A CLJ – Comissão de Legalidade e Justiça, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 48, incisos I e II, da Resolução nº 009/2023, dirige-se respeitosamente ao Presidente, Mesa Diretora e demais VV∴MM∴DD∴ desta Casa de Leis, a fim de apresentar o Perecer Nº 024/2023-2024, que analisou a legalidade do Requerimento, protocolizado sob o nº 175/2022-2023, apresentado pelo V∴M∴D∴ Ir∴ Fernando Dante Beldi, com o propósito de adoção do Princípio da Publicidade, pela PAL, fazendo, para isso, uso de espaço no Boletim Oficial do GOP. A CLJ analisou o projeto em tela e comprovou preencher os requisitos legais, estando revestido de legalidade Estatutária e Regimental.