Tendo em vista o recrudescimento da pandemia do COVI-19, e trouxe diversas alterações em nossas legislações, faz-se necessária a adequação do texto Constitucional do GOP, em especial quanto ao tratamento de Venerável Mestre a ser dado ao postulante do cargo, regularmente eleito, nos termos do Artigo 28 da Constituição do GOP, para administrar a Loja, nos termos do artigo 32, durante a situação excepcionalíssima, decorrente da pandemia do COVID-19, independente, de sua Instalação Ritualística.
Olá, seja bem-vindo!
Painel Pessoal
PAINEL PESSOAL
Institucional
INSTITUCIONAL
Sessão da PAL
SESSÃO DA PAL
Proposições
PROPOSIÇÕES
Deputados
DEPUTADOS
Mural Cultural
MURAL CULTURAL
Secretaria
SECRETARIA
Mesa Diretora
MESA DIRETORA
Executivo
EXECUTIVO
Tribunal de Contas
TRIBUNAL DE CONTAS
PROPOSIÇÕES
PROPOSIÇÕES ATÉ DEZ 2024
inserção do § 3, do artigo 34, e renumeração do antigo § 3.º para § 4.º. Dar o tratamento distintivo de Venerável Mestre, logo a posse administrativa.
Número do Protocolo: 52
/2020.2021
/2020.2021
inserção do § 3, do artigo 34, e renumeração do antigo § 3.º para § 4.º. Dar o tratamento distintivo de Venerável Mestre, logo a posse administrativa.
Número do Protocolo: 52
/2020.2021
Número do Projeto:
/2020.2021
Wagner Rodrigues
Objetivo do Autor:
Enviar para Mesa Diretora para Trâmites Legais
Status: Aprovado
Arquivo Original
Assinaturas
Atenção: Somente Deputados EMPOSSADOS podem assinar a proposição
Lista de Assinaturas
Assinar
Para incluir uma nova assinatura, mova a chave acima para a posição ASSINAR.
inserção do § 3, do artigo 34, e renumeração do antigo § 3.º para § 4.º. Dar o tratamento distintivo de Venerável Mestre, logo a posse administrativa.
Assinaturas Confirmadas: 0
Lista de assinaturas em ordem alfabética
| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
|---|---|---|
| Venerável Mestre Deputado | CIM | Loja |
Pareceres das Comissões para esta Proposição
Nenhum Parecer foi cadastrado para esta Proposição
Um comentário
Minha opinião: não há necessidade de alteração devido a situação decorrente da pandemia do Covid-19. No futuro a pandemia passa e teremos que voltar novamente a este assunto.
Meu VMD,
Cremos que no futuro não muito próximo a pandemia vai passar.
Quando passar, passaremos a ter as Inslações normalmente.
Nada mudará quanto ao projeto em si.
Trata se apenas de respeito para com aquele que foi regularmente eleito e não Instalado, por qualquer razão de isolamento social.
Não podemos confundir Mestre Instalado com Veneravel Mestre.
Veja se a nossa situação de Deputado, somos Veneráveis Mestres, sem a obrigatoriedade de sermos instalados
Eu não havia observado esse detalhe, por essa razão, concordo com a proposição
Depois de instalado e empossado CONCORDO
Não exite Posse administrativa, o correto é instalação e posse, somente após a posse é que o Irmão eleito tem o tratamento distintivo de Venerável Mestre
Meu Ir VMD,
Bom dia
As suas observações são oportunas, porém sem respaldo. Perceba que se tratam de dois momentos Instalação e Posse.
A posse, nesse período de pandemia, foi regulamentada pela Res 02 do ETJM, permitindo a posse administrativa.
Ademais, a nossa Constituição a partir do artigo 33 já começa a tratar de Veneravel Mestre Eleito, aquele que foi eleito e que deverá escolher a sua diretoria, bem como dá o conceito do substantivo Veneravel Mestre.
Como se vê, essa discussão é importante para adequamos a nossa Constituição, mormente diante deste momento.
Sugiro ler o projeto completo.
TFA.
Não vejo necessidade de alteração, a pandemia vai passar e futuramente podemos rever.