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PROPOSIÇÕES
PROPOSIÇÕES ATÉ DEZ 2024

Proposta de EMENDA ADITIVA ao texto do Artigo 170 do Regulamento Geral do GOP.

Número do Protocolo: 130
/2022.2023
Número do Projeto: TBD
/2022.2023

PROPOSIÇÃO ARQUIVADA

Proposta de EMENDA ADITIVA ao texto do Artigo 170 do Regulamento Geral do GOP.

Número do Protocolo: 130
/2022.2023
Número do Projeto: TBD
/2022.2023

A presente proposta promove a adequação de procedimento autônomo de Lojas da Potência, propondo a inclusão de mais um Parágrafo do Artigo 170, para a devida adequação e legalidade a Regimentos Internos e procedimentos regulares já realizados por Lojas da Potência.

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Objetivo do Autor:
Proposição para Discussão entre os VMD
Status: Arquivado

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Comentários

Um comentário

  1. Ricardo de Carvalho Machado

    Prezado VMD Ir:. Élcio Rodolfo Junior
    Com o máximo respeito, discordo integralmente do proposto.
    Já vivenciamos processos de admissão onde o escrutínio é balizado não somente pelas sindicâncias mas também em eventos percebidos na documentação.
    TFA

  2. Sidney Meneguim

    Boa Noite a todos.
    Presado VMD Ir:. Élcio Rodolfo Junior.
    Concordo com o VMD Ir:. Renato Augusto Nunes.
    Sou a favor das Lojas se adequarem a legislação e não ao contrário.
    TFA.

    1. Élcio Rodolfo Junior

      Caro Irmão Sidney, como respondido ao Irmão Renato, trata-se de adição de um parágrafo e não alteração e/ou modificação.
      Grato pelo comentário.
      TFA.

  3. Renato Augusto Nunes

    Boa tarde, caros VVMMDD! Permita-me discordar da propositura. Entendo que o ordenamento jurídico do GOP está posto, cabe as Lojas se adequar a Lei e não a Lei se adequar as Lojas. Lembrando que a autonomia das Lojas vai até onde a Lei o permite. Desgastes quanto a possíveis ocorrências num processo de admissão podem ocorrer a qualquer momento. Escrutinar sem pedir documentação: aprova o candidato e depois pede-se a documentação e a mesma vem negativada… E aí? Não haverá desgastes? E o mesmo poderá ocorrer dentro do trâmite que está vigente. Ora, como mestres sabemos que ao indicar alguém, por mais que o conheçamos, não somos capazes de saber tudo, nem prever tudo. Com o devido respeito aos que pensam contrário a mim, devemos legislar para o todo e não ao contrário. É a Lei que que aponta o norte, não as Lojas. Fraternal abraço!

    1. Élcio Rodolfo Junior

      Grato pelo comentário, estimado Irmão.
      Lembrando também que não estamos propondo alteração e/ou modificação do Artigo e, sim, uma adição de um parágranfo facultando a Loja de escolher entre uma ação e outra.

  4. VALTER DE CASTRO

    Acho valida a proposta, porém não posso concordar com a justificativa que:
    “Outrossim, também há que se mencionar que algumas Lojas da jurisdição do GOP possuem normas internas que determinam que as Sindicâncias e o Escrutínio sejam realizados antes da busca da documentação necessária para o ingresso do Candidato, sendo que a inclusão do parágrafo solicitado obsta que tais Lojas tenham que refazer seus regulamentos internos para não confrontar com o Regulamento Geral do GOP.”
    Nós não temos que adaptar o Regulamento Geral do GOP em função dos Regimentos Internos da Lojas e sim as Lojas adaptarem os Regimentos Internos em Função da Legislação vigente do GOP.
    TFA

    1. Élcio Rodolfo Junior

      Caro Irmão Valter, enviei sua sugestão à Comissão de nossa Loja para estudo.
      Grato pelo comentário.
      TFA.

  5. WAGNER GRATTI

    A proposta de emenda é pertinente e antecipa, pela leitura e analise facultativa da sindicância, se o candidato é apto ou não a ingressar na ordem, dando assim aos IIr da Loja informações importantes sobre o mesmo.
    Caso seja aprovado, o próximo passo seria a documentação exigida.
    Tem meu apoio.

    1. Élcio Rodolfo Junior

      Grato pelo comentário, estimado Irmão.
      Lembrando que é uma proposta de emenda aditiva facultando a Loja escolher entre uma ação e outra.

  6. Wagner Rodrigues

    Boa tarde meu Ir.
    Oportuna a sua proposta e que se estenda à regularização.
    Conte comigo.

    1. Élcio Rodolfo Junior

      Grato pelo comentário, estimado Irmão.
      Por gentileza, vide a resposta abaixo.

  7. ALEXANDRE CESAR LIMA DINIZ

    Entendo que a sindicância não pode ser realizada antes da apresentação das certidões judiciais e de protestos, visto que se houver óbice nesses casos nem se faz a sindicância até a regularização. Fazer a sindicância antes desta providência pode levar a um desgaste do candidato, padrinho e da Loja sem necessidade.

  8. Alessandro Franzoi

    Apoio integralmente a proposta, bem como a inclusão nos casos de regularização de irmãos, como bem lembrou nosso irmão Arnaldo Dalmaso

    1. Élcio Rodolfo Junior

      Grato pela comentário, estimado Irmão.
      Idem à resposta ao comentário anterior.
      TFA.

    2. Élcio Rodolfo Junior

      Grato pelo comentário, estimado Irmão.
      Idem à resposta abaixo ao Irmão Arnaldo Dalmaso.

  9. ARNALDO OLIVEIRA DALMASO

    Irmão, você poderia adicionar um parágrafo único, requerendo os Idênticos requisitos em caso de pedido de regularização de irmão.
    Hoje isso não é feito.

    1. Élcio Rodolfo Junior

      Prezado Irmão, a documentação para ingressar na Maçonaria são de ordem civil, já na Regularização são documentos maçônicos.
      Portanto, acredito que sejam distintos.
      Grato pelo seu comentário.
      TFA.

      1. ARNALDO OLIVEIRA DALMASO

        Prezado irmão. Ao entrar na Maçonaria levantamos o histórico civil, como mencionado. Ao regularizar um irmão, não sabemos o que ocorreu em seu histórico civil. Algumas vezes o irmão “pediu seu quite” exatamente para não constar algo no seu histórico. Sendo obrigado a fornecer esses documentos, deixamos de saber
        tarde de mais. Essa foi a razão da sugestão.

        1. Élcio Rodolfo Junior

          Agradeço muito sua sugestão, prezado Irmão!!!
          Já a enviei à Comissão de nossa Loja para estudo desta sugestão.
          TFA.

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