Olá, seja bem-vindo!
foto do perfil 1000x1000
logo da loja 1000x1000
PROPOSIÇÕES
PROPOSIÇÕES ATÉ DEZ 2024

010 2020 2021 – Projeto de Emenda Constitucional altera art 59-B

Número do Protocolo: 24
/2020.2021
Número do Projeto: 10
/2020.2021

010 2020 2021 – Projeto de Emenda Constitucional altera art 59-B

Número do Protocolo: 24
/2020.2021
Número do Projeto: 10
/2020.2021

Com os cumprimentos e o devido respeito a Mesa Diretora da PAL e aos VVMMDD presentes, tem esta a finalidade de apresentar Projeto de Emenda Constitucional para alterar os § 1º §2º do artigo 59-B da Constituição do Grande Oriente Paulista, os quais não contemplam indicações de suplentes aos cargos de Conselheiros do Tribunal de Contas.
A Comissão Especial de Planejamento observou que a presente proposta repercute em nossa legislação de modo benéfico; pois, na ausência de um Conselheiro Efetivo por algum motivo, tal como licença temporária, renúncia do cargo, entre outras situações, há a necessidade de uma nova indicação para ocupar a vacância. Sendo que durante este período de indicação até a efetiva ocupação do cargo pelo Conselheiro, os trabalhos do Tribunal Contas ficam prejudicado pela ausência dele.

Foto do Perfil
Objetivo do Autor:
Arquivar Proposição
Status: Aprovado

Arquivo Original

Download Lista de Assinaturas  

Pareceres das Comissões para esta Proposição

Nenhum Parecer foi cadastrado para esta Proposição

Comentários

Um comentário

  1. Rogério Alberto Bereta

    Segue Parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
    Qualquer dúvida, estou à disposição.
    TFA.

  2. Siguimar Emílio Pastori Filho

    Segue parecer da Comissão de Redação

Deixe um comentário

Título da Proposição
Alterar etapa da proposição Para:
Arquivo Com Assinaturas *
Tamanho Máximo do Arquivo: 5 MB
Anexar Arquivo Fomato PDF
Deseja ENCERRAR a Coleta de Assinaturas?