A CLJ – Comissão de Legalidade e Justiça, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 48, incisos I e II, da Resolução nº 009/2023, dirige-se respeitosamente ao Presidente, Mesa Diretora e demais VV∴MM∴DD∴ desta Casa de Leis, a fim de apresentar o Perecer Nº 022/2023-2024, que analisou a legalidade do Requerimento de Urgência, protocolizado sob o nº 201/2024, da lavra do V∴M∴D∴ Ir∴ Domingos Leo Monteiro, que tem por objetivo a urgência da apreciação do Projeto de Lei Complementar protocolizado sob o nº 189/2024. A CLJ analisou o projeto em tela e comprovou preencher os requisitos legais, bem como que está revestido de legalidade, opinando pela colocação em debate e votação pelo plenário da PAL-GOP.