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PROPOSIÇÕES
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Obrigatoriedade do VMD comunicar a Loja sobre as deliberações da PAL

Número do Protocolo: 53
/2020.2021
/2020.2021

PROPOSIÇÃO ARQUIVADA

Obrigatoriedade do VMD comunicar a Loja sobre as deliberações da PAL

Número do Protocolo: 53
/2020.2021
Número do Projeto:
/2020.2021

Complementa o §6º do Art 50 da Constituição, tornando obrigatório o VMD dar conhecimento a Loja a que o elegeu acerca das deliberações da PAL.

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Comentários

Um comentário

  1. Éder Fonzar Granato

    Penso que realmente a “obrigatoriedade da informação” está implícita nas tarefas de um VMMD, mas na minha opinião deveríamos criar um mecanismo que resumisse as atividades, decisões, projetos apresentados na PAL e que possamos publicar em nossas Lojas, principalmente nessa época de pandemia e afastamento, pois facilitaria muito tal ação e tornaria a comunicação mais eficiente.

  2. Waldomiro Francisco dos Santos

    Sou totalmente á favor, pois acho que o Deputado tem a obrigação de informar a loja pois ela elegeu com esta finalidade.

  3. Ricardo Fregonezi

    Olá meus V.M. D.
    A comunicação aos iir em loja já o faço desde o início como deputado. Acho extremamente necessário para ciência.

  4. Ricardo de Carvalho Machado

    Por princípio sou contra esta proposta por entender que trata-se de uma redundância uma vez que está implícito tal correspondência entre Loja e seu representante na PAL.
    TFA

  5. Roberto Infanti

    Meus estimados IIr∴ VV∴MM∴DD∴,rr.Ir∴ V∴M∴D∴ Sidney, muito boa noite!
    Com todo respeito aos demais IIr∴ VV∴MM∴DD∴ que já se manifestaram ou que irão se manifestar a respeito e que tenham opinião contrária, dou-me o direito de não concordar com tal proposta.
    Não sou favorável a obrigatoriedades, como também a deste ato em particular. Acredito, como muitos IIr∴ VV∴MM∴DD∴ já disseram, ser algo inerente ao cargo.
    Repiso que temos que confiar na boa-fé dos IIr∴! Somos homens de princípios e de bons costumes, ou não estaríamos na Or∴!
    Por outro lado, quando instados a candidatura ao cargo de Dep∴,a L∴ está nos dando um voto de confiança, em nossa integridade e lealdade.
    Da mesma forma, acredito ser uma satisfação ao Ir∴ V∴M∴D∴ poder pedir a palavra e dissertar, para a L∴, ante todos os IIr∴, sobre as atividades desenvolvidas pela P∴A∴L∴. Ainda mais neste período que estamos vivendo, em que a produtividade é incomparável.
    Logo, com todo todo respeito ao Ir∴Sidney, não concordo com tal propositura.
    T∴F∴A∴

  6. Hércules Bíglia Júnior

    Meu querido Ir. Sidney:
    Quando o candidato se predispõe a candidatar-se ao cargo de VMD entendo como implícito de ambas as partes, candidato e eleitores, o dever mutuo de compartilhamento de informações.
    Por exemplo, tomo como referencia quando houve a votação sobre o tratado de COMPARTILHAMENTO DE TERRITORIO do GOP/GOB, onde deveríamos romper tratado para como o GOB/GOSP, oportunidade que minha loja foi contra e assim eu votei.
    A redação do dispositivo ora vigente, entendo como satisfatória,
    Analisando o contexto de seu projeto, entendo que deve deve ser alterado, o tipo de sessão para comunicação dos feitos na PAL, que hoje é sessão de Mestre! Porque?
    Quais são os motivos de cercearmos a publicidade legislativa aos APRENDIZES e COMPANHEIROS?
    Na PAL tratamos única e exclusivamente de legislação!
    Se olharmos atentamente, quantas reuniões de Mestre são realizadas? Há o indicativo de que sejam realizadas duas sessões de Aprendiz, a próxima de companheiro, novamente duas sessões de aprendiz, a próxima de Mestre, assim sucessivamente!
    A grande pergunta é: todas as lojas atuam conforme o recomendado?

  7. Paulo Sérgio Rosolem

    A legislação já aponta a necessidade do VMD informar a loja. Com a devida venia, acho desnecessário entrar em mais detalhes. Portanto, sou contra essa alteração.

  8. Vladimir Guirado Cândido

    Boa noite VVMMDD
    Com todo respeito, é obrigação do VMD eleito representante de sua Loja, transmitir os assuntos discutidos na PAL. Desta forma não há necessidade do Projeto.

  9. José Ribamar Dantas

    Meusa IIr:.
    Precisamos ser objetivos e claros.
    Sou contra.
    O dever do Deputado informar à Loja sobre os trabalhos da Poderosa Assembleia Legislativa e sentir suas reivindicações, está intrisseco, e faz parte e constituindo a essência e a natureza do cargo para o qual foi eleito.
    

