior e atual de saúde. Se estiver “omitindo” tais fatos desde essa declaração já esta dizendo que é falso e sem caráter. Enquadravel no Código de Disciplica e outros. Agora, essa de chek up e outras minucias, isso está mais para a Mútua que para um averiguador sindicante. Quando me exigiriam o Atestado o examinador profissional simplesmente perguntou o que eu tinha, colocou o estetoscópio no meu peito, baixou as pálpebras dos meus olhos e declarou que esta tudo “justo e perfeito”. Paguei e pronto… 

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