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Projeto de Emenda Constitucional PEC Modificativa

Número do Protocolo:
/2020.2021
/2020.2021

Projeto de Emenda Constitucional PEC Modificativa

Número do Protocolo:
/2020.2021
Número do Projeto:
/2020.2021

PEC Modificativa – Inciso I – § 2 – Art 55

Estimados IIr.’. VV.’.MM.’.DD.’.,

Com o objetivo acompanharmos periodicamente através de Parecer Prévio elaborado pelo Tribunal de Contas, com foco no Balancete Mensal, Financeiro e Patrimonial do Grande Oriente Paulista e de Entidades Complementares; estou propondo o projeto de Emenda Constitucional em anexo e gostaria da participação e colaboração dos IIr.’. VV.’.MM.’.DD.’. com relação a este importante tema.

Contando com a valorosa colaboração de todos vocês.

T.’.F.’.A.’.

V.’.M.’.D.’. Fabio de Barros Toledo

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Objetivo do Autor:
Proposição para Discussão entre os VMD
Status: Aprovado

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Comentários

Um comentário

  1. Cleber Tordivelli

    Deveríamos incluir também:
    I – avaliar e decidir, a cada dois meses, sobre o Parecer Prévio elaborado pelo Tribunal de Contas, com foco no Balancete Mensal, Financeiro e Patrimonial do Grande Oriente Paulista, Entidades Complementares e inclusive a Mútua Maçônica.

  2. Hércules Bíglia Júnior

    Entendo a proposta como fundamental, inclusive, devendo as peças contábeis serem apresentadas de forma “analítica”.
    Considerando-se que também há a propositura do Plano Plurianual e respectiva LDO, teremos luz a toda gestão do GOP.

    1. Fábio de Barros Toledo

      Estimado Ir Mauro
      Entendo que a competência precípua do TC cominada
      no art. 59-A da Mag Carta ou seja o exercício de tarefas de auditagem
      de natureza escritural contábil .
      Fraternal Abraço

  3. Roberto Infanti

    Meu estimado Ir.’. Fábio!
    Parabéns pela excelente proposta! É algo que trará mais transparência às movimentações financeiras. É sempre muito bom que tenhamos essas informações. Que sejam apresentados balancetes, com as relevantes informações financeiras e patrimoniais, para análise e aprovação.
    Até porquê, como salientou o Ir.’. Mauro Monteiro, está havendo atropelo de funções. acredito que tal alteração trará, também, otimização dos trabalhos.
    Mais uma vez…parabéns!!!
    TFA.’.

  4. Mauro da Silva Monteiro

    Meu Irmão Fábio, sua proposta é interessante, e gostaria que fosse incluída uma proposta para alterar o parágrafo segundo do art 55 da nossa constituição
    Entendo que estamos com funções similares ao do TC,
    Com sua proposta, além de analisar o que está no par 2 do art 55, teremos também que analisar esse balancete bimestral a que o Irmão está propondo

  5. Fernando Dante Beldi

    Em se tratando de uma apresentação do Ir Fabio, vejo com muita honra o alto grau de cultura e responsabilidade dispensada. O conteúdo é sólido e justificavel aos pareceres constitucionais e resultante de melhorias ao GOP
    Parabéns mais uma vez, Irmão Fabio

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