O referido documento propõe a indicação do Ir ∴ Fábio de Barros Toledo – M∴M∴ – CIM: 9788, conforme Artigo 74 – § 2º do Regulamento Geral, promulgado pela Lei nº 034 de 24/05/2022, E∴V∴, para ocupar a vaga de Conselheiro Suplente no Tribunal de Contas, a qual está vaga atualmente e assim preencher o quadro de Conselheiros Suplentes do respectivo Tribunal.
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PROPOSIÇÕES ATÉ DEZ 2024
Indicação ao cargo vago de suplente de Conselheiro no Tribunal de Contas da PAL
Número do Protocolo: 085
/2021.2022
/2021.2022
Indicação ao cargo vago de suplente de Conselheiro no Tribunal de Contas da PAL
Número do Protocolo: 085
/2021.2022
Número do Projeto:
/2021.2022
Mario Luiz Broglio
Objetivo do Autor:
Enviar para Mesa Diretora para Trâmites Legais
Status: Aprovado
Arquivo Original
Assinaturas
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Indicação ao cargo vago de suplente de Conselheiro no Tribunal de Contas da PAL
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| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
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| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
Pareceres das Comissões para esta Proposição
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Um comentário
Indicação excelente. O Ir Fábio foi criador do TC e seu primeiro presidente. Ir altamente cpacitado para integrar o RC.
estou de acordo com a indicacao do irmao
Estou de pleno acordo com a indicação do irmão.
O distinto irmão ora indicado é muito competente e dedicado. TFA.
Excelente indicação, penso que não exista alguém mais capacitado para esta função do que o nosso querido Irmão Fábio Barros de Toledo.
Excelente indução irmão Mário, tem todo meu apoio