A CLJ – Comissão de Legalidade e Justiça, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 48, incisos I e II, da Resolução 009/2023, de 20 de maio de 2023, da E∴V∴, vem respeitosamente apresentar ao Presidente da P∴A∴L∴ o Parecer nº 002/2023-2024, que trata da Prancha 096/2023, datada de 27 de julho de 2023, da E∴V∴, da lavra do Soberano Grão Mestre Fernando Fernandes, que tem por objeto a criação de Entidade Complementar denominada “SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DO SAGRADO ARCO REAL DO GRANDE ORIENTE PAULISTA”. Projeto de grande relevância para o povo maçônico, que ora tem que frequentar essa Ordem em outras potências irmãs e amigas, reconhecidas e regulares, além de atender aos requisitos dos Tratados de Amizade e Reconhecimento com Potências Nacionais e Internacionais. Isto posto, analisado o projeto concluiu a CLJ que o mesmo está de acordo com nossa legislação, bem como está revestido de legalidade Regimental e Estatutária.