  10. Washington Luis de Campos

    Boa tarde, isso já é um dever do VMD, desde do meu primeiro mandato fui informado sobre esse dever, agora não tendo Sessões Presenciais eu envio ao Venerável salvo que tais informações são prestada em Sessão de Mestre.
    Sou favoravel que se preste as informações a Loja.
    TFA

  11. Carlos Alberto Silva

    Já tenho esse procedimento com a loja. Já é praxe. Se tiver que ser obrigatório não mudará em nada. Estou de acordo.

  12. Carlos Alberto Silva

    Esse sempre foi meu procedimento, inclusive costumo colocar pra loja próximas votações e trago meu voto de consenso da loja que as vezes sou vencido, portanto concordo com projeto.

  13. Sidney Meneguim

    Discordo. Essa obrigatoriedade já existe no meu entender.

  14. José Martins da Silva Júnior

    Bom Dia meus Irmãos
    Eu analiso que não seja necessário mudanças à este respeito,pois o Irmão que tem o senso do dever, automaticamente ele cumpre, passando toda as informações para sua Loja. Pois esta é sua função.

  15. Renato Augusto Nunes

    Bom dia meus caros VVMMD! Entendo, com todo respeito aos que pensam ao contrário de mim, ser desnecessário tal propositura. Enquanto as Lojas não souberem escolher diligentemente os seus representantes à essa casa de Leis, o problema será eterno. O texto já estabelece a obrigatoriedade da informação, ficando a critério do VMD a forma como fazê-lo. Em meu caso, após a nossa Sessão, faço em sessão da minha Loja, mensalmente, o relatório dos nossos trabalhos para que fique consignado em balaústre. Como acredito que a imensa maioria dos VVMMDD também o façam. Fica, como sempre, a não observação desse dever, aos que investidos do cargo, não o exercem como deveriam exercer. É dever, também, das Lojas cobrarem de seus VVMMDD essa representatividade em todas as suas formas. Esse é o meu humilde entendimento.

    1. Felício Vanderlei Deriggi

      Parabéns meu Irmão, estou de pleno acordo com sua manifestação, concordando também com VMD ex-presidente Luiz Roberto Taca Moreira.

    2. Marcus Vinicius Belini

      Bom dia, concordo plenamente com o Irmão e os Irmãos que nos antecederam e acham desnecessária tal propositura, pois entendo que já é uma obrigação nossa e está dentro das nossas funções.

  16. Luiz Roberto Tacca Moreira

    Meus queridos VMDs bom dia
    Entendo que esta obrigatoriedade já está explicita nas funções do Deputado. Como comentei minha preocupação é que sempre falamos que uma Constituição deve ser a mais enxuta possível e estamos colocando muitos assuntos que poderiam estar no Regimento Interno da PAL ou no Regimento Normativo. Me desculpem mas é a minha opinião.

  17. Ricardo Fregonezi

    Em minha opinião ato desnecessário, pois todo Dep, por representar a loja tem por Bom senso e “obrigacao”, informar. Eu sempre fiz e faço, e as Lijas se tem representantes não informam, tem a oportunidade substituir. Acredito que se tudo formos transformar em lei, determinação, etc, fica complicado. Somos ou não além de mestres, sabedores nossas obrigações como um bom maçon em compartilhar.

  18. Carlos Vicente de Almeida Moraes

    Concordo e parabenizo pela inciativa

  19. Marco Antonio Monchelato

    Bom dia meus irmãos, entendo desnecessária a colocação dessa obrigatoriedade em lei. A prestação de contas já é inerente ao cargo e também do interesse da loja que tem o direito de cobrar. Por essa razão sou contra o projeto.

    1. Cleber Tordivelli

      Concordo plenamente meu Valoroso V.´.M.´.D.´..

    2. Claudisbel Barbosa dos Santos

      …Também acho desnecessário, a loja deve fazer oque lhe compete.

  20. Éder Fonzar Granato

    Penso que tal proposta vem ao encontro do anseio da maioria dos VMD e demais irmãos do GOP. Penso também que após cada reunião da PAL, seja elaborado aqui mesmo nesta plataforma um resumo para que o VMD possa de forma sucinta encaminhar no grupo da Loja que representa. Dessa forma estaremos nos adequando as meios de comunicação atuais, facilitando o trabalho dos VMDs e tornando cada vez mais transparente nosso trablaho. TFA

    1. José Ricardo de Moraes Santiago

      Perfeito quanto ao resumo das atividades da PAL. Facilitaria e padronizaria o envio dessa comunicação.

  21. Domingos Leo Monteiro

    Bom dia meu irmão!
    Dada a impressão que se nota, de que alguns têm negligenciado esse dever, inerente ao cargo, cumpre a pré proposta o papel de estabelecer formalmente tal obrigação.
    Sugeriria apenas a modificação do termo “sentir”, para outro mais adequado no contexto da técnica de redação legislativa, como “colhendo” ou “recebendo” e ainda, ao final da frase, a inserção do complemento resultante do sentir, colher ou receber; ou seja, colhendo suas reivindicações para que possam ser apresentadas na forma adequada.
    Concordo com a ideia.
    TFA

  22. Fernando Dante Beldi

    Esta obrigatoriedade ja existe pois se o VMD é o representante da Loja, deve prestar contas de sua atuação e dos assuntos apresentados e decididos em sessão da PAL, salvo a restrição de que na atual legislação tem de ser em coluna do meio.

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