A CLJ – Comissão de Legalidade e Justiça, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 48, incisos I e II, da Resolução nº 009/2023 – Regimento Interno da PAL, dirige-se respeitosamente ao Presidente, Mesa Diretora e demais VV∴MM∴DD∴ desta Casa de Leis, a fim de apresentar o Perecer Nº 021/2023-2024, que versa sobre a Prancha nº 197/2024, protocolizada sob Nº 210/2024, proposta pelo S∴G∴M∴ Ir∴ Fernando Fernandes, e que tem por objetivo apresentar o Projeto de Lei de Abertura de Crédito Especial para fomentar os trabalhos do Supremo Grande Capítulo do Sagrado Arco Real do Grande Oriente Paulista. A CLJ analisou o projeto em tela e comprovou preencher os requisitos legais, bem como que está revestido de legalidade, opinando pela colocação em debate e votação pelo plenário da PAL-GOP.