Ao Eminente Presidente da PAL
DD V∴M∴D∴ Ir∴ (Edmo Gabriel)
Objeto: Requerimento
S ∴ F∴ U∴
Com os cumprimentos e o devido respeito a Mesa Diretora da PAL e aos VVMMDD presentes, nos termos do inciso VII do artigo 62 da Resolução nº 01 de 5 de novembro
de 2011, tem esta a finalidade de REQUERER a retirada da pauta da próxima Sess.’. a realizar-se no dia 04 de março de 2023 da E.’.V.’. as seguintes matérias: itens “a”, “e” do item III.
a) Retirada da pauta do próximo dia 04/03/2023 – reunião ordinária da PAL, a votação na
ordem do dia do item III, “a”; “e” (Projeto de Lei do Novo Código Eleitoral – protocolado
sob nº 111/2022.2023) da ordem do dia;
Justifica-se tal pedido, pois as lojas da jurisdição, especialmente as que não possuem representação na PAL através de mandato de VMD, possam tomar conhecimento, discutirem e deliberarem sobre o conteúdo da legislação, que está gerando grande celeuma perante o povo maçônico;
Nada obstante, inclusive as lojas com representação através de VMD necessitam de tempo maior, condizente com a discussão de assusto de tamanha importância para todas as lojas da potência;
De bom alvitre que não haja açodamento na aprovação da redação do novo código eleitoral, tendo em vista que existe a nota conjunta nº 01 que determina a realização de eleições nos moldes da legislação vigente (Art. 35), para o não de 2023/2024;
b) Requer-se A TRAMITAÇÃO COM URGÊNCIA, nos termos do apresentando-se o
requerimento de 7 (sete) Veneráveis Mestres Deputados.
Sala das Sessões “Giuseppe Lofreda”
Oriente de São Paulo, aos 02 de março de 2023 da E\V\
Emerson Paulo Soares
VMD ARLS “Construtores da Virtude” – 411 – SP