Olá, seja bem-vindo!
foto do perfil 1000x1000
logo da loja 1000x1000
PROPOSIÇÕES
PROPOSIÇÕES ATÉ DEZ 2024

inserção do § 3, do artigo 34, e renumeração do antigo § 3.º para § 4.º. Dar o tratamento distintivo de Venerável Mestre, logo a posse administrativa.

Número do Protocolo: 52
/2020.2021
/2020.2021

inserção do § 3, do artigo 34, e renumeração do antigo § 3.º para § 4.º. Dar o tratamento distintivo de Venerável Mestre, logo a posse administrativa.

Número do Protocolo: 52
/2020.2021
Número do Projeto:
/2020.2021

Tendo em vista o recrudescimento da pandemia do COVI-19, e trouxe diversas alterações em nossas legislações, faz-se necessária a adequação do texto Constitucional do GOP, em especial quanto ao tratamento de Venerável Mestre a ser dado ao postulante do cargo, regularmente eleito, nos termos do Artigo 28 da Constituição do GOP, para administrar a Loja, nos termos do artigo 32, durante a situação excepcionalíssima, decorrente da pandemia do COVID-19, independente, de sua Instalação Ritualística.

Foto-rosto-2
Objetivo do Autor:
Enviar para Mesa Diretora para Trâmites Legais
Status: Aprovado

Arquivo Original

Download Lista de Assinaturas  

Pareceres das Comissões para esta Proposição

Nenhum Parecer foi cadastrado para esta Proposição

Comentários

Um comentário

  1. Sidney Meneguim

    Minha opinião: não há necessidade de alteração devido a situação decorrente da pandemia do Covid-19. No futuro a pandemia passa e teremos que voltar novamente a este assunto.

    1. Wagner Rodrigues

      Meu VMD,

      Cremos que no futuro não muito próximo a pandemia vai passar.

      Quando passar, passaremos a ter as Inslações normalmente.

      Nada mudará quanto ao projeto em si.

      Trata se apenas de respeito para com aquele que foi regularmente eleito e não Instalado, por qualquer razão de isolamento social.

      Não podemos confundir Mestre Instalado com Veneravel Mestre.

      Veja se a nossa situação de Deputado, somos Veneráveis Mestres, sem a obrigatoriedade de sermos instalados

  2. Mauro da Silva Monteiro

    Eu não havia observado esse detalhe, por essa razão, concordo com a proposição

  3. Mário Augusto Moreira

    Depois de instalado e empossado CONCORDO

  4. Sérgio Casonato

    Não exite Posse administrativa, o correto é instalação e posse, somente após a posse é que o Irmão eleito tem o tratamento distintivo de Venerável Mestre

    1. Wagner Rodrigues

      Meu Ir VMD,
      Bom dia
      As suas observações são oportunas, porém sem respaldo. Perceba que se tratam de dois momentos Instalação e Posse.
      A posse, nesse período de pandemia, foi regulamentada pela Res 02 do ETJM, permitindo a posse administrativa.
      Ademais, a nossa Constituição a partir do artigo 33 já começa a tratar de Veneravel Mestre Eleito, aquele que foi eleito e que deverá escolher a sua diretoria, bem como dá o conceito do substantivo Veneravel Mestre.
      Como se vê, essa discussão é importante para adequamos a nossa Constituição, mormente diante deste momento.
      Sugiro ler o projeto completo.
      TFA.

      1. Carlos Alberto Silva

        Não vejo necessidade de alteração, a pandemia vai passar e futuramente podemos rever.

Deixe um comentário

Título da Proposição
Alterar etapa da proposição Para:
Arquivo Com Assinaturas *
Tamanho Máximo do Arquivo: 5 MB
Anexar Arquivo Fomato PDF
Deseja ENCERRAR a Coleta de Assinaturas?